DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Parágrafo Terceiro: A documentação deverá ser apresentada com duas perfu-
rações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não 
devendo conter clipes ou grampos.
Parágrafo Quarto: O envelope deve estar lacrado e rubricado. 
5. DO CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES DE MANIVAS 
O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
- SDA, no dia 04 de outubro de 2018 no horário das 09:00 horas, ato público, 
nas dependências da sala de reuniões no 1º andar da Secretaria do Desen-
volvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São 
Gerardo, Fortaleza/CE por meio da Comissão Especial formada pela Portaria 
n°. 257/2018.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 
 
6.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de 
esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de 
forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu 
representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser 
apresentados na Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura 
Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – 
SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/
CE no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs 
às 17:00hs, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.
 
6.2. A comissão terá até 02 (dois) dias úteis para dar esclarecimentos 
e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste 
Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação 
improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será 
marcada nova data para o certame.
6.3. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax 
ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
6.4. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através 
do site www.sda.ce.gov.br ou e-mail.
7. DO CERTAME 
7.1. O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência:
 
a) No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto 
deste Edital, cerrando-se as inscrições para concorrência 15 minutos 
após a abertura do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida 
por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso;
 
b) A Comissão Especial se apresentará e circulará uma lista de 
presença, que deverá ser preenchida e assinada por todos os presentes;
 
c) Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão Especial 
declarará aberto o certame e solicitará que pelo menos uma pessoa da 
plateia se manifeste para acompanhar a abertura de toda documentação 
das participantes.
 
d) Os presentes serão convocados conforme lista de frequência 
da sessão pública, para entrega do envelope, verificando a sua 
inviolabilidade e a quantidade de folhas entregues. Caso haja alguma 
empresa cuja documentação tenha sido entregue anteriormente, os 
envelopes somente serão abertos e conferidos por ocasião da sessão 
pública, conforme ordem da entrega. 
 
e) Após o recebimento e conferência da documentação de 
credenciamento, a Comissão verificará quais Empresas entregaram 
propostas e declarará, no mesmo ato, para quais lotes cada uma das 
interessadas está concorrendo, devendo esta observação ser inserida 
na Ata da sessão;
 
f) Após esta providência, a sessão pública será suspensa, prazo em 
que se dará a verificação da documentação para habilitação jurídica, 
regularidade fiscal, habilitação técnica e outros;
 
g) No dia 04 de outubro, no mesmo local, às 14:00hs, será retomada 
a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do 
resultado, abrindo-se, no mesmo instante, o prazo para interposição 
de recurso administrativo, que será de 02 (dois) dias úteis;
 
h) Caso todos os interessados estejam presentes, inclusive Empresas 
com credenciamento indeferido e haja a renúncia expressa do direito 
de interpor recurso administrativo, a Comissão dará seguimento à 
sessão;
 
i) A Comissão, dando prosseguimento a sessão, realizará a leitura 
da cota de participação das empresas credenciadas, por lote, fazendo 
constar na ata do certame.
 
j) Havendo recurso administrativo, observando o prazo acima 
assinalado, a Comissão Especial deverá julgá-lo no prazo de até 03 
(três) dias úteis, dando ciência aos interessados no site: www.sda.
ce.gov.br.
 
k) A Comissão Especial dará ciência aos interessados do Resultado 
Final através do site: www.sda.ce.gov.br.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CREDEN-
CIADAS
8.1. A empresa proponente, após ter aprovada sua documentação de habili-
tação, será devidamente selecionada de acordo com os seguintes critérios:
 
a) A empresa, na sua proposta, indicará o lote que deseja contratar, 
declarando na mesma oportunidade, a quantidade de MANIVAS 
ofertadas para o referido lote;
 
b) Caso mais de uma empresa manifeste interesse pelo lote, a SDA 
fará divisão equitativa do lote pelos proponentes, respeitando-se a 
perspectiva de fornecimento de cada proponente.
 
