DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 11
áreas de atuação; 
III - realizar treinamentos para qualificar e/ou reciclar os servidores 
sob sua gestão com as normas de atendimento aos clientes da Instituição; 
IV - manter o cadastro dos clientes que realizam publicações no 
Diário Oficial Eletrônico; 
V - manter o cadastro dos usuários publicadores no Sistema de 
Automação IOANEWS; 
VI - gerir relatórios de atendimentos realizados aos clientes que 
publicam no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas; 
VII  - realizar o cadastro, bloqueio, desbloqueio, alteração e 
exclusão de usuários no Sistema de Automação de Diário Oficial - 
IOANEWS; 
VIII - gerir os pedidos de cancelamentos de publicações dos 
clientes no Sistema IOANEWS; 
IX 
- realizar atendimento de suporte ao cliente em relação à 
operacionalização do Sistema IOANEWS; 
X - planejar e realizar treinamento para operacionalização de 
novos usuários no Sistema IOANEWS; 
XI - realizar atendimento dos clientes que desejam publicar no 
Diário Oficial Eletrônico, via Sistema IOANEWS; 
XII - gerir as edições do Diário Oficial Eletrônico; 
XIII  - emitir relatórios de produtividade dos atendimentos realizados; 
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XV 
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Gerência de Negócios; 
XVI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção IV 
Da Gerência de Serviços Editoriais 
 Art. 32. Compete à Gerência de Serviços Editoriais: 
I 
- auxiliar na seleção dos temas, títulos e obras a serem 
publicados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA; 
II 
- gerir o processo de design, diagramação e revisão de 
conteúdos de livros, jornais, revistas, dentre outros documentos, impressos 
e em plataformas digitais garantindo a qualidade, a confidencialidade e o 
sigilo dos materiais encaminhados por clientes; 
III - coordenar e planejar o tempo de produção, a execução e 
entrega dos serviços e publicações editoriais; 
IV - elaborar planilhas de relatórios a serem apresentadas, 
periodicamente, ao Diretor- Presidente; 
V - organizar e realizar eventos literários, tais como lançamento de 
livros, realização e participação em feiras literárias, bem como desenvolver 
projetos e concursos literário-culturais, dentro da política sociocultural do 
Governo do Estado do Amazonas; 
VI - gerir os procedimentos de promoção e divulgação das obras 
produzidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; 
VII  - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente e do 
Gerente de Negócios; 
VIII  - gerenciar o espaço para a exposição dos produtos e 
publicações editoriais; 
IX - verificar e analisar parcerias editoriais para a realização de 
projetos literários e executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção V 
Do Design, Diagramação e Revisão 
Art. 33. Compete ao Setor de Design, Diagramação e Revisão: 
I - desenvolver os projetos pedagógico-editoriais e a diagramação 
de textos e imagens das publicações editoriais; 
II  - encaminhar os requisitos necessários para projeto gráfico dos 
produtos e serviços de publicações editoriais; 
III - auxiliar nos eventos/concursos realizados pela Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas - IOA, como feira de livros, lançamento de 
livros e projetos culturais; 
IV - avaliar as ilustrações de acordo com o tema e contexto da obra 
ou sugestões do autor, atendo-se ao caráter sigiloso que o material requer; 
V - executar os serviços de design gráfico e diagramação das 
publicações editoriais, visando proporcionar condições de legibilidade e um 
adequado índice de conforto ao leitor; 
VI - analisar as informações elaboradas pelos clientes, examinando 
anotações e dados pertinentes, atendo-se ao caráter sigiloso que o material 
requer, para inteirar- se do conteúdo das mesmas; 
VII - revisar os textos das obras encaminhadas para a Gerência de 
Serviços Editoriais; 
VIII  - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação do Gerente de Negócios; 
IX - executar outras atividades de sua área de competência. 
Subseção VI 
Da Gerência de Controle de Produção 
 Art. 34. Compete à Gerência de Controle de Produção: 
I - dirigir, supervisionar, coordenar, orientar e assessorar as 
atividades pertinentes ao controle de produção; 
II 
- coordenar as atividades de impressos gráficos, de publicação 
no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, de serviços e produtos 
editoriais e de demais serviços e produtos de sua competência; 
III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IV - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
V - promover permanentemente a avaliação dos servidores que 
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; 
VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; 
VII - coordenar as atividades relacionadas ao custo gráfico; 
VIII  - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de 
competência; 
IX - auxiliar e executar ações, em razão da natureza da unidade 
sob 
sua 
direção, 
sob 
a 
orientação 
ou 
por 
determinação 
do 
Diretor-Presidente e da Diretoria de Operações; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 35. Compete ao setor de Planejamento e Controle de Produção: 
I 
- garantir a qualidade do arquivo do produto a ser 
confeccionado; 
II 
- acompanhar os processos de impressão, desde o corte do 
papel à impressão final das peças gráficas; 
III - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão 
na fase de impressão; 
IV - emitir, periodicamente, relatório do status de produção dos 
serviços gráficos; 
V - desenvolver a programação da produção e relatórios de 
produtividade, primando pela qualidade na execução das ações; 
VI - garantir a qualidade e quantidade do produto final, conforme 
especificação do cliente; 
VII - acompanhar os veículos que farão a entrega dos impressos 
gráficos aos clientes; 
VIII  - solicitar a emissão da nota fiscal dos serviços entregues; 
IX - emitir o recibo de entrega e coletar a assinatura do cliente; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
XII - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 36. Compete ao setor de Criação e Pré-impressão: 
I 
- verificar e fechar os arquivos a serem impressos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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