DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 11
áreas de atuação;
III - realizar treinamentos para qualificar e/ou reciclar os servidores
sob sua gestão com as normas de atendimento aos clientes da Instituição;
IV - manter o cadastro dos clientes que realizam publicações no
Diário Oficial Eletrônico;
V - manter o cadastro dos usuários publicadores no Sistema de
Automação IOANEWS;
VI - gerir relatórios de atendimentos realizados aos clientes que
publicam no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;
VII - realizar o cadastro, bloqueio, desbloqueio, alteração e
exclusão de usuários no Sistema de Automação de Diário Oficial -
IOANEWS;
VIII - gerir os pedidos de cancelamentos de publicações dos
clientes no Sistema IOANEWS;
IX
- realizar atendimento de suporte ao cliente em relação à
operacionalização do Sistema IOANEWS;
X - planejar e realizar treinamento para operacionalização de
novos usuários no Sistema IOANEWS;
XI - realizar atendimento dos clientes que desejam publicar no
Diário Oficial Eletrônico, via Sistema IOANEWS;
XII - gerir as edições do Diário Oficial Eletrônico;
XIII - emitir relatórios de produtividade dos atendimentos realizados;
XIV - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XV
- executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Gerência de Negócios;
XVI - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção IV
Da Gerência de Serviços Editoriais
Art. 32. Compete à Gerência de Serviços Editoriais:
I
- auxiliar na seleção dos temas, títulos e obras a serem
publicados pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA;
II
- gerir o processo de design, diagramação e revisão de
conteúdos de livros, jornais, revistas, dentre outros documentos, impressos
e em plataformas digitais garantindo a qualidade, a confidencialidade e o
sigilo dos materiais encaminhados por clientes;
III - coordenar e planejar o tempo de produção, a execução e
entrega dos serviços e publicações editoriais;
IV - elaborar planilhas de relatórios a serem apresentadas,
periodicamente, ao Diretor- Presidente;
V - organizar e realizar eventos literários, tais como lançamento de
livros, realização e participação em feiras literárias, bem como desenvolver
projetos e concursos literário-culturais, dentro da política sociocultural do
Governo do Estado do Amazonas;
VI - gerir os procedimentos de promoção e divulgação das obras
produzidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
VII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente e do
Gerente de Negócios;
VIII - gerenciar o espaço para a exposição dos produtos e
publicações editoriais;
IX - verificar e analisar parcerias editoriais para a realização de
projetos literários e executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção V
Do Design, Diagramação e Revisão
Art. 33. Compete ao Setor de Design, Diagramação e Revisão:
I - desenvolver os projetos pedagógico-editoriais e a diagramação
de textos e imagens das publicações editoriais;
II - encaminhar os requisitos necessários para projeto gráfico dos
produtos e serviços de publicações editoriais;
III - auxiliar nos eventos/concursos realizados pela Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas - IOA, como feira de livros, lançamento de
livros e projetos culturais;
IV - avaliar as ilustrações de acordo com o tema e contexto da obra
ou sugestões do autor, atendo-se ao caráter sigiloso que o material requer;
V - executar os serviços de design gráfico e diagramação das
publicações editoriais, visando proporcionar condições de legibilidade e um
adequado índice de conforto ao leitor;
VI - analisar as informações elaboradas pelos clientes, examinando
anotações e dados pertinentes, atendo-se ao caráter sigiloso que o material
requer, para inteirar- se do conteúdo das mesmas;
VII - revisar os textos das obras encaminhadas para a Gerência de
Serviços Editoriais;
VIII - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação do Gerente de Negócios;
IX - executar outras atividades de sua área de competência.
Subseção VI
Da Gerência de Controle de Produção
Art. 34. Compete à Gerência de Controle de Produção:
I - dirigir, supervisionar, coordenar, orientar e assessorar as
atividades pertinentes ao controle de produção;
II
- coordenar as atividades de impressos gráficos, de publicação
no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, de serviços e produtos
editoriais e de demais serviços e produtos de sua competência;
III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas
áreas de atuação;
IV - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
V - promover permanentemente a avaliação dos servidores que
lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
VI - propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica;
VII - coordenar as atividades relacionadas ao custo gráfico;
VIII - coordenar, supervisionar as atividades de sua área de
competência;
IX - auxiliar e executar ações, em razão da natureza da unidade
sob
sua
direção,
sob
a
orientação
ou
por
determinação
do
Diretor-Presidente e da Diretoria de Operações;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 35. Compete ao setor de Planejamento e Controle de Produção:
I
- garantir a qualidade do arquivo do produto a ser
confeccionado;
II
- acompanhar os processos de impressão, desde o corte do
papel à impressão final das peças gráficas;
III - cumprir os prazos de entrega das demandas gráficas que estão
na fase de impressão;
IV - emitir, periodicamente, relatório do status de produção dos
serviços gráficos;
V - desenvolver a programação da produção e relatórios de
produtividade, primando pela qualidade na execução das ações;
VI - garantir a qualidade e quantidade do produto final, conforme
especificação do cliente;
VII - acompanhar os veículos que farão a entrega dos impressos
gráficos aos clientes;
VIII - solicitar a emissão da nota fiscal dos serviços entregues;
IX - emitir o recibo de entrega e coletar a assinatura do cliente;
X - cumprir metas e indicadores estabelecidos;
XI - executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua
direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Operações e
do respectivo Gerente;
XII - executar outras atividades de sua área de competência.
Art. 36. Compete ao setor de Criação e Pré-impressão:
I
- verificar e fechar os arquivos a serem impressos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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