c) Terminada a divisão, e não havendo preenchimento do lote, 
proceder-se-á em nova divisão, do quantitativo remanescente entre 
as empresas que possuam margem de fornecimento/produção, 
operando-se desta forma até o preenchimento dos lotes.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão 
Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Deverá a empresa apresentar, até a data da assinatura do contrato, Prova 
de Credenciamento de Viveiro de Produção das Manivas, com estimativa de 
produção compatível com a quantidade de manivas objeto dos lotes propostos.
9.2. Caso a empresa não atenda esta exigência, o quantitativo em questão será 
dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas e que ainda 
disponham margem de fornecimento/produção.
9.3. Concluído o processo, a SDA convocará as vencedoras para celebrar 
Contrato com a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIA-
LIZADA NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE MANIVAS 
PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
9.4. O prazo de vigência do Contrato é estimado em 12 (doze) meses contados 
a partir da data de sua publicação no DOE, visando a continuidade do Projeto 
no âmbito do Estado do Ceará.
9.5. É vedada qualquer forma de subcontratação, sub-rogação, alienação ou 
alteração dos termos do Contrato sem prévia autorização desta SDA.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS MANIVAS
10.1. Os lotes de manivas deverão ser entregues pela (as) contratada (as) até 
15 de março 2019 em até três comunidades rurais por município do Estado 
do Ceará de acordo com informações do técnico da EMATERCE responsável 
pelo recebimento das manivas.
10.2. A Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF 
comunicará aos contratados, através de ofício e ou e-mail, os municípios, as 
comunidades e os quantitativos e/ou alguma mudança de local que venha a 
ocorrer das respectivas entregas.
10.3. Todas as mudas adquiridas serão recebidas no campo por técnicos 
vinculados à SDA cabendo à estes o atesto dos recibos, que deverão ser 
emitidos em 02 (duas) vias.
10.4. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso 
fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1° 
da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. Caso a empresa não cumpra com prazo de entrega o quantitativo em 
questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas 
e que ainda disponham margem de fornecimento/produção.
11. TRANSPORTE DAS MANIVAS
 
11.1 O transporte será feito em caminhões abertos, em feixes de igual 
volume, medindo 1,0m x 0,25m x 0,25m, atado nas extremidades, 
apresentando condições de sanidade e vigor satisfatórios sem riscos 
de contaminação, conforme as características descritas no ANEXO 
01 - CARACTERÍSTICAS DAS MANIVAS SEMENTES;
 
11.2 O carregamento e o descarregamento das manivas sementes é de 
responsabilidade da empresa CONTRATADA, em local designado 
pelo técnico da EMATERCE no expediente normal desta empresa;
 
11.3 Todas as manivas sementes adquiridas serão recebidas por 
técnicos da EMATERCE cabendo a estes o atesto dos Recibos que 
deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conforme ANEXO 07 - 
RECIBO DE ENTREGA.
 
11.4 As manivas sementes que forem consideradas imprestáveis 
para o plantio em consequência do transporte e as que não estiverem 
nos padrões técnicos estabelecidos, não serão recebidas, devem 
ser contabilizadas e anotadas em relatório específico assinado pelo 
motorista da CONTRATADA e pelo técnico da EMATERCE;
 
11.5 A CONTRATADA não se responsabilizará por reclamações 
quanto à qualidade das manivas sementes após o atesto do termo de 
recebimento.
12. FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do 
Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à 
Pobreza, e estimados na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta 
mil reais) decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280) 
 150.800,00 
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281) 
 6.500,00 
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282) 
 113.750,00 
21100021.20.608.029.18180.04.33903000.1.10.00.0.40 ( 4283) 
 63.700,00 
21100021.20.608.029.18180.05.33903000.1.10.00.0.40 ( 4284) 
 45.240,00 
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285) 
 39.000,00 
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286) 
 13.260,00 
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287) 
 39.650,00 
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288) 
 40.300,00 
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289) 
 6.500,00 
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290) 
 31.200,00 
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291) 
 19.500,00
PF nº 2100010582018I
MAPP 14
13 – PAGAMENTO 
13.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores, 
ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de Conformidade 
em que haja a comprovação de que as MANIVAS SEMENTES entregues 
atendam todas as especificações técnicas constantes no anexo 01 do Edital 
de Credenciamento. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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