DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 15
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79725#15#81401/>
Protocolo 79725
<#E.G.B#79778#15#81454>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0254/2022-DTRAB/
GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, para a retificação do 
Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte relativa à data a partir da qual surtirão os 
efeitos da movimentação funcional autorizada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 
001/2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o encaminhamento operado pelo Ofício n.o 
0391/2022-DGRH/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.003309/2022-92, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lel Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.004877/2021-20, resolve
COLOCAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar 
de 21 de fevereiro de 2022, com limite à data de 17 de março de 2022, com 
ônus para o órgão de origem, a servidora PATRICIA DE AZEVEDO IZEL, 
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.777-4A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79778#15#81454/>
Protocolo 79778
<#E.G.B#79779#15#81455>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25362EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000093/2022-31), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM THEMILTON 
SOUZA DA SILVA, Matrícula n.º 131.534-0A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$64,71 (sessenta e quatro reais e 
setenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$902,05 (novecentos e dois reais e cinco centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa 
e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, 
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 
11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.468,62 
(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79779#15#81455/>
Protocolo 79779
<#E.G.B#79781#15#81457>
DECRETO DE 03 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.26612EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000099/2022-09), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
DEMALCY OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.° 129.280-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor 
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 
(quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$14.298,65 (quatorze 
mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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