DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RODRIGO ANDRADE COSTA
Assessor I
AD-1
NORMANDO RABELO PINHEIRO
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79722#14#81398/>
Protocolo 79722
<#E.G.B#79723#14#81399>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 713/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002528/2022-93, resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSIANA 
BRAGA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, 
AD-4, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, 
Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 24 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO DOS SANTOS 
ALMEIDA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79723#14#81399/>
Protocolo 79723
<#E.G.B#79724#14#81400>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 57/2022-GP-TCE/AM, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000897/2022-26, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 13 de março de 2022, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
da Procuradoria-Geral de Contas, CC1, sem ônus para o órgão de origem, da 
servidora TÁSIA COSTA GATO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 
Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 220.847-4B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79724#14#81400/>
Protocolo 79724
<#E.G.B#79725#14#81401>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0736123-67.2020.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora 
FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, para determinar a implementação da 
gratificação de curso prevista no artigo 8.º inciso III, da Lei n.º 4.576/2018, 
a contar de 25/02/2019, e que, por conseguinte, promova a correção da sua 
remuneração, incluindo o adicional de 25 % (vinte e cinco por cento) de seus 
vencimentos e por fim, retifique o ato aposentatório;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01005/2021/SAJ - PPC/PGE, bem como no Ofício n.º 
741/2022-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.001099/2021-10, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
FRANCISCA GADELHA BRANDÃO, no cargo de Assistente Administra-
tivo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 107.102-5G, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, 
trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$17,49 (dezessete reais 
e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º, da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais 
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia 
Civil - GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 
de abril de 2018, mais R$334,26 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e 
seis centavos), de Gratificação de Incentivo à Qualificação - GRAIQ, cor-
respondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do cargo, 
consoante os termos do artigo 8.º, III, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 
2018, totalizando seus proventos em R$4.727,55 (quatro mil, setecentos e 
vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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