DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 7
XXI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XXII - executar outras atividades dentro de sua área de
competência.
Seção III
Dos Órgãos de Atividades-Meio
Subseção I
Da Diretoria de Gestão-Financeira
Art. 18. Compete à Diretoria de Gestão-Financeira:
I
- dirigir, supervisionar, orientar, assessorar e executar as
atividades pertinentes às áreas administrativas, financeiras, contábeis,
orçamentárias, compras, contratos e cobrança;
II
- coordenar o almoxarifado, o patrimônio, os serviços de
infraestrutura, transporte e logística, as políticas de pessoal e a
programação do bem-estar e saúde do servidor;
III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IV - zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua guarda, garantir
adequada manutenção, conservar, modernidade e funcionamento;
V - promover a avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
VII - substituir automaticamente o Diretor-Presidente da Autarquia,
em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
VIII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das
atividades do órgão e da coordenação e controle das ações e atividades
meio, conforme sua área de atuação;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção II
Da Gerência Administrativa
Art. 19. Compete à Gerência Administrativa:
I
- coordenar, planejar, controlar e executar as atividades
pertinentes ao planejamento, orçamento, compras, contratos e cobrança;
II
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
III - acompanhar, controlar e manter atualizados os créditos e a
execução orçamentária e financeira;
IV - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao
Plano Plurianual (PPA);
V - elaborar, acompanhar e monitorar Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO;
VI - elaborar, acompanhar e monitorar Lei Orçamentária Anual
(LOA);
VII - elaborar programação de despesas;
VIII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção III
Da Contabilidade e Finanças
Art. 20. Compete ao Setor de Contabilidade e Finanças:
I
- supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades
pertinentes às áreas financeira, contábil, fiscal, faturamento e caixa;
II
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
III - coordenar e executar os procedimentos referentes aos atos e
fatos de Gestão- Financeira no âmbito desta Autarquia;
IV - controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as
respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as
mesmas;
V - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros
contábeis
das
unidades
gestoras
executoras,
adotando
medidas
saneadoras, caso necessárias;
VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
VII - emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para
pagamento à vista e a prazo;
VIII - emitir certidões negativas e guias de recolhimento (DARF,
DAR, INSS, ISS) de pessoas físicas e jurídicas;
IX - controlar prazos e enviar a DIRF à Receita Federal;
X - executar o lançamento dos pagamentos e fechamento mensal
do faturamento;
XI - executar a conciliação bancária junto à Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFAZ), por meio do sistema Administração Financeira Integrada
(AFI);
XII - executar e enviar a prestação de contas mensais e anuais ao
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), através do sistema
e-Contas;
XIII - compete ao Serviço de Caixa receber os valores referentes
aos exemplares e demais impressos do Diário Oficial Eletrônico;
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XV
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira;
XVI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção IV
Do Planejamento e Orçamento
Art. 21. Compete ao Setor de Planejamento e Orçamento:
I
- alimentar e acompanhar a execução orçamentária no Sistema
Administração Financeira Integrada (AFI) e sistema SPLAM;
II
- manter as fontes de informação sobre o orçamento
permanentemente atualizadas;
III - solicitar pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares;
IV - executar programação de despesas;
V - emitir notas de empenho (NE), de lançamento (NL) e de
programação de desembolso (PD);
VI - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
VII
- zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente;
X - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção V
Das Compras e Contratos
Art. 22. Compete ao Setor de Compras e Contratos:
I - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos
processos de aquisição de materiais/equipamentos, de contratação de
serviços e demais rotinas inerentes às compras governamentais;
II
- confeccionar e realizar o controle dos contratos, aditivos e
outros instrumentos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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