DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 3 Governo do Estado amplia recursos destinados à Assistência Social O Governo do Amazonas anunciou uma ampliação do recurso destinado ao co- financiamento estadual da assistência social. Em 2022, os municípios amazonenses contarão com R$ 12 milhões em repasses, re- curso que vai significar a melhora dos serviços socioassistenciais ofertados para 600 mil pes- soas na capital e interior. O anúncio foi feito no dia 24 de fevereiro, durante a abertura do Encontro de Gestores da Assistência Social do Amazonas, evento realizado na capital, que reuniu secretários e subsecretários de assistência social de todos os municípios do estado. Esta foi a segunda vez que o recurso foi ampliado, atendendo a um dos principais pleitos do setor. O investimento começou com R$ 5 milhões em 2020, passou para R$ 7,3 milhões em 2021, e em 2022 alcançará R$ 12 milhões repassados aos 62 municípios. O Estado prioriza ainda o atendimento à popu- lação vulnerável em outras frentes, como a criação do restaurante popular Prato Cheio – que já fun- ciona em Manacapuru, Itacoatiara e Autazes e vai alcançar, inicialmente, outros 17 municípios. Ou- tro ponto foi a criação de programas de repasse de renda, como o Auxílio Estadual permanente. Alcance Todos os 62 municípios do Amazonas rece- bem cofinanciamento estadual da assistência social, para manutenção dos serviços da Pro- teção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. São repassados recursos para Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Úni- co de Assistência Social (G-Suas). Equipamentos financiados No total, o cofinanciamento estadual melho- ra a oferta de serviços para os segmentos mais vulneráveis da população, em 91 Centros de Referência de Assistência So- cial (Cras) e 48 dos 53 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), além de nove acolhimentos públicos. Famílias atendidas As unidades de assistência social atendem a, aproximadamente, 600 mil pessoas no estado. Conforme dispõe a Tipificação Nacional de Ser- viços Socioassistenciais, o Cras, equipamento da Proteção Social Básica, visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade so- cial e risco nos territórios. Por sua vez, o Creas, equipamento da Pro- teção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indiví- duos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o Cras previne situações de vulnerabilidade social e risco, o Creas trata das consequências ocasio- nadas pela vulnerabilidade e risco social. Verbas destinadas para o cofinanciamento estadual do segmento serão de R$ 12 milhões em 2022 Arthur Castro/Secom Recurso vai significar a melhora dos serviços socioassistenciais ofertados para 600 mil pessoas na capital e interior VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar