DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 7
XXI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XXII - executar outras atividades dentro de sua área de 
competência. 
Seção III 
Dos Órgãos de Atividades-Meio 
Subseção I 
Da Diretoria de Gestão-Financeira 
Art. 18. Compete à Diretoria de Gestão-Financeira: 
I 
- dirigir, supervisionar, orientar, assessorar e executar as 
atividades pertinentes às áreas administrativas, financeiras, contábeis, 
orçamentárias, compras, contratos e cobrança; 
II 
- coordenar o almoxarifado, o patrimônio, os serviços de 
infraestrutura, transporte e logística, as políticas de pessoal e a 
programação do bem-estar e saúde do servidor; 
III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IV - zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua guarda, garantir 
adequada manutenção, conservar, modernidade e funcionamento; 
V - promover a avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; 
VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; 
VII - substituir automaticamente o Diretor-Presidente da Autarquia, 
em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em 
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; 
VIII  - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no 
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das 
atividades do órgão e da coordenação e controle das ações e atividades 
meio, conforme sua área de atuação; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção II 
Da Gerência Administrativa 
 
Art. 19. Compete à Gerência Administrativa: 
I 
- coordenar, planejar, controlar e executar as atividades 
pertinentes ao planejamento, orçamento, compras, contratos e cobrança; 
II 
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
III - acompanhar, controlar e manter atualizados os créditos e a 
execução orçamentária e financeira; 
IV - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao 
Plano Plurianual (PPA); 
V - elaborar, acompanhar e monitorar Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO; 
VI - elaborar, acompanhar e monitorar Lei Orçamentária Anual 
(LOA); 
VII  - elaborar programação de despesas; 
VIII  - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção III 
Da Contabilidade e Finanças 
Art. 20. Compete ao Setor de Contabilidade e Finanças: 
I 
- supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades 
pertinentes às áreas financeira, contábil, fiscal, faturamento e caixa; 
II 
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
III - coordenar e executar os procedimentos referentes aos atos e 
fatos de Gestão- Financeira no âmbito desta Autarquia; 
IV - controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as 
respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as 
mesmas; 
V - supervisionar e analisar os demonstrativos e registros 
contábeis 
das 
unidades 
gestoras 
executoras, 
adotando 
medidas 
saneadoras, caso necessárias; 
VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
VII - emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para 
pagamento à vista e a prazo; 
VIII  - emitir certidões negativas e guias de recolhimento (DARF, 
DAR, INSS, ISS) de pessoas físicas e jurídicas; 
IX - controlar prazos e enviar a DIRF à Receita Federal; 
X - executar o lançamento dos pagamentos e fechamento mensal 
do faturamento; 
XI - executar a conciliação bancária junto à Secretaria de Estado da 
Fazenda (SEFAZ), por meio do sistema Administração Financeira Integrada 
(AFI); 
XII - executar e enviar a prestação de contas mensais e anuais ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), através do sistema 
e-Contas; 
XIII  - compete ao Serviço de Caixa receber os valores referentes 
aos exemplares e demais impressos do Diário Oficial Eletrônico; 
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XV 
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira; 
XVI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção IV 
Do Planejamento e Orçamento 
Art. 21. Compete ao Setor de Planejamento e Orçamento: 
I 
- alimentar e acompanhar a execução orçamentária no Sistema 
Administração Financeira Integrada (AFI) e sistema SPLAM; 
II 
- manter as fontes de informação sobre o orçamento 
permanentemente atualizadas; 
III - solicitar pedidos de créditos adicionais e/ou suplementares; 
IV - executar programação de despesas; 
V - emitir notas de empenho (NE), de lançamento (NL) e de 
programação de desembolso (PD); 
VI - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
VII 
- zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; 
X - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção V 
Das Compras e Contratos 
Art. 22. Compete ao Setor de Compras e Contratos:  
I - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos 
processos de aquisição de materiais/equipamentos, de contratação de 
serviços e demais rotinas inerentes às compras governamentais; 
II 
- confeccionar e realizar o controle dos contratos, aditivos e 
outros instrumentos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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