DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 13
de antiguidade e merecimento e se habilitaram dentro do número de
vagas, em sua grande maioria no critério de antiguidade.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79966#13#81643/>
Protocolo 79966
<#E.G.B#80037#13#81719>
Portaria nº 250/2022 - GDG/PC/AM.
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente
de Progressão Funcional, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em
cumprimento às decisões judiciais nos autos dos processos n.ºs 0695303-
06.2020.8.04.0001 e 0695755-16.2020.80.04.0001, da 5ª Vara da Fazenda
Pública, impetrados pelo SINDEIPOL e SINPOL, respectivamente;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01150/2021 - PPC/PGE da Procuradoria
Geral do Estado - PGE/AM, dando conhecimento à Decisão Judicial no
bojo do Processo nº 0704445-97.2021.80.4.0001, ajuizado pelo Sindicato
dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas -
SINDEIPOL;
CONSIDERANDO que a progressão funcional dos Delegados da Polícia já
fora deflagrada e encerrada no âmbito da Policia Civil através da Portaria n.
1.488/2020-GDG/PC, em comprimento a tutela de urgência concedida nos
autos do processo n.0687842-80.2020.8.04.0001, e agravos de instrumento.
400435-29.2021.8.04.000 e 4008320-85.2020.8.04.0000, ajuizados pelo
Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas -
SINDEPOL/AM
CONSIDERANDO que a decisão judicial comporta a deflagração do
processo de progressão funcional para todas as carreiras policiais;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 110, §4º da Constituição do
Estado do Amazonas e os termos da Lei nº 2.235, de 30 de Julho de 1993,
que dispõe sobre o sistema de promoção do Policial Civil do Estado do
Amazonas, excetuando-se as disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.271 de 10 de Janeiro de 1994,
que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia
Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil, excetuando-se as
disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.875 de 25 de Março de 2004,
que instituiu o Plano de Classificação de cargos, carreiras e remuneração
dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e suas alterações
posteriores;
CONSIDERANDO os termos da Lei 5.427 de 24 de março de 2021, que trata
das vagas de promoção, reservadas às pessoas com deficiência, acrescen-
tando o Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre
o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 766/2021 - GDG/PC e a
retificação feita pela Portaria n.º 929/2021 - GDG/PC;
CONSIDERANDO a publicação das Portaria nº 1287/2021 - GDG/PC,
Portaria n.º 1434/2021 - GDG/PC e a Portaria nº 197/2022-GDGPC, que
prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca
das indagações da Chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil no bojo
processo n.º 2021.01.014550-SAJ/PGE. GDG/PC.
CONSIDERANDO a decisão judicial contida nos autos do Processo nº
0604870-82.2022.8.04.0001, Mandado de Segurança do Sindicato dos
Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas -
SINDEIPOL/AM, no sentido de proceder a observância das condições para
participar da presente progressão funcional, Promoção/2016, respeitando-
-se o prazo de até 01/06/2016.
RESOLVE:
I - PUBLICAR, nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º, Lei N.º 2.235 de 30 de
julho de 1993 o QUADRO DE PROMOÇÃO do Processo de Progressão
Funcional/2016 seguindo os critérios de Antiguidade e Merecimento
relativo à fase RECURSAL, concedendo o prazo legal de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da publicação desta, para interposição de recursos ao
Presidente desta Comissão, junto ao protocolo central da Delegacia Geral
e/ou via SIGED, com vistas a serem analisados pela Comissão Permanente
de Progressão Funcional, nos termos do artigo 31, caput e §1º da Lei nº
2.235 de 30 de Julho de 1993, conforme relação em anexo.
