DOEAM 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022 63
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 020/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Arivan Ribeiro Reis - Analista Ambiental - Rio Preto 
da Eva-AM, 25/11/2021, Legalizar atividades da avicultura ao pequeno 
produtor na sede do IDAM; 02.Manoel Marques da Costa e Genival dos 
Santos Brasil - Motoristas, Careiro Castanho/Careiro da Várzea-AM, 14 à 
20/03/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Silvio Nascimento 
Araújo - Motorista, Silves/ Itapiranga /Itacoatiara /Urucurituba/ R. Preto da 
Eva-AM, 14 à 18/03/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 
03 de Março de 2022.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#79456#63#81131/>
Protocolo 79456
<#E.G.B#79633#63#81309>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº018/2022
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro 
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor abaixo nominado para compor o Grupo Técnico 
de Análise a ser integrado pelos analistas ambientais sugeridos pela 
GERM, referente à empresa HRT O&G EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE 
PETRÓLEO LTDA. Processo n. º 1503.0512.2017 - IPAAM.
COORDENADOR: João Paulo Vieira de Oliveira.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 4 de março de 2022.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#79633#63#81309/>
Protocolo 79633
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#79548#63#81224>
ORGAO: IDAM DATA: 07.03.2022
PORTARIA Nº 048/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - TORNAR sem efeito a Portaria nº 048/2021-GDP/IDAM de 16/04/2021;
II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº DO 
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL 
DESIGNADO
FISCAL 
SUBSTITUIDO
004/2021
Tecway Serviços 
e Locação de 
Equipamentos 
Ltda.
Serviços de 
Locação de 
Veículos
Jorge 
Bernardo 
de França
Eldecy Amorim
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 07 de 
março de 2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#79548#63#81224/>
Protocolo 79548
<#E.G.B#79649#63#81325>
ORGAO: IDAM DATA: 07.03.2022
PORTARIA Nº 049/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - REVOGAR a Portaria nº 113/2020- GDP/IDAM de 10/11/2020;
II - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº 
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
014/2020 Instituto Trimonte 
de Desenvolvi-
mento ITD
Serviços de 
Recrutamento 
e Seleção de 
Estagiários, 
Estudantes de Nível 
Médio e Superior
Eldecy 
Amorim
Andrea 
Monteiro 
Menta
016/2020 Imprensa Oficial 
do Estado do 
Amazonas
Serviços de 
Publicação de Atos Ad-
ministrativos no Diário 
Oficial do Estado do 
Amazonas 
Eldecy 
Amorim
Jorge 
Bernardo 
de França 
017/2020 Tecway Serviços 
de Locação de 
Equipamentos 
Ltda
Serviços de Locação 
de Veículos 
Jorge 
Bernardo 
de França
Eldecy 
Amorim
III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 07 de 
março de 2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#79649#63#81325/>
Protocolo 79649
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#79636#63#81312>
RESENHA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
DESLOCAMENTO 
DE 
COLABORADOR, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. 
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos dos colabora-
dores a seguir: 1) Nome: Mariana Batalha Maciel. Itinerário e período: 
Manaus/AM - Careiro da Várzea/AM - Manaus/AM, em 25/10/2021 a 
28/10/2021. Objetivo: Ministrar Palestra, Minicurso e Oficina/Socialização 
do Projeto Prioritário de Governo Trilhas do Saber, no município de Careiro 
da Várzea/AM, tendo como público alvo os profissionais de educação. 
Proc. N° 1961/2021. 2) Nome: Adriana Rodrigues Saraiva. Itinerário e 
período: Manaus/AM - Careiro da Várzea/AM - Manaus/AM, em 26/10/2021. 
Objetivo: Ministrar Palestra de Abertura do Projeto Prioritário de Governo 
Trilhas do Saber, no município de Careiro da Várzea/AM, tendo como 
público alvo os profissionais de educação. Proc. N° 2006/2021. 3) Nome: 
Silmar Maria Medeiros Nunes. Itinerário e período: Manaus/AM - Brasilia/
AM - Manaus/AM, em 10/11/2021 a 15/11/2021. Objetivo: Reunião com o 
Coordenador Geral de Fomento e Fortalecimento da Educação Profissional 
e Técnica CGFS para tratar de financiamento de mais de 3.500 vagas de 
curso pelo Programa Novos Caminhos. Proc. N° 2245/2021. Manaus, 02 de 
Fevereiro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#79636#63#81312/>
Protocolo 79636
<#E.G.B#79640#63#81316>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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