DOEAM 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022
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ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79796#8#81472/>
Protocolo 79796
<#E.G.B#79802#8#81478>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 073/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CINTHYA OLIVEIRA DE 
SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do 
Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79802#8#81478/>
Protocolo 79802
<#E.G.B#79809#8#81485>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 074/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITANER PINHEIRO FILHO, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79809#8#81485/>
Protocolo 79809
<#E.G.B#79814#8#81490>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente à data da exoneração da servidora ANDRÉA SEABRA 
PINTO, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006324/2021-
01, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2018, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a 
servidora ANDRÉA SEABRA PINTO, Matrícula n.º 175.181-6B, do cargo 
de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M-A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#79814#8#81490/>
Protocolo 79814
<#E.G.B#79824#8#81500>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 404/2021-GAB/
PMSSU da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, 
b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.004477/2021-30, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2021 a 
31/12/2021, junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, com 
ônus para o órgão de origem, para o exercício da função de confiança de 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento, o servidor EDNIZIO 
GARCIA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Professor PF20.
LPL-IV, Matrícula n.o 124.802-2B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, com 
vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79824#8#81500/>
Protocolo 79824
<#E.G.B#79825#8#81501>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 255/2021-GAB-PREF/
PMT, da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 343/2021-
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010056/2021-46, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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