DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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III -
elaborar
termos
aditivos,
apostilamentos,
termos
de
reconhecimento de dívida e rescisão contratual, em conformidade com a
legislação vigente;
IV - cumprir orientações contidas em pareceres jurídicos, emitidos
pela Assessoria Jurídica, realizando diligências para regularização de
pendências apontadas, quando for o caso;
V - auxiliar no acompanhamento da execução dos contratos junto
aos Fiscais/Gestores e orientá-los no que for necessário, observando a
legislação aplicável e normativos em vigor;
VI - receber solicitações formais dos gestores de contratos,
conferindo e encaminhando à Gerência Administrativa a documentação
relativa a pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações e afins;
VII - fornecer informações necessárias em relação aos contratos, no
formato
de
relatórios
e
planilhas,
sempre
que
solicitado
pelo
Diretor-Presidente e pela Diretoria de Gestão-Financeira;
VIII - elaborar correspondência oficial relacionada aos contratos e
cobranças extrajudiciais;
IX - atender o público (interno e externo), com informações
pertinentes aos Contratos e às cobranças;
X - promover cálculos de atualização de valores devidos dos anos
anteriores;
XI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
XII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretoria de
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente;
XIV - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção VI
Da Gerência de Logística
Art. 23. Compete à Gerência de Logística:
I
- coordenar, planejar e controlar as atividades pertinentes aos
serviços de transporte e logística, manutenção e segurança;
II
- compete ao Serviço de Transporte e Logística:
a) coordenar serviços de transporte e logística e
autorização de viagens de pequeno deslocamento;
b) encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para
deliberação, as solicitações de viagens não consideradas de
pequeno deslocamento;
c) estabelecer cronogramas e rotas para as viagens;
d) programar e controlar, diariamente, a utilização dos
veículos, bem como seu abastecimento e manutenção;
e) prezar pelo princípio da economicidade e da segurança
dos passageiros;
f) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de
circulação de veículos;
g) identificar o motorista/condutor, em casos de infração de
trânsito, informando ao responsável, com prazo hábil para
interposição de recursos;
h) controlar a frota referente a manutenções preventivas e
corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem;
i) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e
do consumo de combustível;
III - compete ao Serviço de Manutenção:
a) programar,
coordenar
e
controlar
as
atividades
relacionadas aos serviços de conservação e manutenção de bens
móveis e imóveis;
b) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem;
c) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos,
hidráulicos, eletrônicos;
d) coordenar serviços de marcenaria, serralheria, e
alvenaria;
IV - compete ao Serviço de Segurança:
a) orientar, coordenar e controlar setores de atividades de
base
para
o
funcionamento
das
instalações,
suporte
e
operacionalidade do órgão;
b) elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle
das operações dos diversos setores de controle;
c) elaborar o planejamento de execução das diversas
atividades de apoio operacional, visando à economicidade,
eficiência e eficácia;
d) elaborar
documentação
necessária
para
acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa
gerência;
e) estabelecer contatos de coordenação das ações do
apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses
serviços nos setores de Segurança e Vigilância;
f) gerir
o
Sistema
de
Segurança
Patrimonial,
em
conformidade com a NBR ISO15540 e NBR IS027001;
g) EXECUTAR serviços de vigilância no prédio do órgão e
áreas adjacentes;
h) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de
acesso do órgão;
i) zelar pela área sob sua responsabilidade, atentando para
eventuais anormalidades nas rotinas de serviço;
j) executar e controlar o acesso de funcionários e não
funcionários às dependências do órgão;
V - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
VII - promover, permanentemente, a avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
VIII - programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos
bem como seu abastecimento e manutenção;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção VII
Do Almoxarifado e Patrimônio
Art. 24. Compete ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio:
I
- programar, planejar, coordenar e controlar as atividades
relacionadas à guarda e proteção dos materiais adquiridos;
II
- proceder à entrega dos materiais aos usuários, mediante
requisições autorizadas;
III - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do
almoxarifado e patrimônio;
IV - manter o banco de dados atualizado, conforme sistema de
gestão de material e patrimônio (AJURI);
V - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens
públicos;
VI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais,
notas de empenho ou requisições de material, em consonância com os
órgãos de controle;
VII - acompanhar os processos de compra de materiais
permanentes e de consumo;
VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IX - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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