DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 9
XII 
- executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção VIII 
Da Gerência de Gestão de Pessoas 
Art. 25. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: 
I 
- coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas às 
políticas de pessoal, seguindo diretrizes emanadas do órgão central do 
sistema de pessoal e legislação pertinente; 
II 
- acompanhar publicação de atos, normas, jurisprudência, 
regulamentos pertinentes a política de pessoal praticada no Poder Executivo 
e mantendo atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores; 
III - organizar e controlar a escala de férias anual e as 
transferências das mesmas, de comum acordo com a chefia imediata, bem 
como emitir os respectivos avisos; 
IV - coordenar e executar as atividades relacionadas com folha de 
pagamento, registrando no Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal - 
CFPP, PRODAM RH, Sistema de Chamados, sistema de controle de cargos 
comissionados – SYSAUDIF, as vantagens e descontos dos servidores; 
V - efetuar as inscrições no sistema da Escola de Gestão e 
Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP; 
VI - supervisionar o serviço de atendimento ao servidor e fiscalizar 
o Serviço Especializado Medicina do Trabalho (SESMT); 
VII - encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 
para o Ministério do Trabalho; 
VIII - transmitir a Guia de Recolhimento do FGTS e de 
Informações à Previdência Social GFIP/SEFIP, que contém as informações 
destinadas à Caixa Econômica Federal, bem como transmissão do e-Social; 
IX - transmitir o e-Contas (Folha de Pagamento) para o Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE; 
X - monitorar e instruir sobre solicitação de aposentadoria, 
Licenças para Tratamento de Interesse Particular (LIP), para tratamento de 
saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, para serviço 
militar obrigatório e Especial, as vantagens pessoais e quinquênio dos 
servidores; 
XI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; 
XII - acompanhar e efetuar averbações de tempo de contribuição 
dos servidores após exame minucioso da documentação; 
XIII - acompanhar o ingresso, a lotação, o afastamento e a 
frequência dos servidores, através do ponto eletrônico; 
XIV - examinar e instruir processos administrativos que envolvam 
direitos, deveres e vantagens dos servidores; 
XV  - providenciar a concessão de diárias e passagens a servidores, 
após autorização formal do ordenador da despesa; 
XVI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
XVII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XVIII  - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de 
Gestão-Financeira; 
XIX - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção IX 
Do Centro de Documentação e Memória 
Art. 26. Compete ao Centro de Documentação e Memória: 
I 
- coordenar, planejar, controlar e executar atividades pertinentes 
ao Arquivo, Biblioteca, Mídias Digitais, Museu e Protocolo; 
II 
- compete ao Arquivo: 
a) implementar Programa de Gestão de Documentos, 
elaborando os instrumentos Plano de Classificação, Tabela de 
Temporalidade e Manual de Gestão de Documentos inerentes às 
atividades-fim da Autarquia; 
b) organizar, tratar e conservar os documentos em fase 
corrente, intermediária e permanente, independente do seu suporte 
(analógico, digital e eletrônico) e gênero (textuais, iconográficos, 
sonoros, filmográficos, audiovisuais, informáticos, cartográficos e 
micrográficos); 
c) controlar e normatizar o fluxo de documentos, bem 
como organização do arquivo; 
d) garantir economia, eficiência e eficácia, racionalizando a 
produção de documentos; 
e) oferecer serviço de autenticação de cópias dos atos 
oficiais publicados nos Diários Oficiais, anteriores ao sistema de 
automação de Diários; 
III - compete à Biblioteca: 
a) prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens 
informacionais para divulgação; 
b) alimentar o sistema de informação relacionado à 
Biblioteca; 
c) preservar e se responsabilizar pelo cuidado técnico com 
o acervo bibliográfico; 
d) ofertar empréstimo local dos materiais bibliográficos aos 
usuários internos e externos; 
IV - compete ao Setor de Mídias Digitais: 
a) gerenciar, converter e catalogar o acervo de mídias 
digitais; 
b) elaborar projetos para preservação e utilização dos 
acervos tecnológicos; 
c) promover exposições e interações das mídias junto aos 
usuários internos e externos; 
d) difundir o acesso à informação em diferentes tipos de 
mídias; 
V - compete ao Museu: 
a) identificar, organizar, descrever, preservar e divulgar o 
acesso às informações dos objetos tridimensionais; 
b) resgatar e preservar a memória institucional, protegendo 
seu acervo histórico, para servir como referência, informação, prova 
ou fonte de pesquisa científica; 
c) promover ações educativas e culturais, treinamentos da 
utilização dos serviços e espaços do Centro de Documentação e 
Memória; 
d) realizar intercâmbio e parceria com outras instituições 
afins; 
VI - compete ao Protocolo: 
a) receber documentos provenientes de várias origens; 
b) realizar o cadastro dos registros e autuação dos 
documentos no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos 
(SIGED), para abertura do processo administrativo; 
c) efetuar análise dos documentos, a fim de identificar o 
seu assunto e sua espécie, classificando-os de acordo com o Plano 
de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e 
fim; 
d) conferir e classificar os documentos em natureza 
ostensiva (livre acesso) ou sigilosa (acesso restrito), conforme 
legislações vigentes, 
e) enviar 
a 
documentação 
recebida, 
registrada, 
classificada e autuada para os devidos órgãos/setores destinatários, 
priorizando os documentos/correspondências identificadas como 
urgente; 
f)  realizar o controle da tramitação dos documentos em 
circulação interna e externa, assegurando sua localização imediata; 
VII - elaborar políticas de conservação, preservação, acesso e uso 
dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos; 
VIII  - gerir, manter, divulgar e disponibilizar o acervo bibliográfico, 
hemerográfico e museológico; 
IX - fomentar o acesso à informação, enriquecendo os canais de 
diálogo com a sociedade; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; 
XII - executar outras atividades de sua área de competência. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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