PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 2 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#79368#2#81039> 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 03/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto a Lei Estadual nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e suas alterações, na Lei Estadual 4.605, de 28 de maio de 2018, com observância, ainda, no disposto na Resolução CPE nº 09/2021 (Regulamento do Concurso Público), todos estes atos publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas, torna pública a abertura de inscrições para a realização do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador do Estado da 3ª Classe do Estado do Amazonas, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsa- bilidade da Fundação Carlos Chagas. 1.2 As provas serão prestadas nas seguintes fases: I - primeira fase: uma prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas; II - segunda fase: duas provas escritas dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas; III - terceira fase: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas; IV - quarta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a respon- sabilidade da Fundação Carlos Chagas. 1.2.1 A participação do(a) candidato(a) em cada fase ocorrerá necessaria- mente após habilitação na fase anterior. 1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Procurador do Estado de 3ª Classe, sendo 4 (quatro) para ampla concorrência e 1 (uma) destinada a pessoas com deficiência. 1.4 O cargo de Procurador do Estado tem suas atribuições definidas na Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE) e pelas Cons- tituições Federal e Estadual. 1.5 A remuneração do cargo de Procurador do Estado é de R$ 24.589,99 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). 1.6 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital. 1.7 O cronograma de atividades consta do Anexo II deste Edital. 1.8 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília, exceto o de aplicação das provas que seguirá o horário de Manaus/AM. 1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília). 2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião da posse: a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial do Estado; f) possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; g) não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; i) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no Regulamento do Concurso Público. 2.2 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito. 3. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES 3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 3.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.3 e subitens deste Capítulo. 3.1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade. 3.1.3 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) concorda, sob as penas da Lei, com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome, número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. 3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10h do dia 14/03/2022 às 14h do dia 12/04/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.3 deste Capítulo. 3.2.1 Será disponibilizado posto de inscrição franqueado com acesso à internet, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, localizada à Rua Emílio Moreira, 1308 - Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, 69020-040, de segunda- -feira à sexta-feira, úteis, das 08h às 14h (horário local). 3.2.1.1 No posto de inscrição de que trata o item anterior, será garantido o acesso a pessoas com deficiência, inclusive com equipamentos compatíveis para deficientes visuais e auditivos. 3.2.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e/ou da Fundação Carlos Chagas. 3.2.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br. 3.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (12/04/2022). 3.3.3 A partir de 21/03/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 3.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 3.3.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente 3.3.4.3 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar