DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 11 áreas de atuação; III - realizar treinamentos para qualificar e/ou reciclar os servidores sob sua gestão com as normas de atendimento aos clientes da Instituição; IV - manter o cadastro dos clientes que realizam publicações no Diário Oficial Eletrônico; V - manter o cadastro dos usuários publicadores no Sistema de Automação IOANEWS; VI - gerir relatórios de atendimentos realizados aos clientes que publicam no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas; VII - realizar o cadastro, bloqueio, desbloqueio, alteração e exclusão de usuários no Sistema de Automação de Diário Oficial - IOANEWS; VIII - gerir os pedidos de cancelamentos de publicações dos clientes no Sistema IOANEWS; IX - realizar atendimento de suporte ao cliente em relação à operacionalização do Sistema IOANEWS; X - planejar e realizar treinamento para operacionalização de novos usuários no Sistema IOANEWS; XI - realizar atendimento dos clientes que desejam publicar no Diário Oficial Eletrônico, via Sistema IOANEWS; XII - gerir as edições do Diário Oficial Eletrônico; XIII - emitir relatórios de produtividade dos atendimentos realizados; XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XV - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Gerência de Negócios; XVI - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção IV Da Gerência de Serviços Editoriais Art. 32. Compete à Gerência de Serviços Editoriais: I - auxiliar na seleção dos temas, títulos e obras a serem publicados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA; II - gerir o processo de design, diagramação e revisão de conteúdos de livros, jornais, revistas, dentre outros documentos, impressos e em plataformas digitais garantindo a qualidade, a confidencialidade e o sigilo dos materiais encaminhados por clientes; III - coordenar e planejar o tempo de produção, a execução e entrega dos serviços e publicações editoriais; IV - elaborar planilhas de relatórios a serem apresentadas, periodicamente, ao Diretor- Presidente; V - organizar e realizar eventos literários, tais como lançamento de livros, realização e participação em feiras literárias, bem como desenvolver projetos e concursos literário-culturais, dentro da política sociocultural do Governo do Estado do Amazonas; VI - gerir os procedimentos de promoção e divulgação das obras produzidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; VII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente e do Gerente de Negócios; VIII - gerenciar o espaço para a exposição dos produtos e publicações editoriais; IX - verificar e analisar parcerias editoriais para a realização de projetos literários e executar outras atividades de sua área de competência. Subseção V Do Design, Diagramação e Revisão Art. 33. Compete ao Setor de Design, Diagramação e Revisão: I - desenvolver os projetos pedagógico-editoriais e a diagramação de textos e imagens das publicações editoriais; II - encaminhar os requisitos necessários para projeto gráfico dos produtos e serviços de publicações editoriais; III - auxiliar nos eventos/concursos realizados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, como feira de livros, lançamento de livros e projetos culturais; IV - avaliar as ilustrações de acordo com o tema e contexto da obra ou sugestões do autor, atendo-se ao caráter sigiloso que o material requer; V - executar os serviços de design gráfico e diagramação das publicações editoriais, visando proporcionar condições de legibilidade e um adequado índice de conforto ao leitor; VI - analisar as informações elaboradas pelos clientes, examinando anotações e dados pertinentes, atendo-se ao caráter sigiloso que o material requer, para inteirar- se do conteúdo das mesmas; VII - revisar os textos das obras encaminhadas para a Gerência de Serviços Editoriais; VIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Gerente de Negócios; IX - executar outras atividades de sua área de competência. Subseção VI Da Gerência de Controle de Produção Art. 34. Compete à Gerência de Controle de Produção: I - dirigir, supervisionar, coordenar, orientar e assessorar as atividades pertinentes ao controle de produção; II - coordenar as atividades de impressos gráficos, de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, de serviços e produtos editoriais e de demais serviços e produtos de sua competência; III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IV - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; V - promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; VII - coordenar as atividades relacionadas ao custo gráfico; VIII - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de competência; IX - auxiliar e executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente e da Diretoria de Operações; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 35. Compete ao setor de Planejamento e Controle de Produção: I - garantir a qualidade do arquivo do produto a ser confeccionado; II - acompanhar os processos de impressão, desde o corte do papel à impressão final das peças gráficas; III - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão na fase de impressão; IV - emitir, periodicamente, relatório do status de produção dos serviços gráficos; V - desenvolver a programação da produção e relatórios de produtividade, primando pela qualidade na execução das ações; VI - garantir a qualidade e quantidade do produto final, conforme especificação do cliente; VII - acompanhar os veículos que farão a entrega dos impressos gráficos aos clientes; VIII - solicitar a emissão da nota fiscal dos serviços entregues; IX - emitir o recibo de entrega e coletar a assinatura do cliente; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; XII - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 36. Compete ao setor de Criação e Pré-impressão: I - verificar e fechar os arquivos a serem impressos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar