PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 6 acervo da legislação do Estado do Amazonas; c) mapear toda a legislação estadual anterior à implementação do Diário Oficial Eletrônico; d) acompanhar a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, armazenando dos instrumentos normativos federais, estaduais e municipais que sejam de interesse do Estado do Amazonas, e ainda, decretos, resoluções, portarias, extratos de contratos, aditivos, convênios e outros termos celebrados; e) catalogar e indexar, de forma contínua, no repositório digital, a legislação estadual publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, independente do suporte (analógico, digital e eletrônico); X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Art. 15. Compete à Assessoria de Comunicação: I - organizar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação interna e externa; II - prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação; III - supervisionar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, integrando-as ao processo de circulação de Informação do Governo Estadual; IV - assistir ao Diretor-Presidente e os demais setores nas questões relacionadas com a elaboração e veiculação de informações, através dos meios de comunicação; V - elaborar material de divulgação dos serviços prestados, promovendo a imagem institucional, em âmbito interno e externo, nos veículos de comunicação de imprensa local, estadual e nacional, zelando pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços da instituição, em parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; VI - estabelecer e manter relacionamento com os veículos de comunicação da imprensa local, estadual e nacional; VII - produzir conteúdo e manter atualizadas as páginas de intranet e extranet, como o Portal Eletrônico e páginas em redes sociais; VIII - orientar, coordenar e supervisionar conteúdo atualizado no quadro informativo, boletins, jornais, periódicos, assim como os demais veículos de comunicação interna; IX - coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades operacionais pertinentes à natureza e competência da comunicação social, seguindo o Regimento Interno, o Plano de Comunicação e a demanda da direção, a ser executada pela equipe da Assessoria de Comunicação; X - organizar, operar, divulgar e realizar cerimonial de eventos, como seminários, encontros e conferências na instituição; XI - coletar e encaminhar diariamente ao Diretor-Presidente a reprografia de matérias de interesse da instituição, veiculadas pelos veículos de comunicação; XII - organizar e manter atualizado um arquivo histórico dos acontecimentos referentes à instituição; XIII - elaborar e manter atualizado o sistema de dados referente à atuação da Assessoria de Comunicação, visando a informar à Diretoria das ocorrências do setor e facilitar posteriores consultas; XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XV - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XVI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção IV Da Assessoria de Gestão da Qualidade Art. 16. Compete à Assessoria de Gestão da Qualidade: I - organizar, controlar e acompanhar atividades de gestão dos processos relacionados à área de gestão da qualidade; II - definir métodos de padrões de qualidade; III - aprovar e analisar testes e relatórios de aprovação do produto final; IV - atuar no suporte técnico da equipe de produção; V - realizar auditoria interna periodicamente; VI - coordenar reclamações de clientes sobre produtos e/ou serviços; VII - identificar falhas (gaps) de produção; VIII - implementar e administrar os requisitos das normas de gestão de qualidade; IX - coordenar e monitorar o Controle de Qualidade (CQ); X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XII - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção V Da Assessoria de Tecnologia da Informação Art. 17. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: I - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II - participar da elaboração, análise, desenvolvimento e implantação de sistema de processamento de dados; III - propor alterações no sistema em operação; IV - promover mecanismos que visem à execução e organização das atividades relacionadas com o processo de informatização; V - auxiliar e orientar os demais setores nos assuntos referentes à utilização de microcomputador e outros equipamentos de informática; VI - promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço; VII - sugerir mecanismos de intercâmbio de informações e dados estatísticos com órgãos oficiais ou não; VIII - orientar os demais órgãos na utilização de softwares para elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à divulgação de trabalhos ou preparação de cursos e palestras; IX - promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de computação entre servidores, de modo a facilitar o reconhecimento e o domínio dos equipamentos; X - auxiliar na manutenção corretiva e preventiva dos sistemas implantados dos equipamentos existentes; XI - elaborar e desenvolver instrumentos de Tecnologia da Informação que agilizem os processos de tráfego das informações entre as diversas áreas operacionais; XII - manter sistema de suporte ao usuário e atendimento no âmbito dos sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação disponíveis; XIII - manter em nível satisfatório o funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação disponíveis; XIV - elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de acordo com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no âmbito da informática da Imprensa; XV - adequar as páginas e realizar a manutenção do sistema de consulta do Diário Oficial Eletrônico no Portal Eletrônico; XVI - construir e manter sistemas de armazenamento digital dos arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas; XVII - criar e organizar parâmetros de medição do uso de sistemas da Tecnologia da Informação, para geração de relatórios periódicos; XVIII - construir indicadores de satisfação e de sugestões dos sistemas da Tecnologia da Informação; XIX - manter periodicidade na atualização de informações no Portal Eletrônico; XX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar