DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5 1. Gerência de Negócios; 2. Diário Oficial Eletrônico; 3. Gerência de Serviços Editoriais; 4. Design, Diagramação e Revisão; 5. Gerência de Controle de Produção. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS Seção I Do Órgão de Administração Superior Subseção Única Do Diretor-Presidente Art. 12. Compete ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA: I - representar a Autarquia, em juízo e fora dele; II - relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em assuntos de interesse da Autarquia; III - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Autarquia, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; IV - movimentar, conjuntamente com o Diretor de Gestão-Financeira, e, na sua falta, com o Gerente Administrativo, os recursos da Autarquia, assinando ordem bancária (OB) e outros documentos de cunho financeiro; V - ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI - certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União - TCU; VII - julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados, quando couber; VIII - aprovar as aplicações das reservas financeiras e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu patrimônio; IX - instituir o Plano Anual de Trabalho, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; X - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes governamentais; XI - delegar a ordenança de assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira; XII - indicar ao Governador do Estado do Amazonas as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Autarquia, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimento ou afastamento legais dos titulares; XIII - sugerir ao Governador do Estado do Amazonas alterações na legislação estadual; XIV - autorizar a divulgação de informações referentes à Autarquia; XV - aprovar e deliberar internamente ou submeter às instâncias superiores para deliberação, quando couber: a) Estatuto; b) Regimento Interno; c) Atos de Gestão de Pessoal; d) Relatório Anual de Atividades; e) Outros, se couber. XVI - instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos atos normativos de funcionamento e operacionalização por estas propostos, deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação; XVII - definir, analisar metas e indicadores do Planejamento Estratégico; XVIII - executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão de sua competência. Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor de Gestão-Financeira e pelo Diretor de Operações. Seção II Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Subseção I Do Gabinete do Diretor-Presidente Art. 13. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente: I - assistir ao Diretor-Presidente em sua representação social e política; II - organizar e controlar a pauta de reunião solicitada, mantendo permanente e equilibrado relacionamento com o público interno e externo; III - atender a parte interessada quanto a assunto pertinente ao Gabinete, orientando para a solução adequada; IV - assessorar na definição de ações estratégicas relativas aos projetos institucionais; V - acompanhar a tramitação dos atos legais; VI - providenciar a publicação dos atos oficiais; VII - acompanhar as reuniões técnicas determinadas pelo Diretor-Presidente; VIII - solicitar autorizações de viagens, passagens e diárias do Diretor-Presidente; IX – providenciar, junto ao Diretor-Presidente, a prestação de contas de viagens, para devida quitação, conforme exigências da lei; X - elaborar relatório mensal e anual de atividades; XI - examinar, instruir e despachar documentos oficiais; XII - coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao setor, cumprir metas e indicadores estabelecidos; XIII - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção II Da Assessoria Jurídica Art. 14. Compete à Assessoria Jurídica: I - prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação; II - organizar, controlar e acompanhar as atividades jurídicas; III - prestar assessoria, consultoria ou orientação jurídica; IV - exarar pareceres jurídicos em matéria de sua competência; V - examinar, previamente: a) os textos de edital de licitação, bem como os termos dos respectivos contratos, aditivos e prorrogações; b) os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; c) os textos de edital de seleção pública, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela Autarquia; VI - orientar, quando solicitado, quanto à forma pela qual devam ser prestadas informações e cumpridas decisões judiciais e requisições do Ministério Público Estadual e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; VII - organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos processos judiciais de interesse da Autarquia; VIII - instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, sendo procedente, encaminhar para a Comissão de Regime Disciplinar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão para instauração de sindicância; IX - compete ao Serviço do LESIGLA.AM: a) oferecer em repositório digital serviço de pesquisa sobre a legislação estadual; b) organizar, controlar e acompanhar o gerenciamento do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar