DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5
1. 
Gerência de Negócios; 
2. 
Diário Oficial Eletrônico; 
3. 
Gerência de Serviços Editoriais; 
4. 
Design, Diagramação e Revisão; 
5. 
Gerência de Controle de Produção. 
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS 
Seção I 
Do Órgão de Administração Superior 
Subseção Única 
Do Diretor-Presidente 
Art. 12. Compete ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOA: 
I 
- representar a Autarquia, em juízo e fora dele; 
II 
 - relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições 
privadas em assuntos de interesse da Autarquia; 
III 
- assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Autarquia, 
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; 
IV 
- 
movimentar, 
conjuntamente 
com 
o 
Diretor 
de 
Gestão-Financeira, e, na sua falta, com o Gerente Administrativo, os 
recursos da Autarquia, assinando ordem bancária (OB) e outros documentos 
de cunho financeiro; 
V 
- ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição, através 
de ato específico; 
VI 
- certificar-se das contas a serem enviadas ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE e, quando for o caso, ao Tribunal de 
Contas da União - TCU; 
VII 
 - julgar os recursos administrativos contra atos de seus 
subordinados, quando couber; 
VIII  - aprovar as aplicações das reservas financeiras e propor aos 
órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu 
patrimônio; 
IX - instituir o Plano Anual de Trabalho, estabelecendo as diretrizes 
para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; 
X - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária Anual, observadas as diretrizes governamentais; 
XI - delegar a ordenança de assuntos da área administrativa e de 
gestão econômico-financeira; 
XII  - indicar ao Governador do Estado do Amazonas as 
nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da 
Autarquia, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimento ou 
afastamento legais dos titulares; 
XIII  - sugerir ao Governador do Estado do Amazonas alterações na 
legislação estadual; 
XIV - autorizar a divulgação de informações referentes à 
Autarquia; 
XV 
- aprovar e deliberar internamente ou submeter às instâncias 
superiores para deliberação, quando couber: 
a) Estatuto; 
b) Regimento Interno; 
c) Atos de Gestão de Pessoal; 
d) Relatório Anual de Atividades; 
e) Outros, se couber. 
XVI - instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente 
vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos 
atos normativos de funcionamento e operacionalização por estas propostos, 
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação; 
XVII  - definir, analisar metas e indicadores do Planejamento 
Estratégico; 
XVIII  - executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão de sua 
competência. 
Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor de 
Gestão-Financeira e pelo Diretor de Operações. 
Seção II 
Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento 
Subseção I 
Do Gabinete do Diretor-Presidente 
Art. 13. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente: 
I 
- assistir ao Diretor-Presidente em sua representação social e 
política; 
II 
- organizar e controlar a pauta de reunião solicitada, mantendo 
permanente e equilibrado relacionamento com o público interno e externo; 
III - atender a parte interessada quanto a assunto pertinente ao 
Gabinete, orientando para a solução adequada; 
IV - assessorar na definição de ações estratégicas relativas aos 
projetos institucionais; 
V - acompanhar a tramitação dos atos legais; 
VI - providenciar a publicação dos atos oficiais; 
VII - acompanhar as reuniões técnicas determinadas pelo 
Diretor-Presidente; 
VIII  - solicitar autorizações de viagens, passagens e diárias do 
Diretor-Presidente; 
IX – providenciar, junto ao Diretor-Presidente, a prestação de 
contas de viagens, para devida quitação, conforme exigências da lei; 
X - elaborar relatório mensal e anual de atividades; 
XI - examinar, instruir e despachar documentos oficiais; 
XII - coordenar e supervisionar as atividades inerentes ao setor, 
cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XIII  - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção II 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 14. Compete à Assessoria Jurídica: 
I - 
prestar 
assistência 
ao 
Diretor-Presidente, 
Diretorias 
e 
Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação; 
II  - organizar, controlar e acompanhar as atividades jurídicas; 
III - prestar assessoria, consultoria ou orientação jurídica; 
IV - exarar pareceres jurídicos em matéria de sua competência; 
V - examinar, previamente: 
a) os textos de edital de licitação, bem como os termos dos 
respectivos contratos, aditivos e prorrogações; 
b) os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de 
licitação; 
c) os textos de edital de seleção pública, convênios e 
instrumentos congêneres a serem firmados pela Autarquia; 
VI - orientar, quando solicitado, quanto à forma pela qual devam ser 
prestadas informações e cumpridas decisões judiciais e requisições do 
Ministério Público Estadual e/ou determinações do Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas; 
VII  - organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros 
dos processos judiciais de interesse da Autarquia; 
VIII  - instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e, sendo 
procedente, encaminhar para a Comissão de Regime Disciplinar da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão para instauração de 
sindicância; 
IX - compete ao Serviço do LESIGLA.AM: 
a) oferecer em repositório digital serviço de pesquisa sobre 
a legislação estadual; 
b) organizar, controlar e acompanhar o gerenciamento do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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