DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 7
DECRETO DE 08 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0630928-35.2016.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor, SÉRGIO BATISTA 
BARRONCAS, para determinar a revisão da reforma, a fim de acrescer o 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, bem como o Auxílio 
Invalidez de 5% (cinco por cento), pagando as diferenças salariais desde a 
publicação do Decreto que o reformou, datado de 23/02/2016, a ser apurada 
em liquidação de Sentença, devidamente corrigida por juros e correção 
monetária na forma da lei;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03179/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000085/2022-60, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de fevereiro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 30 de março de 2007, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Soldado QPPM SÉRGIO BATISTA BARRONCAS, 
Matrícula n.º 169.852-4A, na mesma graduação, com direito à percepção 
do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de 
R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, mais 
R$1.389,47 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa, nos termos do artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014, mais R$156,82 (cento e cinquenta e seis reais 
e oitenta e dois centavos), de Auxílio Invalidez, referentes a 05% (cinco por 
cento) sobre o soldo, conforme o disposto no artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 
30 de dezembro de 1981, totalizando seus proventos em R$4.682,63 (quatro 
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#80713#7#82400/>
Protocolo 80713
<#E.G.B#80714#7#82401>
PROCESSO
: 01.01.022103.002614/2021-04
INTERESSADO : MICHEL DE SOUZA BAHIENSE
ASSUNTO
: REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR 
DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por MICHEL 
DE SOUZA BAHIENSE, pelo qual solicita sua reintegração ao Quadro de 
Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição 
de 1.º Tenente PM, conforme resolução de caso assemelhado;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Despacho do 
Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, acostado às fls. 20/24, 
resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a sua 
situação não é semelhante ao caso mencionado como paradigma, e, além 
disso, tramita no Superior Tribunal de Justiça a Ação Rescisória n.º 7019/
DF proposta pelo Requerente, que tem por objeto a mesma reintegração 
pleiteada na esfera administrativa, que se encontra atualmente pendente 
de decisão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80714#7#82401/>
Protocolo 80714
<#E.G.B#80715#7#82402>
PROCESSO N.o : 01.01.011103.004528/2021-01
INTERESSADA : MATERNIDADE ANA BRAGA
ASSUNTO
: PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA 
JUDICIALIZADA
DESPACHO
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, §1.o, da Lei n.o 1.639, de 30 
de dezembro de 1983 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, que 
estabelece que os pareceres aos quais o Governador do Estado conferir 
caráter normativo serão publicados no Diário Oficial e obrigarão a todos os 
órgãos e entidades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Parecer n.º 00265/2021, aprovado pelo Procu-
rador-Chefe da Procuradoria Administrativa e pelo Procurador-Geral do 
Estado,
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e 
precaução, bem como a imposição constitucional do pagamento de dívidas 
judicializadas, através, em regra, de precatório, resolvo
CONFERIR caráter normativo ao Parecer n.º 00265/2021, anexo, em 
que a Procuradoria Geral do Estado opina pela suspensão do processo de 
pagamento administrativo, bem como pela utilização dos recursos públicos 
para o pagamento de outras despesas não judicializadas, seguindo-se as 
regras orçamentárias e financeiras cabíveis.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80715#7#82402/>
Protocolo 80715
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