DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022
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relação unicamente ao formato das informações contidas no arquivo digital 
respectivo e às inter-relações entre estas informações, não implicando a 
convalidação destas informações ou das relações dessas informações com 
a operação que realmente ocorreu.
§ 3.º Após a concessão da autorização de uso o documento fiscal 
eletrônico gerado não poderá ser alterado, sendo vedada a emissão de carta 
de correção, em papel ou de forma eletrônica.
§ 4.º As informações do arquivo digital do documento fiscal eletrônico 
gerado serão armazenadas no Portal Nacional da NFF.
Art. 9.º Os documentos auxiliares dos documentos fiscais eletrônicos 
relacionados no art. 1.º deste Decreto poderão ser visualizados no Portal 
Nacional da NFF, a partir de link gerado pela ferramenta emissora.
§ 1.º O link mencionado no caput deste artigo será transmitido pela 
ferramenta emissora para o endereço eletrônico de que trata a alínea “d” do 
inciso III do caput do art. 5.º deste Decreto.
§ 2.º É dispensada a impressão dos documentos auxiliares dos 
documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos deste decreto, observado 
o disposto no § 3.º deste artigo.
§ 3.º Havendo exigência de apresentação do documento auxiliar para 
acompanhar a mercadoria ou prestação, deverá ser demonstrada à adminis-
tração tributária a efetiva emissão do documento fiscal eletrônico na forma 
referida no caput deste artigo ou na forma impressa.
Art. 10. O emitente poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal 
eletrônico autorizado nos termos deste Decreto, por meio da ferramenta 
emissora, desde que:
I - não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de 
serviço de transporte; e
II - não tenham decorrido 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento 
da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no 
art. 1.º deste Decreto.
Parágrafo único. O registro do evento de cancelamento será efetuado 
pela SVRS segundo o mesmo procedimento de que trata o § 1.º do art. 8.º 
deste Decreto.
Art. 11. Aplicam-se aos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos 
termos deste Decreto, no que couber, as normas do Convênio SINIEF S/N, 
de 15 de dezembro de 1970, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 
2005, do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, do Ajuste SINIEF 
21/10, de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de 
dezembro de 2016.
Art. 12. O disposto neste Decreto não se aplica às operações com 
origem ou destino no Estado de São Paulo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80700#4#82387/>
Protocolo 80700
<#E.G.B#80623#4#82310>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0221/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101775/2022-
44, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário 
de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 07 
e 08 de março de 2022, a fim de participar de reunião com o Senhor Paulo 
Guedes, Ministro da Economia;
II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da 
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item 
I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma 
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP N.º 464860.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80623#4#82310/>
Protocolo 80623
<#E.G.B#80693#4#82380>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.37 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.001259/2022-25, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de fevereiro de 2022, nos 
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor 
GRIJALVA LUCIO DA CRUZ VIANA, Matrícula n.º 183.913-6A, do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#80693#4#82380/>
Protocolo 80693
<#E.G.B#80695#4#82382>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0359/2022-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001079/2022-
02, resolve
EXONERAR, a contar de 28 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CRISTINA FREIRA DA COSTA
Assessor II
AD-2
LARISSA PEQUENO TERÇOL
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80695#4#82382/>
Protocolo 80695
<#E.G.B#80696#4#82383>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0115/2022-
GDP/CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028201.000548/2022-89, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELENE 
MESQUITA, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
AD-1, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZENIRA ROCHA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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