DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022
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Vencimento base no valor de R$ 1.096,05 (mil noventa e seis reais e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 1.164,98 (mil cento e sessenta e quatro reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 janeiro de 2022; R$ 83,07 (oitenta e três 
reais e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 219,21 (duzentos e dezenove reais e vinte e um centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com 
o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais 
R$ 1.293,13 (mil duzentos e noventa e três reais e treze centavos) de 
Gratificação de Saúde de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.691,46 (dois 
mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
<#E.G.B#79941#32#81618/>
Protocolo 79941
<#E.G.B#79945#32#81622>
PORTARIA Nº. 308/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00251EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
inativo da POLICIA MILITAR, DAVID FERREIRA DO NASCIMENTO, 
falecido em 25/12/2021, no cargo de CORONEL, matrícula nº. 053.445-5H, 
cujos proventos de aposentadoria no valor de R$ 33.108,28 (trinta e três mil 
cento e oito reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 25.289,14 (vinte e cinco mil duzentos e oitenta 
e nove reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARINEIDE ANDRADE DE 
OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a 
partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 12.644,57 (doze mil seiscentos 
e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
SAMUEL OLIVEIRA FERREIRA, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 21/09/2026, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 
12.644,57 (doze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020;
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79945#32#81622/>
Protocolo 79945
<#E.G.B#79946#32#81623>
PORTARIA Nº. 323/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27728EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da 
PM-AM, MATEUS FILIPE ASSAYAG LOPES, falecido em 22/11/2021, 
na graduação de CABO, matrícula nº. 228.659-9A, cuja remuneração em 
atividade totalizava R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais 
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
6.332,56 (seis mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), 
já corrigido com o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para MARINA DIAS ASSAYAG 
LOPES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito até 18/10/2030, data anterior ao implemento da 
idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 03 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79946#32#81623/>
Protocolo 79946
<#E.G.B#79948#32#81625>
PORTARIA Nº. 266/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26169EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA CORREA, falecida em 18/08/2021, no 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PNF-ASG-I, 1ª CLASSE, 
REFERÊNCIA A, Matrícula nº. 025.267-0B, cujos proventos de aposenta-
doria totalizavam R$ 1.878,52 (mil oitocentos setenta e reais e cinquenta 
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 2.051,15 (dois mil cinquenta e um reais e quinze centavos), reajustado 
na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de 
vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 
21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 
29/07/2014, seja pago para SOLON BESSA NETO, Cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 21 de fevereiro de 
2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79948#32#81625/>
Protocolo 79948
<#E.G.B#79950#32#81627>
PORTARIA Nº. 265/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21319EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM, JOSÉ 
BATISTA DE LIMA, falecido em 20/12/2020, no cargo de MOTORISTA, 3ª 
CLASSE, REFERÊNCIA “A”, Matrícula nº. 050.448-3-D, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam R$ 2.392,00 (dois mil trezentos e noventa 
e dois reais). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.392,00 (dois mil trezentos e noventa e dois reais), reajustado na mesma 
data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos 
e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei 
Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, seja 
pago para SOLIDADE QUEIROZ DE LIMA, Cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 18 de fevereiro de 
2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#79950#32#81627/>
Protocolo 79950
<#E.G.B#79951#32#81628>
PORTARIA Nº. 267/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.08558EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária às beneficiárias da ex-segurada ativa da SES, 
MARIA NILZA OLIVEIRA DA SILVA PRADO, falecida em 21/08/2020, no 
cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM “A” COM EQUIVALÊNCIA REMU-
NERATÓRIA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CLASSE “A”, 
REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 160.862-2B, cuja remuneração em atividade 
totalizava R$ 1.739,25 (mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.004,28 
(dois mil quatro reais e vinte e oito centavos), já aplicado o índice de correção 
do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para GABRIELY DE OLIVEIRA PRADO e ISABELY DE 
OLIVEIRA PRADO, filhas menores de 21 anos, benefício de pensão, a partir 
da data do óbito até 08/04/2025, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, no percentual de 50% e no valor mensal de R$ 1.002,14 (mil e 
dois reais e quatorze centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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