DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo Terceiro: A documentação deverá ser apresentada com duas perfu-
rações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não
devendo conter clipes ou grampos.
Parágrafo Quarto: O envelope deve estar lacrado e rubricado.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS PRODUTORES DE MANIVAS
O credenciamento será realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário
- SDA, no dia 04 de outubro de 2018 no horário das 09:00 horas, ato público,
nas dependências da sala de reuniões no 1º andar da Secretaria do Desen-
volvimento Agrário – SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São
Gerardo, Fortaleza/CE por meio da Comissão Especial formada pela Portaria
n°. 257/2018.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
6.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de
esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de
forma clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu
representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão ser
apresentados na Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura
Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário –
SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/
CE no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs
às 17:00hs, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.
6.2. A comissão terá até 02 (dois) dias úteis para dar esclarecimentos
e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste
Edital foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação
improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será
marcada nova data para o certame.
6.3. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou via fax
ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
6.4. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado através
do site www.sda.ce.gov.br ou e-mail.
7. DO CERTAME
7.1. O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência:
a) No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto
deste Edital, cerrando-se as inscrições para concorrência 15 minutos
após a abertura do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida
por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso;
b) A Comissão Especial se apresentará e circulará uma lista de
presença, que deverá ser preenchida e assinada por todos os presentes;
c) Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão Especial
declarará aberto o certame e solicitará que pelo menos uma pessoa da
plateia se manifeste para acompanhar a abertura de toda documentação
das participantes.
d) Os presentes serão convocados conforme lista de frequência
da sessão pública, para entrega do envelope, verificando a sua
inviolabilidade e a quantidade de folhas entregues. Caso haja alguma
empresa cuja documentação tenha sido entregue anteriormente, os
envelopes somente serão abertos e conferidos por ocasião da sessão
pública, conforme ordem da entrega.
e) Após o recebimento e conferência da documentação de
credenciamento, a Comissão verificará quais Empresas entregaram
propostas e declarará, no mesmo ato, para quais lotes cada uma das
interessadas está concorrendo, devendo esta observação ser inserida
na Ata da sessão;
f) Após esta providência, a sessão pública será suspensa, prazo em
que se dará a verificação da documentação para habilitação jurídica,
regularidade fiscal, habilitação técnica e outros;
g) No dia 04 de outubro, no mesmo local, às 14:00hs, será retomada
a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do
resultado, abrindo-se, no mesmo instante, o prazo para interposição
de recurso administrativo, que será de 02 (dois) dias úteis;
h) Caso todos os interessados estejam presentes, inclusive Empresas
com credenciamento indeferido e haja a renúncia expressa do direito
de interpor recurso administrativo, a Comissão dará seguimento à
sessão;
i) A Comissão, dando prosseguimento a sessão, realizará a leitura
da cota de participação das empresas credenciadas, por lote, fazendo
constar na ata do certame.
j) Havendo recurso administrativo, observando o prazo acima
assinalado, a Comissão Especial deverá julgá-lo no prazo de até 03
(três) dias úteis, dando ciência aos interessados no site: www.sda.
ce.gov.br.
k) A Comissão Especial dará ciência aos interessados do Resultado
Final através do site: www.sda.ce.gov.br.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CREDEN-
CIADAS
8.1. A empresa proponente, após ter aprovada sua documentação de habili-
tação, será devidamente selecionada de acordo com os seguintes critérios:
a) A empresa, na sua proposta, indicará o lote que deseja contratar,
declarando na mesma oportunidade, a quantidade de MANIVAS
ofertadas para o referido lote;
b) Caso mais de uma empresa manifeste interesse pelo lote, a SDA
fará divisão equitativa do lote pelos proponentes, respeitando-se a
perspectiva de fornecimento de cada proponente.
c) Terminada a divisão, e não havendo preenchimento do lote,
proceder-se-á em nova divisão, do quantitativo remanescente entre
as empresas que possuam margem de fornecimento/produção,
operando-se desta forma até o preenchimento dos lotes.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão
Especial formada pela Portaria n°. 257/2018.
9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Deverá a empresa apresentar, até a data da assinatura do contrato, Prova
de Credenciamento de Viveiro de Produção das Manivas, com estimativa de
produção compatível com a quantidade de manivas objeto dos lotes propostos.
9.2. Caso a empresa não atenda esta exigência, o quantitativo em questão será
dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas e que ainda
disponham margem de fornecimento/produção.
