DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 9 XII - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção VIII Da Gerência de Gestão de Pessoas Art. 25. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: I - coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas às políticas de pessoal, seguindo diretrizes emanadas do órgão central do sistema de pessoal e legislação pertinente; II - acompanhar publicação de atos, normas, jurisprudência, regulamentos pertinentes a política de pessoal praticada no Poder Executivo e mantendo atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores; III - organizar e controlar a escala de férias anual e as transferências das mesmas, de comum acordo com a chefia imediata, bem como emitir os respectivos avisos; IV - coordenar e executar as atividades relacionadas com folha de pagamento, registrando no Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal - CFPP, PRODAM RH, Sistema de Chamados, sistema de controle de cargos comissionados – SYSAUDIF, as vantagens e descontos dos servidores; V - efetuar as inscrições no sistema da Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público - ESASP; VI - supervisionar o serviço de atendimento ao servidor e fiscalizar o Serviço Especializado Medicina do Trabalho (SESMT); VII - encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o Ministério do Trabalho; VIII - transmitir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP/SEFIP, que contém as informações destinadas à Caixa Econômica Federal, bem como transmissão do e-Social; IX - transmitir o e-Contas (Folha de Pagamento) para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE; X - monitorar e instruir sobre solicitação de aposentadoria, Licenças para Tratamento de Interesse Particular (LIP), para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, para serviço militar obrigatório e Especial, as vantagens pessoais e quinquênio dos servidores; XI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; XII - acompanhar e efetuar averbações de tempo de contribuição dos servidores após exame minucioso da documentação; XIII - acompanhar o ingresso, a lotação, o afastamento e a frequência dos servidores, através do ponto eletrônico; XIV - examinar e instruir processos administrativos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos servidores; XV - providenciar a concessão de diárias e passagens a servidores, após autorização formal do ordenador da despesa; XVI - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; XVII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XVIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; XIX - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção IX Do Centro de Documentação e Memória Art. 26. Compete ao Centro de Documentação e Memória: I - coordenar, planejar, controlar e executar atividades pertinentes ao Arquivo, Biblioteca, Mídias Digitais, Museu e Protocolo; II - compete ao Arquivo: a) implementar Programa de Gestão de Documentos, elaborando os instrumentos Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão de Documentos inerentes às atividades-fim da Autarquia; b) organizar, tratar e conservar os documentos em fase corrente, intermediária e permanente, independente do seu suporte (analógico, digital e eletrônico) e gênero (textuais, iconográficos, sonoros, filmográficos, audiovisuais, informáticos, cartográficos e micrográficos); c) controlar e normatizar o fluxo de documentos, bem como organização do arquivo; d) garantir economia, eficiência e eficácia, racionalizando a produção de documentos; e) oferecer serviço de autenticação de cópias dos atos oficiais publicados nos Diários Oficiais, anteriores ao sistema de automação de Diários; III - compete à Biblioteca: a) prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais para divulgação; b) alimentar o sistema de informação relacionado à Biblioteca; c) preservar e se responsabilizar pelo cuidado técnico com o acervo bibliográfico; d) ofertar empréstimo local dos materiais bibliográficos aos usuários internos e externos; IV - compete ao Setor de Mídias Digitais: a) gerenciar, converter e catalogar o acervo de mídias digitais; b) elaborar projetos para preservação e utilização dos acervos tecnológicos; c) promover exposições e interações das mídias junto aos usuários internos e externos; d) difundir o acesso à informação em diferentes tipos de mídias; V - compete ao Museu: a) identificar, organizar, descrever, preservar e divulgar o acesso às informações dos objetos tridimensionais; b) resgatar e preservar a memória institucional, protegendo seu acervo histórico, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica; c) promover ações educativas e culturais, treinamentos da utilização dos serviços e espaços do Centro de Documentação e Memória; d) realizar intercâmbio e parceria com outras instituições afins; VI - compete ao Protocolo: a) receber documentos provenientes de várias origens; b) realizar o cadastro dos registros e autuação dos documentos no Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), para abertura do processo administrativo; c) efetuar análise dos documentos, a fim de identificar o seu assunto e sua espécie, classificando-os de acordo com o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e fim; d) conferir e classificar os documentos em natureza ostensiva (livre acesso) ou sigilosa (acesso restrito), conforme legislações vigentes, e) enviar a documentação recebida, registrada, classificada e autuada para os devidos órgãos/setores destinatários, priorizando os documentos/correspondências identificadas como urgente; f) realizar o controle da tramitação dos documentos em circulação interna e externa, assegurando sua localização imediata; VII - elaborar políticas de conservação, preservação, acesso e uso dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos; VIII - gerir, manter, divulgar e disponibilizar o acervo bibliográfico, hemerográfico e museológico; IX - fomentar o acesso à informação, enriquecendo os canais de diálogo com a sociedade; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente; XII - executar outras atividades de sua área de competência. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar