DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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II
- executar serviços de editoração e revisão de conteúdo dos
produtos editoriais a serem impressos;
III - realizar serviços de tratamento de imagens;
IV - desenvolver e elaborar serviços de pré-impressão gráfica;
V - garantir a qualidade do arquivo do produto a ser
confeccionado;
VI - gravar as chapas gráficas a serem direcionadas para as
impressoras off-set e enviar, para as máquinas digitais, os arquivos a serem
impressos;
VII - realizar operação e controle dos equipamentos do setor de
CTP;
VIII - gerir as demandas de arte-finalização dos clientes;
IX - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos
do setor de criação e pré-impressão;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
XII - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 37. Compete ao Setor de Impressão:
I
- executar serviços pertinentes à impressão gráfica em sistemas
off-set e digital (margeamento, acerto de cores, registro de saída,
numeração seriada);
II
- acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão
off-set e digital;
III - verificar regulagem de esquadro e medição de líquido dos
equipamentos off-set,
IV - manter a organização das estações de trabalho do Parque
Gráfico e limpeza dos equipamentos de impressão off-set e digital;
V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores.
VI - manter e zelar pela manutenção de materiais e equipamentos
do setor de impressão;
VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão
na fase de impressão;
VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 38. Compete ao Setor de Acabamento:
I - executar tarefas referentes às atividades de acabamento e
finalização de serviços e produtos gráficos produzidos no Parque Gráfico da
Imprensa Oficial do Estado, tais como: coleção, encadernação, dobra,
colagem, corte, vinco, refile e alceamento;
II
- orientar os funcionários na execução de tarefas de
responsabilidade do setor de acabamento;
III - realizar a operação das máquinas de acabamento;
IV - realizar a revisão do material impresso;
V - orientar e treinar, quando necessário, os colaboradores e
operadores de máquinas de acabamento;
VI - manter o setor organizado e zelar pela manutenção de
materiais e equipamentos do setor de Acabamento;
VII - realizar a embalagem do material acabado para envio ao setor
de expedição;
VIII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IX - assegurar o cumprimento dos prazos de entrega das
demandas gráficas que estão na fase de acabamento;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
XII - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 39. Compete ao Setor de Comunicação Visual e Têxtil:
I
- executar serviços pertinentes à impressão de produtos de
comunicação visual e têxtil em impressoras plotter e Sublimática, tais como:
margeamento, acerto de cores, registro de saída, recorte e costura;
II
- acompanhar sistemas de operação de máquinas de impressão
digital (plotter e sublimação);
III - verificar regulagem de máquinas de recorte e costura dos
equipamentos;
IV - realizar a revisão do material impresso, sublimado e costurado;
V - orientar e treinar, quando necessário, os operadores;
VI - manter a organização das estações de trabalho e limpeza dos
equipamentos;
VII - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão
na fase de impressão e acabamento;
VIII
- assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IX - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
X - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 40. Compete ao Setor de Expedição:
I
- programar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à
logística de entrega dos produtos e serviços gráficos para os clientes;
II
- realizar o armazenamento e controle dos produtos acabados;
III - fiscalizar as embalagens e veículos que farão a entrega dos
impressos gráficos aos clientes;
IV - emitir Protocolo de Entrega para formalização das saídas de
produtos acabados;
V - zelar pela guarda do produto acabado;
VI - cumprir os prazos de entrega das demandas;
VII - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
VIII - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
IX - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
X - executar outras atividades de sua área de competência.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. As decisões da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
– IOA serão promovidas por meio de Portarias da entidade, e submetidas à
apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 42. As informações referentes à Autarquia somente serão
fornecidas para divulgação mediante autorização do seu titular.
Art. 43. A subordinação hierárquica das unidades administrativas
da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA define-se na estrutura
organizacional constante do artigo 6.º deste Regimento Interno, bem como
no enunciado das suas competências.
Art. 44. O não cumprimento dos dispositivos deste Regimento
Interno é passível de processos disciplinares, nos termos da legislação
vigente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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