DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022
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centavos), de acordo com artigo 3°, § 1°, da Lei n°. 2.875 de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 4.576, de 09 de abril de 2018; 
acrescido de 7.344,02 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e dois 
centavos), com proventos proporcionais à razão 21/35 (vinte e um trinta e 
cinco avos) de Gratificação de Exercício Policial - GEP, de acordo com artigo 
3°, § 2°, II, “a”, da Lei n°. 2.875 de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n°. 4.576 de 09 de abril de 2018; mais R$ 836,73 (oitocentos 
e trinta e seis reais e setenta e três centavos), de Gratificação de curso, 
proporcionalizado à razão 21/35 (vinte e um, trinta e cinco avos) corres-
pondente a 10% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 201, II, da Lei 
n°. 2.271 de 10 de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 9.204,05 (nove mil duzentos e quatro reais e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#80551#34#82238/>
Protocolo 80551
<#E.G.B#80553#34#82240>
PORTARIA 
Nº. 
278/2022 
- 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.25221EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCILOURDES 
EDWARDS SANTOS no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe ‘’C’’, 
Referência 4, Matrícula nº. 111.959-1A, no Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 1.096,05 (mil noventa e seis reais e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 1.164,98 (mil cento e sessenta e quatro reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 janeiro de 2022; R$ 83,07 (oitenta e três 
reais e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 219,21 (duzentos e dezenove reais e vinte e um centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com 
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$ 1.293,13 (mil duzentos e noventa e três reais e treze centavos) de 
Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.691,46 (dois 
mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#80553#34#82240/>
Protocolo 80553
<#E.G.B#80554#34#82241>
PORTARIA Nº. 347/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00670EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD 
ORIUNDO DO EX-DER/AM, RANOLFO FERREIRA AQUINO, falecido em 
22/12/2020, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DE 
2ª CLASSE, NÍVEL 03, REFERÊNCIA I, COM EQUIVALÊNCIA REMU-
NERATÓRIA NO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL, 3ª CLASSE, 
REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 009.945-7B, cujos proventos de aposenta-
doria eram no valor de R$ 1.464,20 (mil quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e vinte centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 1.636,51 (mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), 
já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, 
§7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: MARIA DOS SANTOS 
AQUINO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 08 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#80554#34#82241/>
Protocolo 80554
<#E.G.B#80555#34#82242>
PORTARIA Nº. 364/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27842EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, 
Sr.ª. NELCIANEY SANTOS DE ALENCAR, falecida em 30/11/2021, no cargo 
de PROFESSORA 3ª CLASSE, PF20.ESP-III, REFERÊNCIA “H”, Matrícula 
nº. 015426-1E, proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.840,46 (Dois mil 
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão no valor R$ 2.061,06 (Dois mil sessenta e um 
reais e seis centavos), já aplicando o índice do RGPS, calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da Emenda 
Constitucional nº 103/19, seja pago para: FABIO DE SOUZA, companheiro, 
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 10 de 
março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
<#E.G.B#80555#34#82242/>
Protocolo 80555
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#80512#34#82199>
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2020-FEI
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de 
Telefonia Móvel Pessoal, nº. 002/2020-FEI. PARTES: Fundação Estadual do 
Índio - FEI e CLARO S/A. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2022. OBJETO: 
Prorrogação de prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) 
meses e acréscimo ao equivalente a 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis 
centésimos por cento), referente a prestação de serviços de telefonia móvel. 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 26.806,80 
(vinte e seis mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
14.122.0001.2087.0001, 
Natureza de Despesa 339039. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi-
nistrativo nº. 137/2022-FEI. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO 
FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 
11 de Março de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#80512#34#82199/>
Protocolo 80512
<#E.G.B#80605#34#82292>
PORTARIA Nº 007/2022-GP/FEI, O ORDENADOR DE DESPESAS DA FEI, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer a continuidade dos serviços prestado pelo órgão às fls. 04 e 
05 do Processo Nº 021301.000163/2022;
CONSIDERANDO que o serviço de limpeza e conservação se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a Justificativa da escolha da contratada às fls. 178 e 179;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 180 e 181 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
N° 
021301.000163/2022.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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