9.3. Concluído o processo, a SDA convocará as vencedoras para celebrar
Contrato com a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESPECIA-
LIZADA NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE E ENTREGA DE MANIVAS
PARA O PROJETO HORA DE PLANTAR DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
9.4. O prazo de vigência do Contrato é estimado em 12 (doze) meses contados
a partir da data de sua publicação no DOE, visando a continuidade do Projeto
no âmbito do Estado do Ceará.
9.5. É vedada qualquer forma de subcontratação, sub-rogação, alienação ou
alteração dos termos do Contrato sem prévia autorização desta SDA.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS MANIVAS
10.1. Os lotes de manivas deverão ser entregues pela (as) contratada (as) até
15 de março 2019 em até três comunidades rurais por município do Estado
do Ceará de acordo com informações do técnico da EMATERCE responsável
pelo recebimento das manivas.
10.2. A Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CODAF
comunicará aos contratados, através de ofício e ou e-mail, os municípios, as
comunidades e os quantitativos e/ou alguma mudança de local que venha a
ocorrer das respectivas entregas.
10.3. Todas as mudas adquiridas serão recebidas no campo por técnicos
vinculados à SDA cabendo à estes o atesto dos recibos, que deverão ser
emitidos em 02 (duas) vias.
10.4. O prazo de entrega só poderá ser prorrogado por motivos de caso
fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art.57, § 1°
da Lei Federal n° 8.666/93.
10.5. Caso a empresa não cumpra com prazo de entrega o quantitativo em
questão será dividido equitativamente com as demais empresas habilitadas
e que ainda disponham margem de fornecimento/produção.
11. TRANSPORTE DAS MANIVAS
11.1 O transporte será feito em caminhões abertos, em feixes de igual
volume, medindo 1,0m x 0,25m x 0,25m, atado nas extremidades,
apresentando condições de sanidade e vigor satisfatórios sem riscos
de contaminação, conforme as características descritas no ANEXO
01 - CARACTERÍSTICAS DAS MANIVAS SEMENTES;
11.2 O carregamento e o descarregamento das manivas sementes é de
responsabilidade da empresa CONTRATADA, em local designado
pelo técnico da EMATERCE no expediente normal desta empresa;
11.3 Todas as manivas sementes adquiridas serão recebidas por
técnicos da EMATERCE cabendo a estes o atesto dos Recibos que
deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conforme ANEXO 07 -
RECIBO DE ENTREGA.
11.4 As manivas sementes que forem consideradas imprestáveis
para o plantio em consequência do transporte e as que não estiverem
nos padrões técnicos estabelecidos, não serão recebidas, devem
ser contabilizadas e anotadas em relatório específico assinado pelo
motorista da CONTRATADA e pelo técnico da EMATERCE;
11.5 A CONTRATADA não se responsabilizará por reclamações
quanto à qualidade das manivas sementes após o atesto do termo de
recebimento.
12. FONTE DOS RECURSOS
Os recursos para custear a presente contratação são oriundos do Governo do
Estado do Ceará, especificamente do FECOP - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza, e estimados na importância de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais) decorrente das seguintes dotações orçamentárias:
21100021.20.608.029.18180.01.33903000.1.10.00.0.40 ( 4280)
150.800,00
21100021.20.608.029.18180.02.33903000.1.10.00.0.40 ( 4281)
6.500,00
21100021.20.608.029.18180.03.33903000.1.10.00.0.40 ( 4282)
113.750,00
21100021.20.608.029.18180.04.33903000.1.10.00.0.40 ( 4283)
63.700,00
21100021.20.608.029.18180.05.33903000.1.10.00.0.40 ( 4284)
45.240,00
21100021.20.608.029.18180.06.33903000.1.10.00.0.40 ( 4285)
39.000,00
21100021.20.608.029.18180.07.33903000.1.10.00.0.40 ( 4286)
13.260,00
21100021.20.608.029.18180.08.33903000.1.10.00.0.40 ( 4287)
39.650,00
21100021.20.608.029.18180.09.33903000.1.10.00.0.40 ( 4288)
40.300,00
21100021.20.608.029.18180.10.33903000.1.10.00.0.40 ( 4289)
6.500,00
21100021.20.608.029.18180.11.33903000.1.10.00.0.40 ( 4290)
31.200,00
21100021.20.608.029.18180.12.33903000.1.10.00.0.40 ( 4291)
19.500,00
PF nº 2100010582018I
MAPP 14
13 – PAGAMENTO
13.1 A CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento aos fornecedores,
ficando o recebimento condicionado à entrega dos Termos de Conformidade
em que haja a comprovação de que as MANIVAS SEMENTES entregues
atendam todas as especificações técnicas constantes no anexo 01 do Edital
de Credenciamento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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