DOEAM 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022 9
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Tabatinga, para o exercício do cargo de confiança de Secretário 
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de 
origem, o militar TEN CEL QOPM HUONEY HERLON GOMES, C.I/PMAM 
15856, Matrícula n.o 161.200-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79825#9#81501/>
Protocolo 79825
<#E.G.B#79826#9#81502>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 361/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010077/2021-61, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para 
o exercício da função de confiança de Presidente da Comissão Municipal 
de Licitação, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor 
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, ocupante do cargo de Procurador 
do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal 
da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79826#9#81502/>
Protocolo 79826
<#E.G.B#79827#9#81503>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 81/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de janeiro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora 
ELIANA BATISTA FERREIRA, deixou de incluir a parcela referente à 
Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.02365R1 
- AMAZONPREV (01.02.013301.000106/2022-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de janeiro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ELIANA BATISTA FERREIRA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe 
Especial, Matrícula n.º 007.700-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove 
reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, 
de 11 de julho de 2014, acrescido de R$30,83 (trinta reais e oitenta a três 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$160,00 
(cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 
de março da 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e 
sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 2 º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 
2014, mais R$2.439,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e 
cinco centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, 
de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$12.227,59 (doze 
mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79827#9#81503/>
Protocolo 79827
<#E.G.B#79829#9#81505>
DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 713/2021-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de julho de 2021, referente à aposentadoria da servidora JACIANA DE 
JESUS LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.01208EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000068.2021-77), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, JACIANA DE JESUS LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 110.062-9B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola 
Estadual Gentil Belém, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois 
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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