DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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acervo da legislação do Estado do Amazonas;
c) mapear
toda
a
legislação
estadual
anterior
à
implementação do Diário Oficial Eletrônico;
d) acompanhar a publicação do Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas – DOE, e do Diário Oficial da União – DOU,
armazenando dos instrumentos normativos federais, estaduais e
municipais que sejam de interesse do Estado do Amazonas, e ainda,
decretos, resoluções, portarias, extratos de contratos, aditivos,
convênios e outros termos celebrados;
e) catalogar e indexar, de forma contínua, no repositório
digital, a legislação estadual publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas, independente do suporte (analógico, digital e
eletrônico);
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XII - realizar outras atividades dentro de sua área de competência.
Subseção III
Da Assessoria de Comunicação
Art. 15. Compete à Assessoria de Comunicação:
I
- organizar, controlar e acompanhar as atividades de
comunicação interna e externa;
II
- prestar assistência ao Diretor-Presidente, Diretorias e
Assessorias, nos assuntos relacionados com sua área de atuação;
III - supervisionar, coordenar e executar as atividades de
comunicação social, integrando-as ao processo de circulação de Informação
do Governo Estadual;
IV - assistir ao Diretor-Presidente e os demais setores nas
questões relacionadas com a elaboração e veiculação de informações,
através dos meios de comunicação;
V - elaborar material de divulgação dos serviços prestados,
promovendo a imagem institucional, em âmbito interno e externo, nos
veículos de comunicação de imprensa local, estadual e nacional, zelando
pela veiculação dos projetos, ações, programas e serviços da instituição, em
parceria com a Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
VI - estabelecer e manter relacionamento com os veículos de
comunicação da imprensa local, estadual e nacional;
VII - produzir conteúdo e manter atualizadas as páginas de intranet
e extranet, como o Portal Eletrônico e páginas em redes sociais;
VIII - orientar, coordenar e supervisionar conteúdo atualizado no
quadro informativo, boletins, jornais, periódicos, assim como os demais
veículos de comunicação interna;
IX - coordenar e supervisionar programas, projetos e atividades
operacionais pertinentes à natureza e competência da comunicação social,
seguindo o Regimento Interno, o Plano de Comunicação e a demanda da
direção, a ser executada pela equipe da Assessoria de Comunicação;
X - organizar, operar, divulgar e realizar cerimonial de eventos,
como seminários, encontros e conferências na instituição;
XI - coletar e encaminhar diariamente ao Diretor-Presidente a
reprografia de matérias de interesse da instituição, veiculadas pelos veículos
de comunicação;
XII - organizar e manter atualizado um arquivo histórico dos
acontecimentos referentes à instituição;
XIII - elaborar e manter atualizado o sistema de dados referente à
atuação da Assessoria de Comunicação, visando a informar à Diretoria das
ocorrências do setor e facilitar posteriores consultas;
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XV
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XVI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção IV
Da Assessoria de Gestão da Qualidade
Art. 16. Compete à Assessoria de Gestão da Qualidade:
I
- organizar, controlar e acompanhar atividades de gestão dos
processos relacionados à área de gestão da qualidade;
II
- definir métodos de padrões de qualidade;
III - aprovar e analisar testes e relatórios de aprovação do produto
final;
IV - atuar no suporte técnico da equipe de produção;
V - realizar auditoria interna periodicamente;
VI - coordenar reclamações de clientes sobre produtos e/ou
serviços;
VII - identificar falhas (gaps) de produção;
VIII - implementar e administrar os requisitos das normas de
gestão de qualidade;
IX - coordenar e monitorar o Controle de Qualidade (CQ);
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XII - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção V
Da Assessoria de Tecnologia da Informação
Art. 17. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:
I
- planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II
- participar da elaboração, análise, desenvolvimento e
implantação de sistema de processamento de dados;
III - propor alterações no sistema em operação;
IV - promover mecanismos que visem à execução e organização
das atividades relacionadas com o processo de informatização;
V - auxiliar e orientar os demais setores nos assuntos referentes à
utilização de microcomputador e outros equipamentos de informática;
VI - promover o uso de mecanismos técnicos e metodológicos que
visem o aperfeiçoamento e modernização do serviço;
VII - sugerir mecanismos de intercâmbio de informações e dados
estatísticos com órgãos oficiais ou não;
VIII - orientar os demais órgãos na utilização de softwares para
elaboração de gráficos, tabelas, planilhas e similares, visando à divulgação
de trabalhos ou preparação de cursos e palestras;
IX - promover a difusão do uso da linguagem e das técnicas de
computação entre servidores, de modo a facilitar o reconhecimento e o
domínio dos equipamentos;
X - auxiliar na manutenção corretiva e preventiva dos sistemas
implantados dos equipamentos existentes;
XI - elaborar e desenvolver instrumentos de Tecnologia da
Informação que agilizem os processos de tráfego das informações entre as
diversas áreas operacionais;
XII
- manter sistema de suporte ao usuário e atendimento no
âmbito dos sistemas e equipamentos de Tecnologia da Informação
disponíveis;
XIII - manter em nível satisfatório o funcionamento dos
equipamentos de Tecnologia da Informação disponíveis;
XIV - elaborar e sugerir cursos de capacitação e qualificação de
acordo com as demandas operacionais e disponibilidade de pessoal no
âmbito da informática da Imprensa;
XV
- adequar as páginas e realizar a manutenção do sistema de
consulta do Diário Oficial Eletrônico no Portal Eletrônico;
XVI - construir e manter sistemas de armazenamento digital dos
arquivos eletrônicos das edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado do
Amazonas;
XVII - criar e organizar parâmetros de medição do uso de sistemas
da Tecnologia da Informação, para geração de relatórios periódicos;
XVIII - construir indicadores de satisfação e de sugestões dos
sistemas da Tecnologia da Informação;
XIX - manter periodicidade na atualização de informações no
Portal Eletrônico;
XX
- cumprir metas e indicadores estabelecidos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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