DOEAM 04/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de março de 2022 67
II PUBLICAR esta Resolução no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Deliberação
também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 03 de março de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79463#67#81138/>
Protocolo 79463
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#79404#67#81075>
PORTARIA Nº. 277/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27749EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC,
WALDIR DOS SANTOS TEIXEIRA, falecido em 06/11/2021, no cargo de
PROFESSOR - PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA “D”, Matrícula nº.
186.928-0A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 2.307,87 (dois
mil trezentos e sete reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 2.344,33 (dois mil trezentos e quarenta
e quatro reais e trinta e três centavos), já aplicado o índice de correção
do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para REGEANE DE OLIVEIRA SANTOS, Companheira,
benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 22
de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79404#67#81075/>
Protocolo 79404
<#E.G.B#79405#67#81076>
PORTARIA Nº. 270/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00294EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PM/AM,
TIAGO JORGE DE DEUS MELO, falecido em 29/12/2021, na graduação
de 3º Sargento, matrícula nº. 186.597-8 A, cuja remuneração era no valor
de R$ 7.569,97 (sete mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e
sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
7.281,82 (Sete mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago para: RAFAELA ROLIM BARROS, companheira, benefício de pensão,
por 15 (quinze anos) até 29/12/2036, no percentual de 50%, a partir da data
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; THAYLLA
JULIA ROLIM MELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, a partir da data do óbito até 01/02/2034, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 22 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79405#67#81076/>
Protocolo 79405
<#E.G.B#79406#67#81077>
PORTARIA Nº. 259/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.20879EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEFAZ,
LINDA MOTA MENEZES DE OLIVEIRA, falecida em 07/01/2021, ocupante
do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAS, 1ª CLASSE,
PADRÃO IV, matrícula nº. 000479-0 A, cuja remuneração totalizava R$
35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 29.471,80 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta
centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para
CICERO PEDRO DA SILVA, companheiro, benefício de pensão, por 15
(quinze) anos até 07/01/2036, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de
fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79406#67#81077/>
Protocolo 79406
<#E.G.B#79408#67#81079>
PORTARIA Nº. 258/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27514EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEAP, ALDO
BATISTA BRAGA, falecido em 12/11/2021, no cargo de AGENTE PENI-
TENCIÁRIO, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA “E”, Matrícula nº. 007.710-0G, cuja
remuneração totalizava R$ 1.808,69 (mil oitocentos e oito reais e sessenta
e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 1.837,27 (mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos),
devidamente corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no Artigo
40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para NANCIONOR DE
OLIVEIRA BRAGA, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79408#67#81079/>
Protocolo 79408
<#E.G.B#79409#67#81080>
PORTARIA Nº. 256/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26965EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da SES, LOURIVAL SOARES DE GOES, falecido em 07/10/2021, no cargo
de Agente Administrativo Classe E Referência 1, matrícula nº. 002372-8-B,
cujos proventos totalizavam R$ 1.764,31 (mil setecentos e sessenta e quatro
reais e trinta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de 1.812,83 (mil oitocentos e doze reais e oitenta e três centavos),
devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DE FÁTIMA
SANTANA DE GOES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79409#67#81080/>
Protocolo 79409
<#E.G.B#79410#67#81081>
PORTARIA
Nº.
212/2022
A
Diretora-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958,
de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2021.4.26978EXE, resolve: APOSENTAR, nos termos do
artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, YARA BARBOSA
DE MIRANDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe ‘’G’’,
Referência 3, Matrícula nº 114.836-2B, do Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS,
com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$
1.020,07 (mil vinte reais e sete centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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