DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 5
BARROS, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80696#5#82383/>
Protocolo 80696
<#E.G.B#80697#5#82384>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0017/2022-GDP/
IOA, subscrito pelo Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011206.000352/2022-
12, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL
DUQUE MACIEL, do cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, constante do Anexo
Único, Parte 32, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN CRISTINA SILVA
SOBRINHO, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80697#5#82384/>
Protocolo 80697
<#E.G.B#80698#5#82385>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 35/2022-GP-
TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.000522/2022-66, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de fevereiro de 2022,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão
de Assessor de Conselheiro-CC2, com ônus para o órgão de origem, do
servidor FERNANDO ELIAS PRESTES GONÇALVES, ocupante do cargo
de Engenheiro, 1.a Classe, Referência D, Matrícula n.o 051.597-3F, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#80698#5#82385/>
Protocolo 80698
<#E.G.B#80699#5#82386>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.º 5110/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a inclusão do Tempo de Contribuição vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em decorrência da revisão da
Certidão de Tempo de Contribuição n.º 03001050.1.00288/10-8, expedida
pelo INSS, alterando o valor dos proventos inativatórios do servidor AMAURI
LAURIANO DO NASCIMENTO, e o que mais consta do Processo n.º
2016.1.01217R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000062/2022-80), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de julho de 2016,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite,
a contar de 28 de novembro de 2015, nos termos do artigo 12 da Lei
Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014, AMAURI LAURIANO DO NASCIMENTO, no cargo
de Vigia, Classe D, Referência 1, Matrícula n.º 051.638-4B, do Quadro de
Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”
- FMT-HVD, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36
do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da
Constituição Federal, totalizando seus proventos em R$1.249,61 (um mil,
duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80699#5#82386/>
Protocolo 80699
<#E.G.B#80701#5#82388>
DECRETO DE 07 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25328EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000036/2022-52), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO CARLOS
RAMOS DA SILVA, Matrícula n.º 131.389-4A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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