DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022 9 COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM HUONEY HERLON GOMES, C.I/PMAM 15856, Matrícula n.o 161.200-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79825#9#81501/> Protocolo 79825 <#E.G.B#79826#9#81502> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 361/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010077/2021-61, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício da função de confiança de Presidente da Comissão Municipal de Licitação, na Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 145.975-9B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79826#9#81502/> Protocolo 79826 <#E.G.B#79827#9#81503> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 81/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora ELIANA BATISTA FERREIRA, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e o que mais consta do Processo n.º 2017.4.02365R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000106/2022-72), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELIANA BATISTA FERREIRA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.700-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$30,83 (trinta reais e oitenta a três centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março da 2004, mais R$7.697,73 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2 º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, mais R$2.439,35 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$12.227,59 (doze mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79827#9#81503/> Protocolo 79827 <#E.G.B#79829#9#81505> DECRETO DE 04 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 713/2021-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de julho de 2021, referente à aposentadoria da servidora JACIANA DE JESUS LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01208EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000068.2021-77), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JACIANA DE JESUS LIMA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 110.062-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Gentil Belém, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar