DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 7 XXI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XXII - executar outras atividades dentro de sua área de competência. Seção III Dos Órgãos de Atividades-Meio Subseção I Da Diretoria de Gestão-Financeira Art. 18. Compete à Diretoria de Gestão-Financeira: I - dirigir, supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades pertinentes às áreas administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, compras, contratos e cobrança; II - coordenar o almoxarifado, o patrimônio, os serviços de infraestrutura, transporte e logística, as políticas de pessoal e a programação do bem-estar e saúde do servidor; III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IV - zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua guarda, garantir adequada manutenção, conservar, modernidade e funcionamento; V - promover a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; VII - substituir automaticamente o Diretor-Presidente da Autarquia, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; VIII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do órgão e da coordenação e controle das ações e atividades meio, conforme sua área de atuação; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção II Da Gerência Administrativa Art. 19. Compete à Gerência Administrativa: I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades pertinentes ao planejamento, orçamento, compras, contratos e cobrança; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III - acompanhar, controlar e manter atualizados os créditos e a execução orçamentária e financeira; IV - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao Plano Plurianual (PPA); V - elaborar, acompanhar e monitorar Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; VI - elaborar, acompanhar e monitorar Lei Orçamentária Anual (LOA); VII - elaborar programação de despesas; VIII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção III Da Contabilidade e Finanças Art. 20. Compete ao Setor de Contabilidade e Finanças: I - supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades pertinentes às áreas financeira, contábil, fiscal, faturamento e caixa; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III - coordenar e executar os procedimentos referentes aos atos e fatos de Gestão- Financeira no âmbito desta Autarquia; IV - controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas; V - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das unidades gestoras executoras, adotando medidas saneadoras, caso necessárias; VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; VII - emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para pagamento à vista e a prazo; VIII - emitir certidões negativas e guias de recolhimento (DARF, DAR, INSS, ISS) de pessoas físicas e jurídicas; IX - controlar prazos e enviar a DIRF à Receita Federal; X - executar o lançamento dos pagamentos e fechamento mensal do faturamento; XI - executar a conciliação bancária junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), por meio do sistema Administração Financeira Integrada (AFI); XII - executar e enviar a prestação de contas mensais e anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), através do sistema e-Contas; XIII - compete ao Serviço de Caixa receber os valores referentes aos exemplares e demais impressos do Diário Oficial Eletrônico; XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XV - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; XVI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção IV Do Planejamento e Orçamento Art. 21. Compete ao Setor de Planejamento e Orçamento: I - alimentar e acompanhar a execução orçamentária no Sistema Administração Financeira Integrada (AFI) e sistema SPLAM; II - manter as fontes de informação sobre o orçamento permanentemente atualizadas; III - solicitar pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares; IV - executar programação de despesas; V - emitir notas de empenho (NE), de lançamento (NL) e de programação de desembolso (PD); VI - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; VII - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; X - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção V Das Compras e Contratos Art. 22. Compete ao Setor de Compras e Contratos: I - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos processos de aquisição de materiais/equipamentos, de contratação de serviços e demais rotinas inerentes às compras governamentais; II - confeccionar e realizar o controle dos contratos, aditivos e outros instrumentos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar