DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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II 
- executar serviços de editoração e revisão de conteúdo dos 
produtos editoriais a serem impressos; 
III - realizar serviços de tratamento de imagens; 
IV - desenvolver e elaborar serviços de pré-impressão gráfica; 
V - garantir a qualidade do arquivo do produto a ser 
confeccionado; 
VI - gravar as chapas gráficas a serem direcionadas para as 
impressoras off-set e enviar, para as máquinas digitais, os arquivos a serem 
impressos; 
VII - realizar operação e controle dos equipamentos do setor de 
CTP; 
VIII  - gerir as demandas de arte-finalização dos clientes; 
IX - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos 
do setor de criação e pré-impressão; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
XII - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 37. Compete ao Setor de Impressão: 
I 
- executar serviços pertinentes à impressão gráfica em sistemas 
off-set e digital (margeamento, acerto de cores, registro de saída, 
numeração seriada); 
II 
- acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão 
off-set e digital; 
III - verificar regulagem de esquadro e medição de líquido dos 
equipamentos off-set, 
IV - manter a organização das estações de trabalho do Parque 
Gráfico e limpeza dos equipamentos de impressão off-set e digital; 
V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores. 
VI - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos 
do setor de impressão; 
VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão 
na fase de impressão; 
VIII  - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 38. Compete ao Setor de Acabamento: 
I - executar tarefas referentes às atividades de acabamento e 
finalização de serviços e produtos gráficos produzidos no Parque Gráfico da 
Imprensa Oficial do Estado, tais como: coleção, encadernação, dobra, 
colagem, corte, vinco, refile e alceamento; 
II 
- orientar os funcionários na execução de tarefas de 
responsabilidade do setor de acabamento; 
III - realizar a operação das máquinas de acabamento; 
IV - realizar a revisão do material impresso; 
V - orientar e treinar, quando necessário, os colaboradores e 
operadores de máquinas de acabamento; 
VI - manter o setor organizado e zelar pela manutenção de 
materiais e equipamentos do setor de Acabamento; 
VII - realizar a embalagem do material acabado para envio ao setor 
de expedição; 
VIII  - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IX - assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das 
demandas gráficas que estão na fase de acabamento; 
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
XII - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 39. Compete ao Setor de Comunicação Visual e Têxtil: 
I 
- executar serviços pertinentes à impressão de produtos de 
comunicação visual e têxtil em impressoras plotter e Sublimática, tais como: 
margeamento, acerto de cores, registro de saída, recorte e costura; 
II 
- acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão 
digital (plotter e sublimação); 
III - verificar regulagem de máquinas de recorte e costura dos 
equipamentos; 
IV - realizar a revisão do material impresso, sublimado e costurado; 
V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores; 
VI - manter a organização das estações de trabalho e limpeza dos 
equipamentos; 
VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão 
na fase de impressão e acabamento; 
VIII 
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
XI - executar outras atividades de sua área de competência. 
Art. 40. Compete ao Setor de Expedição: 
I 
- programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à 
logística de entrega dos produtos e serviços gráficos para os clientes; 
II 
- realizar o armazenamento e controle dos produtos acabados; 
III - fiscalizar as embalagens e veículos que farão a entrega dos 
impressos gráficos aos clientes; 
IV - emitir Protocolo de Entrega para formalização das saídas de 
produtos acabados; 
V - zelar pela guarda do produto acabado; 
VI - cumprir os prazos de entrega das demandas; 
VII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos; 
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua 
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e 
do respectivo Gerente; 
X - executar outras atividades de sua área de competência. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 41. As decisões da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas 
– IOA serão promovidas por meio de Portarias da entidade, e submetidas à 
apreciação do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 42. As informações referentes à Autarquia somente serão 
fornecidas para divulgação mediante autorização do seu titular. 
Art. 43. A subordinação hierárquica das unidades administrativas 
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA define-se na estrutura 
organizacional constante do artigo 6.º deste Regimento Interno, bem como 
no enunciado das suas competências. 
Art. 44. O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento 
Interno é passível de processos disciplinares, nos termos da legislação 
vigente.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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