PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022 8 ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79796#8#81472/> Protocolo 79796 <#E.G.B#79802#8#81478> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 073/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CINTHYA OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79802#8#81478/> Protocolo 79802 <#E.G.B#79809#8#81485> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 074/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITANER PINHEIRO FILHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79809#8#81485/> Protocolo 79809 <#E.G.B#79814#8#81490> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à data da exoneração da servidora ANDRÉA SEABRA PINTO, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006324/2021- 01, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANDRÉA SEABRA PINTO, Matrícula n.º 175.181-6B, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#79814#8#81490/> Protocolo 79814 <#E.G.B#79824#8#81500> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 404/2021-GAB/ PMSSU da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.004477/2021-30, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2021 a 31/12/2021, junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, com ônus para o órgão de origem, para o exercício da função de confiança de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o servidor EDNIZIO GARCIA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Professor PF20. LPL-IV, Matrícula n.o 124.802-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79824#8#81500/> Protocolo 79824 <#E.G.B#79825#8#81501> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 255/2021-GAB-PREF/ PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 343/2021- AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010056/2021-46, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar