DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 23
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022: ASSINAM: DIRETOR
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRE-
SENTANTE DO CFC ISABELLA. Em Manaus, 07 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#79860#23#81536/>
Protocolo 79860
<#E.G.B#79861#23#81537>
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022, que entre si
celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS,
doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES “YESHUA”, doravante denominado COOPERADO:
DO OBJETO. 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por
objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.2 Os documentos exigidos
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH,
para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação
em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá
informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação
de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na
forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as
respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para
o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item
1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de
até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro
de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio
de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a
devida identificação do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens
acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação
com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com
validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por
Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência
atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone
fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de
email e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1.
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado
do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamen-
te, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior.1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação
do credenciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022: ASSINAM: DIRETOR
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRE-
SENTANTE DO CFC YESHUA.Em Manaus, 07 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#79861#23#81537/>
Protocolo 79861
<#E.G.B#79743#23#81419>
Resenha da Portaria nº 159.2022, de 22.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)
WENDELL DANTAS MENEZES 2) VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO
e 3) ADEMIR ROCHA RODRIGUES, para se deslocarem ao município
AUTAZES-AM, no período de 26/02/2022 a 27/02/2022, a fim de realizarem
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#79743#23#81419/>
Protocolo 79743
<#E.G.B#79745#23#81421>
Resenha da Portaria nº 160.2022, de 22.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ANA
PAULA BRASIL DE HOLANDA e 2) MICHELE FARIAS DIAS, para
se deslocarem ao município RIO PRETO DA EVA-AM, no período de
25/02/2022 a 26/02/2022, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teó-
rico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#79745#23#81421/>
Protocolo 79745
<#E.G.B#79747#23#81423>
Resenha da Portaria nº 157.2022, de 21/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) SHIRLENE
MAIA FARIAS, 2) CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA e 3) MARINALVA
OLIVEIRA MARINHO, para se deslocarem ao município de NOVO
AIRÃO-AM, no período de 14/02/2022 a 16/02/2022, CONSIDERANDO
a necessidade da participação de ação conjunta com a justiça itinerante,
oferecendo os serviços inerentes a veículos, habilitação, blits educativa,
divulgação do projeto Motociclista Legal, CNH Social e Detran na Escola.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#79747#23#81423/>
Protocolo 79747
<#E.G.B#79748#23#81424>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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