PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 12 II - executar serviços de editoração e revisão de conteúdo dos produtos editoriais a serem impressos; III - realizar serviços de tratamento de imagens; IV - desenvolver e elaborar serviços de pré-impressão gráfica; V - garantir a qualidade do arquivo do produto a ser confeccionado; VI - gravar as chapas gráficas a serem direcionadas para as impressoras off-set e enviar, para as máquinas digitais, os arquivos a serem impressos; VII - realizar operação e controle dos equipamentos do setor de CTP; VIII - gerir as demandas de arte-finalização dos clientes; IX - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos do setor de criação e pré-impressão; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; XII - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 37. Compete ao Setor de Impressão: I - executar serviços pertinentes à impressão gráfica em sistemas off-set e digital (margeamento, acerto de cores, registro de saída, numeração seriada); II - acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão off-set e digital; III - verificar regulagem de esquadro e medição de líquido dos equipamentos off-set, IV - manter a organização das estações de trabalho do Parque Gráfico e limpeza dos equipamentos de impressão off-set e digital; V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores. VI - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos do setor de impressão; VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão na fase de impressão; VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 38. Compete ao Setor de Acabamento: I - executar tarefas referentes às atividades de acabamento e finalização de serviços e produtos gráficos produzidos no Parque Gráfico da Imprensa Oficial do Estado, tais como: coleção, encadernação, dobra, colagem, corte, vinco, refile e alceamento; II - orientar os funcionários na execução de tarefas de responsabilidade do setor de acabamento; III - realizar a operação das máquinas de acabamento; IV - realizar a revisão do material impresso; V - orientar e treinar, quando necessário, os colaboradores e operadores de máquinas de acabamento; VI - manter o setor organizado e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos do setor de Acabamento; VII - realizar a embalagem do material acabado para envio ao setor de expedição; VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IX - assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das demandas gráficas que estão na fase de acabamento; X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; XII - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 39. Compete ao Setor de Comunicação Visual e Têxtil: I - executar serviços pertinentes à impressão de produtos de comunicação visual e têxtil em impressoras plotter e Sublimática, tais como: margeamento, acerto de cores, registro de saída, recorte e costura; II - acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão digital (plotter e sublimação); III - verificar regulagem de máquinas de recorte e costura dos equipamentos; IV - realizar a revisão do material impresso, sublimado e costurado; V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores; VI - manter a organização das estações de trabalho e limpeza dos equipamentos; VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão na fase de impressão e acabamento; VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; XI - executar outras atividades de sua área de competência. Art. 40. Compete ao Setor de Expedição: I - programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à logística de entrega dos produtos e serviços gráficos para os clientes; II - realizar o armazenamento e controle dos produtos acabados; III - fiscalizar as embalagens e veículos que farão a entrega dos impressos gráficos aos clientes; IV - emitir Protocolo de Entrega para formalização das saídas de produtos acabados; V - zelar pela guarda do produto acabado; VI - cumprir os prazos de entrega das demandas; VII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e do respectivo Gerente; X - executar outras atividades de sua área de competência. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. As decisões da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA serão promovidas por meio de Portarias da entidade, e submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo. Art. 42. As informações referentes à Autarquia somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização do seu titular. Art. 43. A subordinação hierárquica das unidades administrativas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA define-se na estrutura organizacional constante do artigo 6.º deste Regimento Interno, bem como no enunciado das suas competências. Art. 44. O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento Interno é passível de processos disciplinares, nos termos da legislação vigente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar