DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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CAPÍTULO II 
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA 
Seção I 
Do Patrimônio 
Art. 4.º O patrimônio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – 
IOA é constituído por bens móveis e imóveis, direitos ao acervo documental 
de sua propriedade. 
§ 1.º O patrimônio da Autarquia poderá ser constituído, ainda, de 
bens móveis e imóveis que lhes forem ou venham a ser transferidos, ou que 
venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes 
de renda patrimonial. 
§ 2.º Os bens e direitos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando 
considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser 
alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais 
pertinentes. 
Seção II 
Da receita 
Art. 5.º Constituem receitas da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA: 
I 
- a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em 
seu favor; 
II 
- as subvenções federais, estaduais e municipais; 
III - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no 
exercício de suas finalidades, inclusive pela inserção de avisos, atas, 
balanços e outras publicações efetuadas no Diário Oficial, por instituições 
públicas e privadas; 
IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e 
investimentos; 
V - o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e 
contribuições que a lei lhe destinar, total ou parcialmente; 
VI - os recursos provenientes da edição e publicação de livros, 
revistas, jornais, panfletos e similares; 
VII  - os donativos que venha a obter. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 6.º Este Regimento Interno estabelece normas que determinam 
a composição, organização e competência dos órgãos que compõem a 
estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, 
definindo os diferentes graus de autoridade, caracterizando suas relações e 
subordinações, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos 
servidores inseridos em funções de Direção e de Confiança, bem como 
fixando normas gerais de trabalho. 
Art. 7.º É inerente ao exercício dos Cargos de Direção e Chefias, em 
cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações 
hierárquicas, o desempenho das atividades de serviço de direção, 
planejamento, organização, supervisão, orientação, coordenação, controle, 
rotina, informação, avaliação e relacionamento interpessoal.  
Art. 8.º Para os efeitos do artigo anterior considera-se: 
I - DIREÇÃO: o efetivo comando das ações do órgão, tomando as 
decisões pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os 
mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a 
que se destina a Autarquia, com o máximo de produtividade; 
II  - PLANEJAMENTO: a preparação dos planos de trabalho a 
serem desenvolvidos pelos órgãos da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA, definindo com precisão a tarefa a ser realizada, 
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os 
recursos financeiros, humanos e materiais, determinando as metas a serem 
alcançadas e avaliando os seus resultados; 
III - ORGANIZAÇÃO: a ordenação e agrupamento de atividades e 
recursos, visando ao alcance dos objetivos e resultados estabelecidos; 
IV - SUPERVISÃO: a atividade voltada para a inspeção da 
execução das tarefas, verificando se todas as fases estão sendo executadas 
de acordo com o planejado; 
V - ORIENTAÇÃO: a fase em que durante o acompanhamento da 
execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou 
desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas 
necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos 
adequados; 
VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos, 
providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover 
e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas, 
suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação 
preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o 
funcionamento regular dos Órgãos; 
VII  - CONTROLE: a constante e permanente verificação do 
desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas 
em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente 
realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve 
exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de 
inspeções e em reuniões; 
VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma 
atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o 
conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou 
mais atividades devem ser realizadas; 
IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das 
atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o 
esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas 
atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e 
trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes; 
X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir, 
quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a 
eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados; 
XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de 
espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de 
relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem 
como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o 
entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o 
estabelecimento de um clima harmônico a todos. 
Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, 
protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o 
caso à consideração superior. 
Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – 
IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si 
as competências delegadas neste Regimento Interno. 
Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus 
Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional: 
I 
- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: 
a) Gabinete; 
b) Assessoria: 
1. 
Assessoria Jurídica; 
2. 
Assessoria de Comunicação; 
3. 
Assessoria de Gestão de Qualidade; 
4. 
Assessoria de Tecnologia da Informação; 
II 
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
а) Diretoria de Gestão-Financeira: 
1. 
Gerência Administrativa; 
2. 
Contabilidade e Finanças; 
3. 
Planejamento e Orçamento; 
4. 
Compras e Contratos; 
5. 
Gerência de Logística; 
6. 
Almoxarifado e Patrimônio; 
7. 
Gerência de Gestão de Pessoas; 
8. 
Centro de Documentação e Memória; 
9. 
Ouvidoria; 
10. Controle Interno; 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Diretoria de Operações: 
execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou 
desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas 
necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos 
adequados; 
VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos, 
providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover 
e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas, 
suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação 
preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o 
funcionamento regular dos Órgãos; 
VII  - CONTROLE: a constante e permanente verificação do 
desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas 
em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente 
realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve 
exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de 
inspeções e em reuniões; 
VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma 
atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o 
conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou 
mais atividades devem ser realizadas; 
IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das 
atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o 
esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas 
atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e 
trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes; 
X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir, 
quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a 
eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados; 
XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de 
espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de 
relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem 
como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o 
entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o 
estabelecimento de um clima harmônico a todos. 
Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, 
protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o 
caso à consideração superior. 
Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – 
IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si 
as competências delegadas neste Regimento Interno. 
Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus 
Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional: 
I 
- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: 
a) Gabinete; 
b) Assessoria: 
1. 
Assessoria Jurídica; 
2. 
Assessoria de Comunicação; 
3. 
Assessoria de Gestão de Qualidade; 
4. 
Assessoria de Tecnologia da Informação; 
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
а) Diretoria de Gestão-Financeira: 
1. 
Gerência Administrativa; 
2. 
Contabilidade e Finanças; 
3. 
Planejamento e Orçamento; 
4. 
Compras e Contratos; 
5. 
Gerência de Logística; 
6. 
Almoxarifado e Patrimônio; 
7. 
Gerência de Gestão de Pessoas; 
8. 
Centro de Documentação e Memória; 
9. 
Ouvidoria; 
10. Controle Interno; 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Diretoria de Operações: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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