DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de março de 2022
30
valor de R$ 4.917,00 (quatro mil novecentos e dezessete reais). Prazo de 
Vigência: terá início com a assinatura do Termo e seu término ocorrerá em 
90 (noventa) dias após o prazo da execução. Manaus, 07 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79867#30#81543/>
Protocolo 79867
<#E.G.B#79893#30#81569>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
21.02.2022 - RESOLUÇÃO N.º 012/2022 - APROVAR as Diretrizes 
Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada CONFAP & Wallonie 
Bruxelles - Bélgica 2022, parte integrante desta Resolução, destinada a 
apoiar projetos conjuntos de pesquisa e inovação, missões, mobilidade de 
pesquisadores, seminários e publicações nas áreas de: materiais circulares; 
inovação em saúde; inovações para produção e projetos ágeis e seguros; 
sistemas de energia e ambientes sustentáveis; aeronáutica e espaço; e 
tecnologias digitais.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
Chamada CONFAP & Wallonie Bruxelles - Bélgica 2022
CONFAP-WBI 2022
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais 
de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada CONFAP & Wallonie 
Bruxelles - Bélgica 2022, adiante referida como Chamada CONFAP-WBI 
2022, em conjunto com a instituição Wallonie-Bruxelles International - WBI, 
nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados 
por meio do link https://confap.org.br/news/wp-content/uploads/2022/01/
CONFAP-WBI-call-for-projects.pdf.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
a) Lançamento da Chamada CONFAP-WBI 
2022 e abertura do sistema do CONFAP para 
submissão (https://wbi.confap.org.br/login).
25/01/2022
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão 
de propostas.
28/02/2022
c) Prazo para submissão eletrônica da 
proposta ao CONFAP.
25/03/2022
d) Prazo para submissão eletrônica da 
proposta ao SIGFAPEAM.
Até às 17h do dia
30/03/2022
e) Divulgação do resultado do enquadramento 
desta FAPEAM.
A partir de abril/2022
f) Pedido de reconsideração ao resultado do 
enquadramento desta FAPEAM.
05 dias úteis, a partir da 
divulgação
g) Análise de mérito desta FAPEAM.
A partir de maio/2022
h) Comunicação da seleção final dos projetos.
A partir de junho/2022
i) Homologação do resultado pela FAPEAM.
A partir de junho/2022
j) Pedido de reconsideração do resultado final.
05 dias úteis, a partir da 
homologação
k) Prazo previsto para contratação dos 
projetos.
A partir de agosto/2022
A Chamada completa se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na 
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 07 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79893#30#81569/>
Protocolo 79893
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#79751#30#81427>
PORTARIA Nº. 321/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27885EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/
AM, CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA, falecido em 24/11/2021, na 
graduação de 1º Sargento, matrícula nº. 053974-0-B, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 8.272,09 (oito mil duzentos e setenta e dois 
reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 7.842,51 (sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e 
um centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para 
FÁTIMA OLIVEIRA DE ASSIS, companheira, benefício de pensão vitalícia, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 
1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e ROGERIO ASSIS DE SOUZA, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 
12/05/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da 
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 
16/01/2020, no percentual de 50,00% e no valor de R$ 3.921,26 (três mil 
novecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), cada. Manaus/AM, 
03 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79751#30#81427/>
Protocolo 79751
<#E.G.B#79752#30#81428>
PORTARIA Nº. 315/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27068EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA 
MILITAR, ABEMOR FERREIRA DA SILVA, falecido em 02/11/2021, no 
cargo de SUBTENENTE, matrícula nº. 052782-3 B, cujos proventos de 
aposentadoria totalizavam R$ 9.528,60 (nove mil quinhentos e vinte e oito 
reais e sessenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
R$ 2.884,87 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com 
o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para MARIA 
ELIANA DO NASCIMENTO SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 03 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79752#30#81428/>
Protocolo 79752
<#E.G.B#79754#30#81430>
PORTARIA Nº. 225/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00723EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da 
SEDUC, ELIANA MARIA DE SOUZA SILVA, falecida em 04/02/2021, no 
cargo de Professor, 4ª Classe-PF20-LPL-IV, Referência F1, matrícula nº. 
026.856-9H, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.533,93 (dois 
mil quinhentos e trinta e três reais e noventa e três centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 2.783,78 (dois mil setecentos e 
oitenta e três reais e setenta e oito centavos), já aplicado o índice de correção 
do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago para NILSON DOS SANTOS, companheiro, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de fevereiro de 
2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79754#30#81430/>
Protocolo 79754
<#E.G.B#79755#30#81431>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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