DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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Subseção X
Da Ouvidoria
Art. 27. Compete à Ouvidoria:
I
- organizar, controlar e acompanhar atividades de ouvidoria,
avaliar, em última instância, a procedência e oportunidade das demandas,
cobrar, quando necessário, as medidas saneadoras cabíveis para melhor
atender aos anseios sociais;
II
- fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa;
III - fortalecer a Cidadania;
IV - mediar o acesso à informação, registrando com ética,
confidencialidade e agilidade as demandas sociais;
V - sugerir mudanças nos procedimentos administrativos;
VI - em caso de denúncia de conduta imprópria por parte de
servidores da Autarquia, será instaurada sindicância investigativa, para que
sejam tomadas as medidas legais cabíveis;
VII - propor recomendações que promovam a qualidade e
eficiência da Autarquia, para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na
atuação regulatória;
VIII - acompanhar as manifestações internas e externas, como
meio de colaborar para fortalecimento e o desenvolvimento da instituição;
IX - realizar ligações receptivas e ativas para prestação de
informações e esclarecimento de dúvidas;
X - coordenar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e o
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), zelando pela qualidade do
atendimento;
XI - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XII
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XIII - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção XI
Do Controle Interno
Art. 28. Compete ao Controle Interno:
I - assegurar que a Administração atue em consonância com os
princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da
legalidade,
moralidade,
finalidade
pública,
publicidade,
motivação,
impessoalidade;
II
- normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e
seu devido cumprimento;
III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a
Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo;
IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não,
em dano ao erário;
V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do
órgão/entidade;
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em
realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a
movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Diretor- Presidente;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
X - executar outras atividades de sua área de competência.
§ 1.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia
poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao
objeto de sua ação.
§ 2.º O Controle Interno ficará subordinado diretamente ao
Diretor-Presidente.
§ 3.º O Controle Interno será coordenado, preferencialmente, por
servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de
afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser
substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designado
pelo Diretor-Presidente.
Seção IV
Dos Órgãos de Atividades-Fim
Subseção I
Da Diretoria de Operações
Art. 29. Compete à Diretoria de Operações:
I
- dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa Oficial
do Estado do Amazonas - IOA;
II
- coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente as demandas
técnicas e estruturais do Parque Gráfico, de acordo com o planejamento
estratégico;
III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades
realizadas pelas gerências e subgerências subordinadas;
IV - deliberar sobre a execução de demandas de produção gráfica
da entidade;
V - estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização
dos processos produtivos, no âmbito do Parque Gráfico;
VI - promover a avaliação dos servidores que lhes são
subordinados;
VII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das
atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e
atividades-fim, conforme sua área de atuação;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente.
Subseção II
Da Gerência de Negócios
Art. 30. Compete à Gerência de Negócios:
I
- dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, assessorar e
executar as atividades pertinentes à gestão comercial dos impressos
gráficos, do Diário Oficial Eletrônico, dos serviços e produtos editoriais e do
espaço literário;
II
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanentemente a avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - acompanhar os processos de orçamento e elaboração de
proposta comercial dos serviços solicitados;
VI - acompanhar o andamento das solicitações dos clientes dentro
do fluxograma de atendimento da Autarquia;
VII - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de
competência;
VIII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no
desempenho de suas atribuições através da supervisão geral das atividades
do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim
conforme sua área de atuação;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção III
Do Diário Oficial Eletrônico
Art. 31. Compete ao Serviço do Diário Oficial Eletrônico:
I - gerenciar as atividades operacionais relativas ao Sistema de
Automação de Diário Oficial - IOANEWS;
II
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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