DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
4
<#E.G.B#79718#4#81394>
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Seção I
Do Patrimônio
Art. 4.º O patrimônio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas –
IOA é constituído por bens móveis e imóveis, direitos ao acervo documental
de sua propriedade.
§ 1.º O patrimônio da Autarquia poderá ser constituído, ainda, de
bens móveis e imóveis que lhes forem ou venham a ser transferidos, ou que
venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes
de renda patrimonial.
§ 2.º Os bens e direitos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando
considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser
alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais
pertinentes.
Seção II
Da receita
Art. 5.º Constituem receitas da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA:
I
- a dotação orçamentária e os créditos abertos ou previstos em
seu favor;
II
- as subvenções federais, estaduais e municipais;
III - a remuneração pelos serviços técnicos que prestar, no
exercício de suas finalidades, inclusive pela inserção de avisos, atas,
balanços e outras publicações efetuadas no Diário Oficial, por instituições
públicas e privadas;
IV - os rendimentos provenientes de bens, depósitos e
investimentos;
V - o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e
contribuições que a lei lhe destinar, total ou parcialmente;
VI - os recursos provenientes da edição e publicação de livros,
revistas, jornais, panfletos e similares;
VII - os donativos que venha a obter.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6.º Este Regimento Interno estabelece normas que determinam
a composição, organização e competência dos órgãos que compõem a
estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA,
definindo os diferentes graus de autoridade, caracterizando suas relações e
subordinações, descrevendo as atribuições específicas e comuns dos
servidores inseridos em funções de Direção e de Confiança, bem como
fixando normas gerais de trabalho.
Art. 7.º É inerente ao exercício dos Cargos de Direção e Chefias, em
cada um dos níveis e na amplitude determinada pelas limitações
hierárquicas, o desempenho das atividades de serviço de direção,
planejamento, organização, supervisão, orientação, coordenação, controle,
rotina, informação, avaliação e relacionamento interpessoal.
Art. 8.º Para os efeitos do artigo anterior considera-se:
I - DIREÇÃO: o efetivo comando das ações do órgão, tomando as
decisões pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os
mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a
que se destina a Autarquia, com o máximo de produtividade;
II - PLANEJAMENTO: a preparação dos planos de trabalho a
serem desenvolvidos pelos órgãos da Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA, definindo com precisão a tarefa a ser realizada,
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os
recursos financeiros, humanos e materiais, determinando as metas a serem
alcançadas e avaliando os seus resultados;
III - ORGANIZAÇÃO: a ordenação e agrupamento de atividades e
recursos, visando ao alcance dos objetivos e resultados estabelecidos;
IV - SUPERVISÃO: a atividade voltada para a inspeção da
execução das tarefas, verificando se todas as fases estão sendo executadas
de acordo com o planejado;
V - ORIENTAÇÃO: a fase em que durante o acompanhamento da
execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou
desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas
necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos
adequados;
VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos,
providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover
e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas,
suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação
preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o
funcionamento regular dos Órgãos;
VII - CONTROLE: a constante e permanente verificação do
desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas
em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente
realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve
exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de
inspeções e em reuniões;
VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma
atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o
conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou
mais atividades devem ser realizadas;
IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das
atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o
esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas
atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e
trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes;
X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir,
quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a
eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados;
XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de
espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de
relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem
como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o
entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o
estabelecimento de um clima harmônico a todos.
Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir,
protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o
caso à consideração superior.
Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas –
IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si
as competências delegadas neste Regimento Interno.
Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus
Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional:
I
- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria:
1.
Assessoria Jurídica;
2.
Assessoria de Comunicação;
3.
Assessoria de Gestão de Qualidade;
4.
Assessoria de Tecnologia da Informação;
II
- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
а) Diretoria de Gestão-Financeira:
1.
Gerência Administrativa;
2.
Contabilidade e Finanças;
3.
Planejamento e Orçamento;
4.
Compras e Contratos;
5.
Gerência de Logística;
6.
Almoxarifado e Patrimônio;
7.
Gerência de Gestão de Pessoas;
8.
Centro de Documentação e Memória;
9.
Ouvidoria;
10. Controle Interno;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações:
execução das tarefas e alcance das metas, ao detectar possíveis erros e/ou
desvios em seu andamento, procede-se à indicação da tomada de medidas
necessárias à sua correção, utilizando técnicas, recursos e procedimentos
adequados;
VI - COORDENAÇÃO: o acompanhamento dos trabalhos,
providenciando para que todas as etapas se completem, com vistas a prover
e atenuar os problemas materiais, funcionais e de relações humanas,
suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação
preestabelecida, integrando atividades e pessoas, objetivando assegurar o
funcionamento regular dos Órgãos;
VII - CONTROLE: a constante e permanente verificação do
desenvolvimento das atividades, exame periódico e sistemático das tarefas
em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente
realizado, bem como a revisão final dos trabalhos positivos, que deve
exercer-se mediante o exame dos relatórios e indicadores, realização de
inspeções e em reuniões;
VIII - ROTINA: a descrição das ações que compõem uma
atividade, na sequência em que devem ser desenvolvidas, ou seja, o
conjunto de elementos que especificam a maneira exata pela qual uma ou
mais atividades devem ser realizadas;
IX - INFORMAÇÃO: a elaboração de relatórios periódicos das
atividades dos setores, informações verbais aos superiores e o
esclarecimento aos subordinados e ao público, no restrito limite de suas
atribuições, dos informes convenientes e autorizados sobre os programas e
trabalhos em realização e as soluções dadas aos problemas das partes;
X - AVALIAÇÃO: o processo por meio do qual se pode medir,
quantitativamente e/ou qualitativamente, a efetividade, a eficiência e a
eficácia de um sistema, quando se propõe a alcançar objetivos planejados;
XI - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a manutenção de
espírito de equipe e da disciplina do pessoal, com a utilização de técnicas de
relações humanas, tanto para os servidores quanto para as chefias, bem
como a aplicação das normas pertinentes, motivando e promovendo o
entrosamento, a cooperação, a obediência às determinações e o
estabelecimento de um clima harmônico a todos.
Art. 9.º A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir,
protelando, por qualquer forma, o seu pronunciamento ou encaminhando o
caso à consideração superior.
Art. 10. A Diretoria da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas –
IOA, as Assessorias e Gerências poderão, a qualquer momento, avocar a si
as competências delegadas neste Regimento Interno.
Art. 11. Dirigida pelo Diretor-Presidente, com auxílio de seus
Diretores, Assessores e Gerentes, a Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas - IOA possui a seguinte estrutura organizacional:
I
- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria:
1.
Assessoria Jurídica;
2.
Assessoria de Comunicação;
3.
Assessoria de Gestão de Qualidade;
4.
Assessoria de Tecnologia da Informação;
II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
а) Diretoria de Gestão-Financeira:
1.
Gerência Administrativa;
2.
Contabilidade e Finanças;
3.
Planejamento e Orçamento;
4.
Compras e Contratos;
5.
Gerência de Logística;
6.
Almoxarifado e Patrimônio;
7.
Gerência de Gestão de Pessoas;
8.
Centro de Documentação e Memória;
9.
Ouvidoria;
10. Controle Interno;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar