DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5
1.
Gerência de Negócios;
2.
Diário Oficial Eletrônico;
3.
Gerência de Serviços Editoriais;
4.
Design, Diagramação e Revisão;
5.
Gerência de Controle de Produção.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Administração Superior
Subseção Única
Do Diretor-Presidente
Art. 12. Compete ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOA:
I
- representar a Autarquia, em juízo e fora dele;
II
- relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições
privadas em assuntos de interesse da Autarquia;
III
- assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Autarquia,
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes,
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IV
-
movimentar,
conjuntamente
com
o
Diretor
de
Gestão-Financeira, e, na sua falta, com o Gerente Administrativo, os
recursos da Autarquia, assinando ordem bancária (OB) e outros documentos
de cunho financeiro;
V
- ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, através
de ato específico;
VI
- certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE e, quando for o caso, ao Tribunal de
Contas da União - TCU;
VII
- julgar os recursos administrativos contra atos de seus
subordinados, quando couber;
VIII - aprovar as aplicações das reservas financeiras e propor aos
órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu
patrimônio;
IX - instituir o Plano Anual de Trabalho, estabelecendo as diretrizes
para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
X - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária Anual, observadas as diretrizes governamentais;
XI - delegar a ordenança de assuntos da área administrativa e de
gestão econômico-financeira;
XII - indicar ao Governador do Estado do Amazonas as
nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da
Autarquia, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimento ou
afastamento legais dos titulares;
XIII - sugerir ao Governador do Estado do Amazonas alterações na
legislação estadual;
XIV - autorizar a divulgação de informações referentes à
Autarquia;
XV
- aprovar e deliberar internamente ou submeter às instâncias
superiores para deliberação, quando couber:
a) Estatuto;
b) Regimento Interno;
c) Atos de Gestão de Pessoal;
d) Relatório Anual de Atividades;
e) Outros, se couber.
XVI - instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente
vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos
atos normativos de funcionamento e operacionalização por estas propostos,
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;
XVII - definir, analisar metas e indicadores do Planejamento
Estratégico;
XVIII - executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em
cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão de sua
competência.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor de
Gestão-Financeira e pelo Diretor de Operações.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento
Subseção I
Do Gabinete do Diretor-Presidente
Art. 13. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente:
I
- assistir ao Diretor-Presidente em sua representação social e
política;
II
- organizar e controlar a pauta de reunião solicitada, mantendo
permanente e equilibrado relacionamento com o público interno e externo;
III - atender a parte interessada quanto a assunto pertinente ao
Gabinete, orientando para a solução adequada;
IV - assessorar na definição de ações estratégicas relativas aos
projetos institucionais;
V - acompanhar a tramitação dos atos legais;
VI - providenciar a publicação dos atos oficiais;
VII - acompanhar as reuniões técnicas determinadas pelo
Diretor-Presidente;
VIII - solicitar autorizações de viagens, passagens e diárias do
Diretor-Presidente;
IX – providenciar, junto ao Diretor-Presidente, a prestação de
contas de viagens, para devida quitação, conforme exigências da lei;
X - elaborar relatório mensal e anual de atividades;
XI - examinar, instruir e despachar documentos oficiais;
XII - coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao setor,
cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XIII - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 14. Compete à Assessoria Jurídica:
I -
prestar
assistência
ao
Diretor-Presidente,
Diretorias
e
Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação;
II - organizar, controlar e acompanhar as atividades jurídicas;
III - prestar assessoria, consultoria ou orientação jurídica;
IV - exarar pareceres jurídicos em matéria de sua competência;
V - examinar, previamente:
a) os textos de edital de licitação, bem como os termos dos
respectivos contratos, aditivos e prorrogações;
b) os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação;
c) os textos de edital de seleção pública, convênios e
instrumentos congêneres a serem firmados pela Autarquia;
VI - orientar, quando solicitado, quanto à forma pela qual devam ser
prestadas informações e cumpridas decisões judiciais e requisições do
Ministério Público Estadual e/ou determinações do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas;
VII - organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros
dos processos judiciais de interesse da Autarquia;
VIII - instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, sendo
procedente, encaminhar para a Comissão de Regime Disciplinar da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão para instauração de
sindicância;
IX - compete ao Serviço do LESIGLA.AM:
a) oferecer em repositório digital serviço de pesquisa sobre
a legislação estadual;
b) organizar, controlar e acompanhar o gerenciamento do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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