PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 4 <#E.G.B#79718#4#81394> CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Seção I Do Patrimônio Art. 4.º O patrimônio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA é constituído por bens móveis e imóveis, direitos ao acervo documental de sua propriedade. § 1.º O patrimônio da Autarquia poderá ser constituído, ainda, de bens móveis e imóveis que lhes forem ou venham a ser transferidos, ou que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial. § 2.º Os bens e direitos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes. Seção II Da receita Art. 5.º Constituem receitas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA: I - a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em seu favor; II - as subvenções federais, estaduais e municipais; III - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no exercício de suas finalidades, inclusive pela inserção de avisos, atas, balanços e outras publicações efetuadas no Diário Oficial, por instituições públicas e privadas; IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos; V - o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei lhe destinar, total ou parcialmente; VI - os recursos provenientes da edição e publicação de livros, revistas, jornais, panfletos e similares; VII - os donativos que venha a obter. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6.º Este Regimento Interno estabelece normas que determinam a composição, organização e competência dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, definindo os diferentes graus de autoridade, caracterizando suas relações e subordinações, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos servidores inseridos em funções de Direção e de Confiança, bem como fixando normas gerais de trabalho. Art. 7.º É inerente ao exercício dos Cargos de Direção e Chefias, em cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de serviço de direção, planejamento, organização, supervisão, orientação, coordenação, controle, rotina, informação, avaliação e relacionamento interpessoal. Art. 8.º Para os efeitos do artigo anterior considera-se: I - DIREÇÃO: o efetivo comando das ações do órgão, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina a Autarquia, com o máximo de produtividade; II - PLANEJAMENTO: a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, definindo com precisão a tarefa a ser realizada, determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos financeiros, humanos e materiais, determinando as metas a serem alcançadas e avaliando os seus resultados; III - ORGANIZAÇÃO: a ordenação e agrupamento de atividades e recursos, visando ao alcance dos objetivos e resultados estabelecidos; IV - SUPERVISÃO: a atividade voltada para a inspeção da execução das tarefas, verificando se todas as fases estão sendo executadas de acordo com o planejado; V - ORIENTAÇÃO: a fase em que durante o acompanhamento da execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos adequados; VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas, suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o funcionamento regular dos Órgãos; VII - CONTROLE: a constante e permanente verificação do desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de inspeções e em reuniões; VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou mais atividades devem ser realizadas; IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes; X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir, quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados; XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o estabelecimento de um clima harmônico a todos. Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior. Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si as competências delegadas neste Regimento Interno. Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete; b) Assessoria: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Comunicação; 3. Assessoria de Gestão de Qualidade; 4. Assessoria de Tecnologia da Informação; II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: а) Diretoria de Gestão-Financeira: 1. Gerência Administrativa; 2. Contabilidade e Finanças; 3. Planejamento e Orçamento; 4. Compras e Contratos; 5. Gerência de Logística; 6. Almoxarifado e Patrimônio; 7. Gerência de Gestão de Pessoas; 8. Centro de Documentação e Memória; 9. Ouvidoria; 10. Controle Interno; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria de Operações: execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos adequados; VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas, suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o funcionamento regular dos Órgãos; VII - CONTROLE: a constante e permanente verificação do desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de inspeções e em reuniões; VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou mais atividades devem ser realizadas; IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes; X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir, quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados; XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o estabelecimento de um clima harmônico a todos. Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior. Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si as competências delegadas neste Regimento Interno. Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete; b) Assessoria: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Comunicação; 3. Assessoria de Gestão de Qualidade; 4. Assessoria de Tecnologia da Informação; II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: а) Diretoria de Gestão-Financeira: 1. Gerência Administrativa; 2. Contabilidade e Finanças; 3. Planejamento e Orçamento; 4. Compras e Contratos; 5. Gerência de Logística; 6. Almoxarifado e Patrimônio; 7. Gerência de Gestão de Pessoas; 8. Centro de Documentação e Memória; 9. Ouvidoria; 10. Controle Interno; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Diretoria de Operações: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar