PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 4 relação unicamente ao formato das informações contidas no arquivo digital respectivo e às inter-relações entre estas informações, não implicando a convalidação destas informações ou das relações dessas informações com a operação que realmente ocorreu. § 3.º Após a concessão da autorização de uso o documento fiscal eletrônico gerado não poderá ser alterado, sendo vedada a emissão de carta de correção, em papel ou de forma eletrônica. § 4.º As informações do arquivo digital do documento fiscal eletrônico gerado serão armazenadas no Portal Nacional da NFF. Art. 9.º Os documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 1.º deste Decreto poderão ser visualizados no Portal Nacional da NFF, a partir de link gerado pela ferramenta emissora. § 1.º O link mencionado no caput deste artigo será transmitido pela ferramenta emissora para o endereço eletrônico de que trata a alínea “d” do inciso III do caput do art. 5.º deste Decreto. § 2.º É dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos deste decreto, observado o disposto no § 3.º deste artigo. § 3.º Havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para acompanhar a mercadoria ou prestação, deverá ser demonstrada à adminis- tração tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico na forma referida no caput deste artigo ou na forma impressa. Art. 10. O emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal eletrônico autorizado nos termos deste Decreto, por meio da ferramenta emissora, desde que: I - não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço de transporte; e II - não tenham decorrido 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no art. 1.º deste Decreto. Parágrafo único. O registro do evento de cancelamento será efetuado pela SVRS segundo o mesmo procedimento de que trata o § 1.º do art. 8.º deste Decreto. Art. 11. Aplicam-se aos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos deste Decreto, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016. Art. 12. O disposto neste Decreto não se aplica às operações com origem ou destino no Estado de São Paulo. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#80700#4#82387/> Protocolo 80700 <#E.G.B#80623#4#82310> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0221/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101775/2022- 44, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 07 e 08 de março de 2022, a fim de participar de reunião com o Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia; II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 464860. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#80623#4#82310/> Protocolo 80623 <#E.G.B#80693#4#82380> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls.37 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.001259/2022-25, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor GRIJALVA LUCIO DA CRUZ VIANA, Matrícula n.º 183.913-6A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#80693#4#82380/> Protocolo 80693 <#E.G.B#80695#4#82382> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0359/2022- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001079/2022- 02, resolve EXONERAR, a contar de 28 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CRISTINA FREIRA DA COSTA Assessor II AD-2 LARISSA PEQUENO TERÇOL Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#80695#4#82382/> Protocolo 80695 <#E.G.B#80696#4#82383> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0115/2022- GDP/CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.000548/2022-89, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELENE MESQUITA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZENIRA ROCHA DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar