DOEAM 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.696 | Ano CXXIX
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publicações diversas
segunda-feira
07
mar/2022
Hospitais
Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#79845#1#81521>
HPS 28 DE AGOSTO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 001/2022; PARTES: HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa MDA MANUTENÇÃO
DE ELEVADORES EIRELI. OBJETIVO: Prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em 05 (cinco) elevadores, com
fornecimento e substituição de peças novas e originais (com termo de
garantia do fabricante), ferramentas, equipamentos de medição, materiais
de consumo, bem como a limpeza do fosso, nos elevadores instalados nas
dependências do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto;VALOR GLOBAL:
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 -
FES; Unidade Gestora: 17.107 - HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte: 0100;
Nota de Empenho: 2022NE0000051.FUNDAMENTO LEGAL: Processo Ad-
ministrativo nº 000352/2021 - HPS 28 de Agosto.
Manaus/AM, 07 de março de 2022.
JULIA FERNANDA MIRANDA MARQUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#79845#1#81521/>
Protocolo 79845
Hospital e Pronto Socorro da Criança
Zona Oeste
<#E.G.B#79756#1#81432>
EXTRATO: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020-HPSCZO;
PARTES: Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste e Segra
Segurança Radiológica Ltda; OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze)
meses do contrato inicial para a prestação de Serviços de Pareceres Médico
e procedimentos em Cirurgia Plástica Reparadora, em adultos e crianças;
VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022; VALOR MENSAL: R$ 32.650,00;
VALOR GLOBAL: R$ 391.800,00; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da
Lei n° 8666/1993 e Processo Administrativo n° 01.01.017115.000604/2021-57
- HPSCZO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17101-FES; UNIDADE GESTORA:
17115 - HPSCZO; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.3305.2240.0011;
ELEMENTO DA DESPESA: 33903950; FONTE: 0100, o Empenho a ser
emitido no exercício financeiro vigente. Manaus, 04 de janeiro de 2022.
LIEGE MARIA MENEZES RODRIGUES
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste
<#E.G.B#79756#1#81432/>
Protocolo 79756
Empresas Privadas
<#E.G.B#79224#1#80888>
AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº
054/95-19 1ª Alteração, que autoriza o armazenamento, envase, requalifi-
cação de vasilhames, o transporte rodoviário de Gás Liquefeito de Petróleo
- GLP e o funcionamento de um posto de abastecimento de combustíveis da
frota da própria empresa, localizada na Rua Rio Quixito, nº 1.223, Distrito
Industrial, no município de Manaus-AM, para Armazenamento, envase,
requalificação de vasilhames e transporte rodoviário de Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP, com validade de 645 dias.
<#E.G.B#79224#1#80888/>
Protocolo 79224
<#E.G.B#79851#1#81527>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ
AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE ATRASO DE OBRA
Contratante: Município de Urucará. Tomada de Preço: 001/2020. Contratada:
JLS Serviços de Construções e Administração de Obras Eireli. CNPJ:
17.962.811/0001-76. Representante: Bruno Luiz D’almeida Lima. Objeto:
Reforma e ampliação das escolas reunidos do Tio Pedro e Felisbella Paes
no município de Urucará. Contrato: 016/2020. Convênio: 032/2019 - SEDUC.
A contratante vem por meio deste NOTIFICAR a empresa JLS Serviços de
Construções e Administração de Obras Eireli, pelo não cumprimento da
Cláusula Sexta do Contrato nº 016/2020, referente ao atraso dos prazos de
execução, que vem ocasionando perdas de materiais e danos em serviços
conclusos causado pelo abandono da obra da obra sem prévia justificativa.
Portanto, solicitamos que a contratada apresente uma justificativa técnica
sobre a paralisação da obra e novo cronograma de execução dos serviços
até a sua conclusão em definitivo de todos os serviços contratados, no prazo
de 05 (cinco) dias. Concluímos que a obra apresenta atraso, e perigo de
perca de parte dos serviços executados, notifica-se a empresa e alerta a
mesma sobre os sansões previstas nas Clausulas Décima Quinta e Decima
Sexta do contrato, podendo assim este contrato ser até rescindido com
aplicação de multa a empresa.
Urucará/AM, 23 de fevereiro de 2022.
ENRICO DE SOUZA FALABELLA
Prefeito
<#E.G.B#79851#1#81527/>
Protocolo 79851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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