DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 5 BARROS, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#80696#5#82383/> Protocolo 80696 <#E.G.B#80697#5#82384> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0017/2022-GDP/ IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000352/2022- 12, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL DUQUE MACIEL, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#80697#5#82384/> Protocolo 80697 <#E.G.B#80698#5#82385> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 35/2022-GP- TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000522/2022-66, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Conselheiro-CC2, com ônus para o órgão de origem, do servidor FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES, ocupante do cargo de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 051.597-3F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#80698#5#82385/> Protocolo 80698 <#E.G.B#80699#5#82386> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 5110/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a inclusão do Tempo de Contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em decorrência da revisão da Certidão de Tempo de Contribuição n.º 03001050.1.00288/10-8, expedida pelo INSS, alterando o valor dos proventos inativatórios do servidor AMAURI LAURIANO DO NASCIMENTO, e o que mais consta do Processo n.º 2016.1.01217R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000062/2022-80), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a contar de 28 de novembro de 2015, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AMAURI LAURIANO DO NASCIMENTO, no cargo de Vigia, Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 051.638-4B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” - FMT-HVD, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal, totalizando seus proventos em R$1.249,61 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#80699#5#82386/> Protocolo 80699 <#E.G.B#80701#5#82388> DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25328EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000036/2022-52), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA, Matrícula n.º 131.389-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar