PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 14 tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RODRIGO ANDRADE COSTA Assessor I AD-1 NORMANDO RABELO PINHEIRO Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79722#14#81398/> Protocolo 79722 <#E.G.B#79723#14#81399> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 713/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002528/2022-93, resolve I - EXONERAR, a contar de 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSIANA BRAGA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO DOS SANTOS ALMEIDA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79723#14#81399/> Protocolo 79723 <#E.G.B#79724#14#81400> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 57/2022-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000897/2022-26, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 13 de março de 2022, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente da Procuradoria-Geral de Contas, CC1, sem ônus para o órgão de origem, da servidora TÁSIA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79724#14#81400/> Protocolo 79724 <#E.G.B#79725#14#81401> DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0736123-67.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, para determinar a implementação da gratificação de curso prevista no artigo 8.º inciso III, da Lei n.º 4.576/2018, a contar de 25/02/2019, e que, por conseguinte, promova a correção da sua remuneração, incluindo o adicional de 25 % (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos e por fim, retifique o ato aposentatório; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01005/2021/SAJ - PPC/PGE, bem como no Ofício n.º 741/2022-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001099/2021-10, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, no cargo de Assistente Administra- tivo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.102-5G, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$334,26 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação - GRAIQ, cor- respondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do cargo, consoante os termos do artigo 8.º, III, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$4.727,55 (quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar