PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 32 Vencimento base no valor de R$ 1.096,05 (mil noventa e seis reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 1.164,98 (mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 janeiro de 2022; R$ 83,07 (oitenta e três reais e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 219,21 (duzentos e dezenove reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 1.293,13 (mil duzentos e noventa e três reais e treze centavos) de Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.691,46 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), mensais. Manaus, 23 de fevereiro de 2022. ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício <#E.G.B#79941#32#81618/> Protocolo 79941 <#E.G.B#79945#32#81622> PORTARIA Nº. 308/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00251EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO, falecido em 25/12/2021, no cargo de CORONEL, matrícula nº. 053.445-5H, cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 33.108,28 (trinta e três mil cento e oito reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 25.289,14 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 12.644,57 (doze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. SAMUEL OLIVEIRA FERREIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 21/09/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 12.644,57 (doze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#79945#32#81622/> Protocolo 79945 <#E.G.B#79946#32#81623> PORTARIA Nº. 323/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27728EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da PM-AM, MATEUS FILIPE ASSAYAG LOPES, falecido em 22/11/2021, na graduação de CABO, matrícula nº. 228.659-9A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.332,56 (seis mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), já corrigido com o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para MARINA DIAS ASSAYAG LOPES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 18/10/2030, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 03 de março de 2022. ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#79946#32#81623/> Protocolo 79946 <#E.G.B#79948#32#81625> PORTARIA Nº. 266/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26169EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA TEREZA DE OLIVEIRA CORREA, falecida em 18/08/2021, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PNF-ASG-I, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 025.267-0B, cujos proventos de aposenta- doria totalizavam R$ 1.878,52 (mil oitocentos setenta e reais e cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.051,15 (dois mil cinquenta e um reais e quinze centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago para SOLON BESSA NETO, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2022. ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#79948#32#81625/> Protocolo 79948 <#E.G.B#79950#32#81627> PORTARIA Nº. 265/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21319EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM, JOSÉ BATISTA DE LIMA, falecido em 20/12/2020, no cargo de MOTORISTA, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 050.448-3-D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja pago para SOLIDADE QUEIROZ DE LIMA, Cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de fevereiro de 2022. ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#79950#32#81627/> Protocolo 79950 <#E.G.B#79951#32#81628> PORTARIA Nº. 267/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.08558EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias da ex-segurada ativa da SES, MARIA NILZA OLIVEIRA DA SILVA PRADO, falecida em 21/08/2020, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM “A” COM EQUIVALÊNCIA REMU- NERATÓRIA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE “A”, REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 160.862-2B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.739,25 (mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.004,28 (dois mil quatro reais e vinte e oito centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para GABRIELY DE OLIVEIRA PRADO e ISABELY DE OLIVEIRA PRADO, filhas menores de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 08/04/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 50% e no valor mensal de R$ 1.002,14 (mil e dois reais e quatorze centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar