PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 10 Subseção X Da Ouvidoria Art. 27. Compete à Ouvidoria: I - organizar, controlar e acompanhar atividades de ouvidoria, avaliar, em última instância, a procedência e oportunidade das demandas, cobrar, quando necessário, as medidas saneadoras cabíveis para melhor atender aos anseios sociais; II - fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa; III - fortalecer a Cidadania; IV - mediar o acesso à informação, registrando com ética, confidencialidade e agilidade as demandas sociais; V - sugerir mudanças nos procedimentos administrativos; VI - em caso de denúncia de conduta imprópria por parte de servidores da Autarquia, será instaurada sindicância investigativa, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis; VII - propor recomendações que promovam a qualidade e eficiência da Autarquia, para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória; VIII - acompanhar as manifestações internas e externas, como meio de colaborar para fortalecimento e o desenvolvimento da instituição; IX - realizar ligações receptivas e ativas para prestação de informações e esclarecimento de dúvidas; X - coordenar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), zelando pela qualidade do atendimento; XI - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XIII - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção XI Do Controle Interno Art. 28. Compete ao Controle Interno: I - assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; II - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; III - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo; IV - propor ao dirigente máximo da entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor- Presidente; VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; X - executar outras atividades de sua área de competência. § 1.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. § 2.º O Controle Interno ficará subordinado diretamente ao Diretor-Presidente. § 3.º O Controle Interno será coordenado, preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do Controle Interno, designado pelo Diretor-Presidente. Seção IV Dos Órgãos de Atividades-Fim Subseção I Da Diretoria de Operações Art. 29. Compete à Diretoria de Operações: I - dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; II - coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente as demandas técnicas e estruturais do Parque Gráfico, de acordo com o planejamento estratégico; III - acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas pelas gerências e subgerências subordinadas; IV - deliberar sobre a execução de demandas de produção gráfica da entidade; V - estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização dos processos produtivos, no âmbito do Parque Gráfico; VI - promover a avaliação dos servidores que lhes são subordinados; VII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim, conforme sua área de atuação; VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente. Subseção II Da Gerência de Negócios Art. 30. Compete à Gerência de Negócios: I - dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, assessorar e executar as atividades pertinentes à gestão comercial dos impressos gráficos, do Diário Oficial Eletrônico, dos serviços e produtos editoriais e do espaço literário; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV - promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; V - acompanhar os processos de orçamento e elaboração de proposta comercial dos serviços solicitados; VI - acompanhar o andamento das solicitações dos clientes dentro do fluxograma de atendimento da Autarquia; VII - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de competência; VIII - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim conforme sua área de atuação; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção III Do Diário Oficial Eletrônico Art. 31. Compete ao Serviço do Diário Oficial Eletrônico: I - gerenciar as atividades operacionais relativas ao Sistema de Automação de Diário Oficial - IOANEWS; II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar