PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 8 III - elaborar termos aditivos, apostilamentos, termos de reconhecimento de dívida e rescisão contratual, em conformidade com a legislação vigente; IV - cumprir orientações contidas em pareceres jurídicos, emitidos pela Assessoria Jurídica, realizando diligências para regularização de pendências apontadas, quando for o caso; V - auxiliar no acompanhamento da execução dos contratos junto aos Fiscais/Gestores e orientá-los no que for necessário, observando a legislação aplicável e normativos em vigor; VI - receber solicitações formais dos gestores de contratos, conferindo e encaminhando à Gerência Administrativa a documentação relativa a pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações e afins; VII - fornecer informações necessárias em relação aos contratos, no formato de relatórios e planilhas, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria de Gestão-Financeira; VIII - elaborar correspondência oficial relacionada aos contratos e cobranças extrajudiciais; IX - atender o público (interno e externo), com informações pertinentes aos Contratos e às cobranças; X - promover cálculos de atualização de valores devidos dos anos anteriores; XI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; XII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretoria de Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; XIV - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção VI Da Gerência de Logística Art. 23. Compete à Gerência de Logística: I - coordenar, planejar e controlar as atividades pertinentes aos serviços de transporte e logística, manutenção e segurança; II - compete ao Serviço de Transporte e Logística: a) coordenar serviços de transporte e logística e autorização de viagens de pequeno deslocamento; b) encaminhar à Diretoria de Gestão-Financeira, para deliberação, as solicitações de viagens não consideradas de pequeno deslocamento; c) estabelecer cronogramas e rotas para as viagens; d) programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos, bem como seu abastecimento e manutenção; e) prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros; f) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de veículos; g) identificar o motorista/condutor, em casos de infração de trânsito, informando ao responsável, com prazo hábil para interposição de recursos; h) controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo operacional de cada veículo e de cada viagem; i) elaborar demonstrativo de quilometragem dos veículos e do consumo de combustível; III - compete ao Serviço de Manutenção: a) programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas aos serviços de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; b) coordenar serviços gerais de limpeza e jardinagem; c) coordenar serviços de instalação e reparos elétricos, hidráulicos, eletrônicos; d) coordenar serviços de marcenaria, serralheria, e alvenaria; IV - compete ao Serviço de Segurança: a) orientar, coordenar e controlar setores de atividades de base para o funcionamento das instalações, suporte e operacionalidade do órgão; b) elaborar e desenvolver sistemas de avaliação e controle das operações dos diversos setores de controle; c) elaborar o planejamento de execução das diversas atividades de apoio operacional, visando à economicidade, eficiência e eficácia; d) elaborar documentação necessária para acompanhamento das atividades dos setores coordenados por essa gerência; e) estabelecer contatos de coordenação das ações do apoio e indicação dos responsáveis diretos para execução desses serviços nos setores de Segurança e Vigilância; f) gerir o Sistema de Segurança Patrimonial, em conformidade com a NBR ISO15540 e NBR IS027001; g) EXECUTAR serviços de vigilância no prédio do órgão e áreas adjacentes; h) orientar e controlar o fluxo de veículos na área de acesso do órgão; i) zelar pela área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço; j) executar e controlar o acesso de funcionários e não funcionários às dependências do órgão; V - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; VI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; VII - promover, permanentemente, a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; VIII - programar e controlar, diariamente, a utilização dos veículos bem como seu abastecimento e manutenção; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção VII Do Almoxarifado e Patrimônio Art. 24. Compete ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio: I - programar, planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à guarda e proteção dos materiais adquiridos; II - proceder à entrega dos materiais aos usuários, mediante requisições autorizadas; III - coordenar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado e patrimônio; IV - manter o banco de dados atualizado, conforme sistema de gestão de material e patrimônio (AJURI); V - orientar e fiscalizar os setores quanto ao uso dos bens públicos; VI - controlar a entrada de materiais permanentes, via notas fiscais, notas de empenho ou requisições de material, em consonância com os órgãos de controle; VII - acompanhar os processos de compra de materiais permanentes e de consumo; VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IX - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira e do respectivo Gerente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar