DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
8
III - 
elaborar 
termos 
aditivos, 
apostilamentos, 
termos 
de 
reconhecimento de dívida e rescisão contratual, em conformidade com a 
legislação vigente; 
IV - cumprir orientações contidas em pareceres jurídicos, emitidos 
pela Assessoria Jurídica, realizando diligências para regularização de 
pendências apontadas, quando for o caso; 
V  - auxiliar no acompanhamento da execução dos contratos junto 
aos Fiscais/Gestores e orientá-los no que for necessário, observando a 
legislação aplicável e normativos em vigor; 
VI - receber solicitações formais dos gestores de contratos, 
conferindo e encaminhando à Gerência Administrativa a documentação 
relativa a pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações e afins; 
VII - fornecer informações necessárias em relação aos contratos, no 
formato 
de 
relatórios 
e 
planilhas, 
sempre 
que 
solicitado 
pelo 
Diretor-Presidente e pela Diretoria de Gestão-Financeira; 
VIII  - elaborar correspondência oficial relacionada aos contratos e 
cobranças extrajudiciais; 
IX - atender o público (interno e externo), com informações 
pertinentes aos Contratos e às cobranças; 
X - promover cálculos de atualização de valores devidos dos anos 
anteriores; 
XI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
XII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XIII  - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretoria de 
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; 
XIV - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção VI 
Da Gerência de Logística 
Art. 23. Compete à Gerência de Logística: 
I 
- coordenar, planejar e controlar as atividades pertinentes aos 
serviços de transporte e logística, manutenção e segurança; 
II 
- compete ao Serviço de Transporte e Logística: 
a) coordenar serviços de transporte e logística e 
autorização de viagens de pequeno deslocamento; 
b) encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para 
deliberação, as solicitações de viagens não consideradas de 
pequeno deslocamento; 
c) estabelecer cronogramas e rotas para as viagens; 
d) programar e controlar, diariamente, a utilização dos 
veículos, bem como seu abastecimento e manutenção; 
e) prezar pelo princípio da economicidade e da segurança 
dos passageiros; 
f)  fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de 
circulação de veículos; 
g) identificar o motorista/condutor, em casos de infração de 
trânsito, informando ao responsável, com prazo hábil para 
interposição de recursos; 
h) controlar a frota referente a manutenções preventivas e 
corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem; 
i)  elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e 
do consumo de combustível; 
III - compete ao Serviço de Manutenção: 
a) programar, 
coordenar 
e 
controlar 
as 
atividades 
relacionadas aos serviços de conservação e manutenção de bens 
móveis e imóveis; 
b) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem; 
c) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, 
hidráulicos, eletrônicos; 
d) coordenar serviços de marcenaria, serralheria, e 
alvenaria; 
IV - compete ao Serviço de Segurança: 
a) orientar, coordenar e controlar setores de atividades de 
base 
para 
o 
funcionamento 
das 
instalações, 
suporte 
e 
operacionalidade do órgão; 
b) elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle 
das operações dos diversos setores de controle; 
c) elaborar o planejamento de execução das diversas 
atividades de apoio operacional, visando à economicidade, 
eficiência e eficácia; 
d) elaborar 
documentação 
necessária 
para 
acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa 
gerência; 
e) estabelecer contatos de coordenação das ações do 
apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses 
serviços nos setores de Segurança e Vigilância; 
f)  gerir 
o 
Sistema 
de 
Segurança 
Patrimonial, 
em 
conformidade com a NBR ISO15540 e NBR IS027001; 
g) EXECUTAR serviços de vigilância no prédio do órgão e 
áreas adjacentes; 
h) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de 
acesso do órgão; 
i)  zelar pela área sob sua responsabilidade, atentando para 
eventuais anormalidades nas rotinas de serviço; 
j)  executar e controlar o acesso de funcionários e não 
funcionários às dependências do órgão; 
V - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
VII  - promover, permanentemente, a avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; 
VIII  - programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos 
bem como seu abastecimento e manutenção; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção VII 
Do Almoxarifado e Patrimônio 
Art. 24. Compete ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio: 
I 
- programar, planejar, coordenar e controlar as atividades 
relacionadas à guarda e proteção dos materiais adquiridos; 
II 
- proceder à entrega dos materiais aos usuários, mediante 
requisições autorizadas; 
III - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do 
almoxarifado e patrimônio; 
IV - manter o banco de dados atualizado, conforme sistema de 
gestão de material e patrimônio (AJURI); 
V - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens 
públicos; 
VI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, 
notas de empenho ou requisições de material, em consonância com os 
órgãos de controle; 
VII - acompanhar os processos de compra de materiais 
permanentes e de consumo; 
VIII  - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IX - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar