DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 9
XII
- executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção VIII
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 25. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I
- coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas às
políticas de pessoal, seguindo diretrizes emanadas do órgão central do
sistema de pessoal e legislação pertinente;
II
- acompanhar publicação de atos, normas, jurisprudência,
regulamentos pertinentes a política de pessoal praticada no Poder Executivo
e mantendo atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores;
III - organizar e controlar a escala de férias anual e as
transferências das mesmas, de comum acordo com a chefia imediata, bem
como emitir os respectivos avisos;
IV - coordenar e executar as atividades relacionadas com folha de
pagamento, registrando no Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal -
CFPP, PRODAM RH, Sistema de Chamados, sistema de controle de cargos
comissionados – SYSAUDIF, as vantagens e descontos dos servidores;
V - efetuar as inscrições no sistema da Escola de Gestão e
Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP;
VI - supervisionar o serviço de atendimento ao servidor e fiscalizar
o Serviço Especializado Medicina do Trabalho (SESMT);
VII - encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
para o Ministério do Trabalho;
VIII - transmitir a Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social GFIP/SEFIP, que contém as informações
destinadas à Caixa Econômica Federal, bem como transmissão do e-Social;
IX - transmitir o e-Contas (Folha de Pagamento) para o Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas - TCE;
X - monitorar e instruir sobre solicitação de aposentadoria,
Licenças para Tratamento de Interesse Particular (LIP), para tratamento de
saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, para serviço
militar obrigatório e Especial, as vantagens pessoais e quinquênio dos
servidores;
XI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
XII - acompanhar e efetuar averbações de tempo de contribuição
dos servidores após exame minucioso da documentação;
XIII - acompanhar o ingresso, a lotação, o afastamento e a
frequência dos servidores, através do ponto eletrônico;
XIV - examinar e instruir processos administrativos que envolvam
direitos, deveres e vantagens dos servidores;
XV - providenciar a concessão de diárias e passagens a servidores,
após autorização formal do ordenador da despesa;
XVI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
XVII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XVIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de
Gestão-Financeira;
XIX - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção IX
Do Centro de Documentação e Memória
Art. 26. Compete ao Centro de Documentação e Memória:
I
- coordenar, planejar, controlar e executar atividades pertinentes
ao Arquivo, Biblioteca, Mídias Digitais, Museu e Protocolo;
II
- compete ao Arquivo:
a) implementar Programa de Gestão de Documentos,
elaborando os instrumentos Plano de Classificação, Tabela de
Temporalidade e Manual de Gestão de Documentos inerentes às
atividades-fim da Autarquia;
b) organizar, tratar e conservar os documentos em fase
corrente, intermediária e permanente, independente do seu suporte
(analógico, digital e eletrônico) e gênero (textuais, iconográficos,
sonoros, filmográficos, audiovisuais, informáticos, cartográficos e
micrográficos);
c) controlar e normatizar o fluxo de documentos, bem
como organização do arquivo;
d) garantir economia, eficiência e eficácia, racionalizando a
produção de documentos;
e) oferecer serviço de autenticação de cópias dos atos
oficiais publicados nos Diários Oficiais, anteriores ao sistema de
automação de Diários;
III - compete à Biblioteca:
a) prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens
informacionais para divulgação;
b) alimentar o sistema de informação relacionado à
Biblioteca;
c) preservar e se responsabilizar pelo cuidado técnico com
o acervo bibliográfico;
d) ofertar empréstimo local dos materiais bibliográficos aos
usuários internos e externos;
IV - compete ao Setor de Mídias Digitais:
a) gerenciar, converter e catalogar o acervo de mídias
digitais;
b) elaborar projetos para preservação e utilização dos
acervos tecnológicos;
c) promover exposições e interações das mídias junto aos
usuários internos e externos;
d) difundir o acesso à informação em diferentes tipos de
mídias;
V - compete ao Museu:
a) identificar, organizar, descrever, preservar e divulgar o
acesso às informações dos objetos tridimensionais;
b) resgatar e preservar a memória institucional, protegendo
seu acervo histórico, para servir como referência, informação, prova
ou fonte de pesquisa científica;
c) promover ações educativas e culturais, treinamentos da
utilização dos serviços e espaços do Centro de Documentação e
Memória;
d) realizar intercâmbio e parceria com outras instituições
afins;
VI - compete ao Protocolo:
a) receber documentos provenientes de várias origens;
b) realizar o cadastro dos registros e autuação dos
documentos no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos
(SIGED), para abertura do processo administrativo;
c) efetuar análise dos documentos, a fim de identificar o
seu assunto e sua espécie, classificando-os de acordo com o Plano
de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e
fim;
d) conferir e classificar os documentos em natureza
ostensiva (livre acesso) ou sigilosa (acesso restrito), conforme
legislações vigentes,
e) enviar
a
documentação
recebida,
registrada,
classificada e autuada para os devidos órgãos/setores destinatários,
priorizando os documentos/correspondências identificadas como
urgente;
f) realizar o controle da tramitação dos documentos em
circulação interna e externa, assegurando sua localização imediata;
VII - elaborar políticas de conservação, preservação, acesso e uso
dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
VIII - gerir, manter, divulgar e disponibilizar o acervo bibliográfico,
hemerográfico e museológico;
IX - fomentar o acesso à informação, enriquecendo os canais de
diálogo com a sociedade;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
XII - executar outras atividades de sua área de competência.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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