DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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Subseção X 
Da Ouvidoria 
Art. 27. Compete à Ouvidoria: 
I 
- organizar, controlar e acompanhar atividades de ouvidoria, 
avaliar, em última instância, a procedência e oportunidade das demandas, 
cobrar, quando necessário, as medidas saneadoras cabíveis para melhor 
atender aos anseios sociais; 
II 
- fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa; 
III - fortalecer a Cidadania; 
IV - mediar o acesso à informação, registrando com ética, 
confidencialidade e agilidade as demandas sociais; 
V - sugerir mudanças nos procedimentos administrativos; 
VI - em caso de denúncia de conduta imprópria por parte de 
servidores da Autarquia, será instaurada sindicância investigativa, para que 
sejam tomadas as medidas legais cabíveis; 
VII  - propor recomendações que promovam a qualidade e 
eficiência da Autarquia, para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na 
atuação regulatória; 
VIII - acompanhar as manifestações internas e externas, como 
meio de colaborar para fortalecimento e o desenvolvimento da instituição; 
IX - realizar ligações receptivas e ativas para prestação de 
informações e esclarecimento de dúvidas; 
X - coordenar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e o 
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), zelando pela qualidade do 
atendimento; 
XI - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XII 
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XIII - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção XI 
Do Controle Interno 
 
Art. 28. Compete ao Controle Interno: 
I - assegurar que a Administração atue em consonância com os 
princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da 
legalidade, 
moralidade, 
finalidade 
pública, 
publicidade, 
motivação, 
impessoalidade; 
II 
- normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o 
assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e 
seu devido cumprimento; 
III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a 
Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo; 
IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências 
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, 
em dano ao erário; 
V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do 
órgão/entidade; 
VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em 
realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a 
movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; 
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da 
gestão do Diretor- Presidente; 
VIII  - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
X - executar outras atividades de sua área de competência. 
§ 1.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia 
poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao 
objeto de sua ação. 
§ 2.º O Controle Interno ficará subordinado diretamente ao 
Diretor-Presidente. 
§ 3.º O Controle Interno será coordenado, preferencialmente, por 
servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de 
afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser 
substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designado 
pelo Diretor-Presidente. 
Seção IV 
Dos Órgãos de Atividades-Fim 
Subseção I 
Da Diretoria de Operações 
Art. 29. Compete à Diretoria de Operações: 
I 
- dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas - IOA; 
II 
- coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente as demandas 
técnicas e estruturais do Parque Gráfico, de acordo com o planejamento 
estratégico; 
III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades 
realizadas pelas gerências e subgerências subordinadas; 
IV - deliberar sobre a execução de demandas de produção gráfica 
da entidade; 
V - estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização 
dos processos produtivos, no âmbito do Parque Gráfico; 
VI - promover a avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados; 
VII  - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no 
desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das 
atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e 
atividades-fim, conforme sua área de atuação; 
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente. 
Subseção II 
Da Gerência de Negócios 
Art. 30. Compete à Gerência de Negócios: 
I 
- dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, assessorar e 
executar as atividades pertinentes à gestão comercial dos impressos 
gráficos, do Diário Oficial Eletrônico, dos serviços e produtos editoriais e do 
espaço literário; 
II 
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IV - promover permanentemente a avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; 
V - acompanhar os processos de orçamento e elaboração de 
proposta comercial dos serviços solicitados; 
VI - acompanhar o andamento das solicitações dos clientes dentro 
do fluxograma de atendimento da Autarquia; 
VII  - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de 
competência; 
VIII  - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no 
desempenho de suas atribuições através da supervisão geral das atividades 
do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim 
conforme sua área de atuação; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção III 
Do Diário Oficial Eletrônico 
Art. 31. Compete ao Serviço do Diário Oficial Eletrônico: 
I - gerenciar as atividades operacionais relativas ao Sistema de 
Automação de Diário Oficial - IOANEWS; 
II 
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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