DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022 23
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022: ASSINAM: DIRETOR 
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRE-
SENTANTE DO CFC ISABELLA. Em Manaus, 07 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#79860#23#81536/>
Protocolo 79860
<#E.G.B#79861#23#81537>
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022, que entre si 
celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, 
doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO DE FORMAÇÃO 
DE CONDUTORES “YESHUA”, doravante denominado COOPERADO: 
DO OBJETO. 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por 
objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o 
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO 
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro 
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de 
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência 
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.2 Os documentos exigidos 
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, 
para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá 
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação 
em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá 
informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação 
de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na 
forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as 
respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para 
o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 
1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de 
até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro 
de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio 
de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a 
devida identificação do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens 
acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação 
com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com 
validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por 
Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência 
atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone 
fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de 
email e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de 
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá 
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento 
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá 
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo 
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. 
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a 
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão 
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado 
do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamen-
te, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior.1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o 
seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional 
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o 
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo 
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação 
do credenciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022: ASSINAM: DIRETOR 
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRE-
SENTANTE DO CFC YESHUA.Em Manaus, 07 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#79861#23#81537/>
Protocolo 79861
<#E.G.B#79743#23#81419>
Resenha da Portaria nº 159.2022, de 22.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) 
WENDELL DANTAS MENEZES 2) VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO 
e 3) ADEMIR ROCHA RODRIGUES, para se deslocarem ao município 
AUTAZES-AM, no período de 26/02/2022 a 27/02/2022, a fim de realizarem 
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de 
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#79743#23#81419/>
Protocolo 79743
<#E.G.B#79745#23#81421>
Resenha da Portaria nº 160.2022, de 22.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ANA 
PAULA BRASIL DE HOLANDA e 2) MICHELE FARIAS DIAS, para 
se deslocarem ao município RIO PRETO DA EVA-AM, no período de 
25/02/2022 a 26/02/2022, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teó-
rico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#79745#23#81421/>
Protocolo 79745
<#E.G.B#79747#23#81423>
Resenha da Portaria nº 157.2022, de 21/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) SHIRLENE 
MAIA FARIAS, 2) CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA e 3) MARINALVA 
OLIVEIRA MARINHO, para se deslocarem ao município de NOVO 
AIRÃO-AM, no período de 14/02/2022 a 16/02/2022, CONSIDERANDO 
a necessidade da participação de ação conjunta com a justiça itinerante, 
oferecendo os serviços inerentes a veículos, habilitação, blits educativa, 
divulgação do projeto Motociclista Legal, CNH Social e Detran na Escola.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#79747#23#81423/>
Protocolo 79747
<#E.G.B#79748#23#81424>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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