DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022
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Protocolo 80620
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
ao controle e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas no âmbito escolar, nos
termos do art. 13 da Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso II do art. 54 da
Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de
fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 0100136F0008DD42 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.003618 / Pg. 6
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.662, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei
n. 3.785, de 24 de julho de 2012.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, nos termos do artigo 36, § 6.º, da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber a
todos que a presente virem que promulga os seguintes dispositivos vetados da Lei n. 5.662, de 21
de outubro de 2021:
“Art. 3º.........................................................................................................................
Art. 6º ................................................................................................................
XXI – reforma e limpeza de pastagens, limpeza de culturas agrícolas e
florestais, em áreas consolidadas, localizadas fora de reserva legal, área de
preservação permanente e área de uso restrito, garantidas limitações às
normas especificas para o bioma;
.............................................................................................................................
XXVI – agroindústrias de pequeno porte de cunho familiar e/ou artesanal até
250m2, conforme previsto na Resolução CONAMA N. 385/06;
XXVII – microempreendimentos de abate animal de cunho familiar ou
comunitário previsto na Resolução CONAMA N. 385/06, desde que não
ultrapassem a seguinte capacidade máxima diária de abate:
a) animais de grande porte: até 03 animais/dia;
b) animais de médio porte: até 10 animais/dia;
c) animais de pequeno porte: até 500 animais/dia.” (NR)
“Art. 7º..........................................................................................................................
Art. 16-A. A Licença por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a instalação e
a operação de atividade ou empreendimento do setor primário, de porte
micro/pequeno e com potencial poluidor degradado médio, mediante
apresentação de projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida
por profissional legalmente habilitado em conselho de classe, ou ainda
projeto elaborado por entidades públicas de extensão rural ou pesquisa,
adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos
pela autoridade licenciadora.
§ 1º A Licença por Adesão e Compromisso - LAC terá prazo de validade 02
(dois) anos para a primeira licença, renovável por 05 (cinco) anos a partir da
primeira renovação, a critério do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas, observadas as condicionantes e restrições estabelecidas no
licenciamento.
§ 2º A LAC só será emitida caso o empreendimento e/ou a atividade não
dependa de supressão de vegetação para sua efetivação.
§ 3º A LAC será concedida, mediante declaração de compromisso firmada
pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições estabelecidos pelo
órgão estadual licenciador por meio de portaria.
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : B6C7B7E10008DD41 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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