II - DAR CIÊNCIA ao Delegado Geral Adjunto, às Assessorias, aos Departa-
mentos e aos servidores em geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
para que adotem as medidas necessárias decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80037#13#81719/>
ANEXO
FASE RECURSAL
INVESTIGADOR 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL
Nº MATRÍCULA NOME
CRITÉRIO
1
113.360.8 C JERONIMO MARTINS DA SILVA FILHO
A
2
171.663.8 A MAX GERVAZONI
M
3
113.400.0 D LINDOMAR FERNANDES CORREIA
A
4
172.292.1 A HUMBERTO GUIMARAES TAVEIRA
FILHO
M
5
126.579.2 A FRANCISCO JAIME DE BRITO
A
6
161.109.7 B FRANCISCO KLEPER SILVA SOUZA
M
7
007.826.3 F ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA
A
8
171.467.8 A SANDRO SILVA DE LIMA
M
9
113.384.5 D WALDERY MONTEIRO DA SILVA
A
10 146.778.6 B RUDIMAR COSTA SANTOS
M
11 113.318.7 C MARCELLO PHILIPE DURAND VITOR
A
12 171.332.9 A MARCO AURELIO DA SILVA FREITAS
M
13 106.473.8 D PETRONIO SALLES DE AGUIAR
JUNIOR
A
14 171.358.2 A PEDRO PAULO MANO NOGUEIRA
M
15 118.953.0 D DIZIDERIO ANTONIO LOPES PEREIRA
A
16 171.460.0 A ANDREZZA DE SOUZA MAGALHAES
M
17 126.566.0 A JORGE MARIO GUIMARAES BICHARA
A
18 171.428.7 A ISRAEL EMIR BENTES DE ARAUJO
M
19 126.755.8 A ANDRE LUIS MIRANDA PINTO
A
20 171.581.0 A ARY JORGE ALVES DA SILVA
M
21 007.430.6 D FRANCISCO SOARES ANTONIO
AHMED
A
22 142.998.1 B RAIMUNDO ADILSON DUARTE
PINHEIRO
M
23 113.392.6 D JOSE NUNES DE PAULA NETO
A
24 154.727.5 A PAULO AZEVEDO DE MESQUITA
M
25 113.398.5 C HERCILIO LOPES DANTAS
A
26 153.941.8 C ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA
M
27 113.405.1 D ANGELUCE GOMES DA SILVA
A
28 171.671.9 A LUCIANO MORAES TRINDADES
M
29 113.353.5 D MARGARETH BARBOSA DA CRUZ
A
30 171.369.8 A DORANDIA CAVALCANTE DE ATHAYDE M
31 113.341.1 D RAIMUNDO JUSTINO DA COSTA
AZEVEDO
A
32 172.429.0 A MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
RIBEIRO DA COSTA
M
33 119.030.3 D JOSE ALBERTO CORREIA DE ARAUJO A
34 171.3523 A
JOSAFA RODRIGUES PEDRAÇA
M
35 019.045.8 D LUCELINO BRAGA DE OLIVEIRA
A
36 172.444.4 A MANOELITO NASCIMENTO LIMA
M
37 118.994.8 D ABELARDO MORAIS GASPAR
A
38 171.346.9 A JUCIDEIA BERNARDES FIGUEIREDO
M
39 119.014.8 D VALCI ARAUJO DA SILVA
A
40 171.470.8 A RALF KANITZ
M
41 119.032.6 C RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL
A
42 171.169.5 A RITA DE CASSIA CORREA PESSOA
M
43 119.024.5 D ARTUR PEREIRA LIMA
A
44 171.362.0 A DAYSE DA SILVA XAVIER
M
45 119.041.5 D ALBERTO AFONSO GOMES DE
OLIVEIRA CORREA
A
46 172.026.0 A SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA
M
47 119.897.1 D JOSE HAMILTON MARTINS DE SOUZA
A
48 171.690.5 A JOSE ALBERTO CARVALHO DA SILVA
M
49 118.954.9 C JOAO BOSCO GOMES DO CARMO
A
50 171.173.3 A ROGEVAN SOARES DA SILVA
M
51 119.047.4 C RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO
MAUES
A
52 132.261.3 C RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA
M
53 118.999.9 D ELISMAR SERGIO AZANCOT DA SILVA A
54 171.478.3 A MIGUEL DE OLIVEIRA NEGREIROS
NETO
M
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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