DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022
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PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
07 de março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79982#2#81662/>
Protocolo 79982
<#E.G.B#79984#2#81664>
PORTARIA Nº 146/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 19 dias de férias à servidora RAIANA FRANCIS DA COSTA 
CABRAL, matrícula nº 193.199-7 B, referente ao exercício de 2021, a contar 
de 31/01/2022 a 18/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79984#2#81664/>
Protocolo 79984
<#E.G.B#79985#2#81665>
PORTARIA Nº 147/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 12 dias de férias à Procuradora do Estado BÁRBARA 
FERNANDEZ DE BASTOS, matrícula nº 248.913-9 A, sendo: 2 dias do 1º 
período do exercício de 2020 e 10 dias do 2º período do exercício de 2021 , 
a contar de 07/03/2022 até 18/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79985#2#81665/>
Protocolo 79985
<#E.G.B#79986#2#81667>
PORTARIA Nº 148/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 16 dias de férias à servidora MAÍRA BATISTA COSTA, 
matrícula nº 249.051-0 A, referente ao exercício de 2021, a contar de 
03/03/2022 a 18/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79986#2#81667/>
Protocolo 79986
<#E.G.B#79987#2#81668>
PORTARIA Nº 149/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 8 dias de férias à servidora MARIA DE FATIMA BRASIL 
AVELINO, matrícula nº 118.103-3 D, referente ao exercício de 2020, a 
contar de 03/03/2022 a 10/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79987#2#81668/>
Protocolo 79987
<#E.G.B#79988#2#81669>
PORTARIA Nº 150/2022-GSPGE
CONCEDE afastamento à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 5 dias de afastamento à servidora WANIA TAGNER BAIMA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 158.370-0 C, nos termos do art. 98 da Lei 
nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, a contar de 17/01/2022 a 
21/01/2022, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7 
de março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79988#2#81669/>
Protocolo 79988
<#E.G.B#79989#2#81670>
PORTARIA Nº 151/2022-GSPGE
CONCEDE afastamento à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 114, II, da Lei n. 1.762/86, à servidora 
REBECA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 241.817-7 A, afastamento 
pelo prazo de 5 dias, em virtude do falecimento de seu irmão, a contar de 
14/02/2022 a 18/02/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de 
marços de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79989#2#81670/>
Protocolo 79989
<#E.G.B#79991#2#81673>
PORTARIA Nº 152/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000025/2022-59;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula nº 104.090-1 E, no valor de 
R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a 
fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de 
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79991#2#81673/>
Protocolo 79991
<#E.G.B#79992#2#81674>
PORTARIA Nº 153/2022-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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