DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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acervo da legislação do Estado do Amazonas; 
c) mapear 
toda 
a 
legislação 
estadual 
anterior 
à 
implementação do Diário Oficial Eletrônico; 
d) acompanhar a publicação do Diário Oficial Eletrônico do 
Estado do Amazonas – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU, 
armazenando dos instrumentos normativos federais, estaduais e 
municipais que sejam de interesse do Estado do Amazonas, e ainda, 
decretos, resoluções, portarias, extratos de contratos, aditivos, 
convênios e outros termos celebrados; 
e) catalogar e indexar, de forma contínua, no repositório 
digital, a legislação estadual publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Estado do Amazonas, independente do suporte (analógico, digital e 
eletrônico); 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência. 
Subseção III 
Da Assessoria de Comunicação 
Art. 15. Compete à Assessoria de Comunicação: 
I 
- organizar, controlar e acompanhar as atividades de 
comunicação interna e externa; 
II 
- prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e 
Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação; 
III - supervisionar, coordenar e executar as atividades de 
comunicação social, integrando-as ao processo de circulação de Informação 
do Governo Estadual; 
IV - assistir ao Diretor-Presidente e os demais setores nas 
questões relacionadas com a elaboração e veiculação de informações, 
através dos meios de comunicação; 
V - elaborar material de divulgação dos serviços prestados, 
promovendo a imagem institucional, em âmbito interno e externo, nos 
veículos de comunicação de imprensa local, estadual e nacional, zelando 
pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços da instituição, em 
parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; 
VI - estabelecer e manter relacionamento com os veículos de 
comunicação da imprensa local, estadual e nacional; 
VII - produzir conteúdo e manter atualizadas as páginas de intranet 
e extranet, como o Portal Eletrônico e páginas em redes sociais; 
VIII  - orientar, coordenar e supervisionar conteúdo atualizado no 
quadro informativo, boletins, jornais, periódicos, assim como os demais 
veículos de comunicação interna; 
IX - coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades 
operacionais pertinentes à natureza e competência da comunicação social, 
seguindo o Regimento Interno, o Plano de Comunicação e a demanda da 
direção, a ser executada pela equipe da Assessoria de Comunicação; 
X - organizar, operar, divulgar e realizar cerimonial de eventos, 
como seminários, encontros e conferências na instituição; 
XI - coletar e encaminhar diariamente ao Diretor-Presidente a 
reprografia de matérias de interesse da instituição, veiculadas pelos veículos 
de comunicação; 
XII - organizar e manter atualizado um arquivo histórico dos 
acontecimentos referentes à instituição; 
XIII  - elaborar e manter atualizado o sistema de dados referente à 
atuação da Assessoria de Comunicação, visando a informar à Diretoria das 
ocorrências do setor e facilitar posteriores consultas; 
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XV 
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XVI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção IV 
Da Assessoria de Gestão da Qualidade 
Art. 16. Compete à Assessoria de Gestão da Qualidade: 
I 
- organizar, controlar e acompanhar atividades de gestão dos 
processos relacionados à área de gestão da qualidade; 
II 
- definir métodos de padrões de qualidade; 
III - aprovar e analisar testes e relatórios de aprovação do produto 
final; 
IV - atuar no suporte técnico da equipe de produção; 
V - realizar auditoria interna periodicamente; 
VI - coordenar reclamações de clientes sobre produtos e/ou 
serviços; 
VII - identificar falhas (gaps) de produção; 
VIII - implementar e administrar os requisitos das normas de 
gestão de qualidade; 
IX - coordenar e monitorar o Controle de Qualidade (CQ); 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XII - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção V 
Da Assessoria de Tecnologia da Informação 
Art. 17. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: 
I 
- planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de 
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); 
II 
- participar da elaboração, análise, desenvolvimento e 
implantação de sistema de processamento de dados; 
III - propor alterações no sistema em operação; 
IV - promover mecanismos que visem à execução e organização 
das atividades relacionadas com o processo de informatização; 
V - auxiliar e orientar os demais setores nos assuntos referentes à 
utilização de microcomputador e outros equipamentos de informática; 
VI - promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que 
visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço; 
VII - sugerir mecanismos de intercâmbio de informações e dados 
estatísticos com órgãos oficiais ou não; 
VIII  - orientar os demais órgãos na utilização de softwares para 
elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à divulgação 
de trabalhos ou preparação de cursos e palestras; 
IX - promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de 
computação entre servidores, de modo a facilitar o reconhecimento e o 
domínio dos equipamentos; 
X - auxiliar na manutenção corretiva e preventiva dos sistemas 
implantados dos equipamentos existentes; 
XI - elaborar e desenvolver instrumentos de Tecnologia da 
Informação que agilizem os processos de tráfego das informações entre as 
diversas áreas operacionais; 
XII 
- manter sistema de suporte ao usuário e atendimento no 
âmbito dos sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação 
disponíveis; 
XIII - manter em nível satisfatório o funcionamento dos 
equipamentos de Tecnologia da Informação disponíveis; 
XIV - elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de 
acordo com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no 
âmbito da informática da Imprensa; 
XV 
- adequar as páginas e realizar a manutenção do sistema de 
consulta do Diário Oficial Eletrônico no Portal Eletrônico; 
XVI - construir e manter sistemas de armazenamento digital dos 
arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado do 
Amazonas; 
XVII - criar e organizar parâmetros de medição do uso de sistemas 
da Tecnologia da Informação, para geração de relatórios periódicos; 
XVIII  - construir indicadores de satisfação e de sugestões dos 
sistemas da Tecnologia da Informação; 
XIX - manter periodicidade na atualização de informações no 
Portal Eletrônico; 
XX 
- cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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