DOEAM 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022
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0055/2022-GSEFAZ-22.02.22 DESIGNAR MARCOS CESAR ALVES 
PINHEIRO, Assessor III, mat. 247.298-8B, para responder pela Gerência 
de Análise de Desempenho Setorial-GANS-DEARC, no período de 
07.04 a 06.05.2022, férias da titular Kendrya Dourado Rolim Figueiredo, 
mat. 243.785-6A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0039, 
de 23.02.22, pg. 1. 0056/2022-GSEFAZ-22.02.22 LOTAR ELDENIRA 
MOREIRA BARBOSA DE PINHO, TFE, mat. 120.928-0A, na Gerência 
de Recolhimento e Conciliação Financeira-GRCF, do Departamento 
Financeiro do Estado, a contar de 21.02.2022. Publicada na íntegra no 
DOE/SEFAZ, Edição 0039, de 23.02.22, pg. 1 e 2. 0057/20022-GSEFAZ-
22.02.22 DESIGNAR MÁRCIO ÁVILA DE LIMA, TFE, mat. 110.909-0A e 
ALESSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA FERRO, AAFE, mat. 192.874-0A, 
para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 01/2022-SEFAZ 
e a empresa ENGETASK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 
0039, de 23.02.22, pg. 2. 0058/2022-GSEFAZ-22.02.22 DESIGNAR 
JOSÉ CARLOS BRANDÃO SAMPAIO, ATE, mat. 190.542-2A, para 
responder pela Gerência de Recolhimento e Conciliação Financeira-GR-
CF-DEFIN, pelo período de 09.03 a 18.03.2022, férias do titular Rodolfo 
Pinto Bentes, mat. 190.479-5A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, 
Edição 0039, de 23.02.22, pg. 2. 0059/2022-GSEFAZ-24.02.22 FIXA o 
valor da quota para o mês de fevereiro/2022, em conformidade com o 
Art.27, da Lei nº 2.750, de 23/09/2002, e § Único, do Art.1º, do Decreto 
nº 37.082, de 06/07/2016. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 
0041, de 25.02.22, pg. 1.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de março de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#79544#6#81220/>
Protocolo 79544
<#E.G.B#79545#6#81221>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2021
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, 
em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, vem dar publicidade 
ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 
sexto bimestre de 2021, e ao Relatório de Gestão Fiscal do Estado do 
Amazonas, referente ao terceiro quadrimestre de 2021, republicados 
após o encerramento do Balanço Geral do Estado, informando que as 
versões completas dos mesmos encontram-se publicadas no Diário Oficial 
Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados 
por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br/, na edição do 
dia 04/03/2022, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da 
Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.
transparencia.am.gov.br/.
Manaus, 04 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79545#6#81221/>
Protocolo 79545
<#E.G.B#79591#6#81267>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 013/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2017-
SEFAZ, firmado em 01.03.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a RONIN VIGILÂNCIA 
PRIVADA LTDA. Objeto: prorrogação por 06 (seis) meses da vigência 
do Termo do contrato. Vigência: 6 (seis) meses a partir da assinatura 
do Termo. Valor Global: R$ 836.554,14 (oitocentos e trinta e seis mil, 
quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos). Valor Mensal: 
R$ 139.425,69 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais 
e sessenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: UO: 014101, PT: 
04.122.0001.2001.0001, Fonte: 0145; ND: 33903703, tendo sido emitida 
pela SEFAZ, em 21.02.2022, a NE n° 0204/2022, no valor de R$ 278.851,38 
(duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e 
oito centavos). Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
Parecer n° 019/2022-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo 
nº 01.01.014101.110450/2021-71-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 04 de março de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#79591#6#81267/>
Protocolo 79591
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#79516#6#81192>
PORTARIA Nº 088/2022 - SES/AM
O ORDENADOR DE DESPESA/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a aquisição de cilindros de 
oxigênio, a fim de atender aos pacientes da capital e interior do estado do 
amazonas, no enfrentamento ao covid-19, destinada tão somente a atender 
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.017101.001430-2021-07.
R E S O L V E: I-TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a 
aquisição de Cilindros de Oxigênio, a fim de atender aos Pacientes 
da Capital e Interior do Estado do Amazonas, da empresa VIEIRA E 
ROCHA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA; 
II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
3.522.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte dois mil reais). CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR 
DE DESPESAS/SES-AM, Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#79516#6#81192/>
Protocolo 79516
<#E.G.B#79686#6#81362>
FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO “FRANCISCA MENDES”
PORTARIA Nº 004/2022/DP/FHCFM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA FHCFM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabi-
lidade de competição; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de 
serviços de manutenção corretiva no equipamento da Hemodinâmica ARTIS 
ZEE Ceiling/147706; CONSIDERANDO que a SIEMENS HEALTHCARE 
DIAGNÓSTICOS LTDA possui exclusividade para vendas de equipamentos, 
serviços e peças em todo território nacional, conforme Atestado de Exclusi-
vidade acostado ao processo; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade 
de Licitação - INEX 002/2022 apresentada pelo setor de Compras desta 
FHCFM; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
017307.000158/2022-04.
R E S O L V E: I-INEXIGIR a licitação nos termos do art. 25, inciso I, da 
Lei nº 8.666/93, para a aquisição das peças: Potenciômetro, Sensor tipo 
rotação, Motor Elétrico (rotação de arco) e Placa Eletrônica (circuito 
impresso) do equipamento da Hemodinâmica ARTIS ZEE Ceiling/147706, 
marca Siemens; II-ADJUDICAR o objeto da contratação em favor da 
Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda, CNPJ 01.449.930/0005-13, no 
valor global de R$ 197.937,52 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e 
trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos); À consideração do Diretor 
Presidente da FHCFM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA 
FHCFM. Manaus, 03 de março de 2022.
ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS
Diretora Administrativa da Fundação Hospital do Coração Francisca 
Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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