DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#79368#2#81039>
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO
DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 03/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o disposto a Lei Estadual nº 1.639, de 30 de
dezembro de 1983 e suas alterações, na Lei Estadual 4.605, de 28 de maio
de 2018, com observância, ainda, no disposto na Resolução CPE nº 09/2021
(Regulamento do Concurso Público), todos estes atos publicados no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, torna pública a abertura de inscrições para
a realização do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento
de cargos e formação de cadastro de reserva da carreira de Procurador do
Estado da 3ª Classe do Estado do Amazonas, o qual será regido de acordo
com as instruções deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, objeto deste Edital, será realizado, sob a responsa-
bilidade da Fundação Carlos Chagas.
1.2 As provas serão prestadas nas seguintes fases:
I - primeira fase: uma prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos
Chagas;
II - segunda fase: duas provas escritas dissertativas, de caráter eliminatório
e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;
III - terceira fase: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, sob
a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas;
IV - quarta fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a respon-
sabilidade da Fundação Carlos Chagas.
1.2.1 A participação do(a) candidato(a) em cada fase ocorrerá necessaria-
mente após habilitação na fase anterior.
1.3 O Concurso destina-se ao provimento de 05 (cinco) vagas para o
cargo de Procurador do Estado de 3ª Classe, sendo 4 (quatro) para ampla
concorrência e 1 (uma) destinada a pessoas com deficiência.
1.4 O cargo de Procurador do Estado tem suas atribuições definidas na Lei
nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE) e pelas Cons-
tituições Federal e Estadual.
1.5 A remuneração do cargo de Procurador do Estado é de R$ 24.589,99
(vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e nove
centavos).
1.6 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.
1.7 O cronograma de atividades consta do Anexo II deste Edital.
1.8 Todos os horários definidos neste edital, anexos e comunicados oficiais
têm como referência o horário oficial de Brasília, exceto o de aplicação das
provas que seguirá o horário de Manaus/AM.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão
ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao(à) candidato(a) - SAC da
Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1 O(A) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado(a), deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos, abaixo, para o cargo, por ocasião
da posse:
a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa em condição de igualdade
de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12
da Constituição Federal;
b) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
apurada pela Junta Médica Oficial do Estado;
f) possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
g) não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades
da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize
acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital e no Regulamento
do Concurso Público.
2.2 O(A) candidato(a) que, até o prazo final para tomar posse, não reunir
os requisitos enumerados no item 2.1, deste Capítulo, perderá o direito à
investidura no referido Cargo, tornando-se o ato de nomeação sem efeito.
3. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES
3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Concurso.
3.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e
transexuais durante o concurso, nos termos do item 3.17.3 e subitens deste
Capítulo.
3.1.2.1 Entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual
se identifica e é identificada na comunidade.
3.1.3 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) concorda, sob as penas da Lei,
com os termos que constam neste edital e aceita que os dados pessoais,
sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar
a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação os critérios
de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação nome,
número de inscrição, critérios de desempate e das notas, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência que rege a Administração
Pública e nos termo da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
3.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período
das 10h do dia 14/03/2022 às 14h do dia 12/04/2022 (horário de Brasília), de
acordo com o item 3.3 deste Capítulo.
3.2.1 Será disponibilizado posto de inscrição franqueado com acesso à
internet, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, localizada à Rua Emílio
Moreira, 1308 - Praça 14 de Janeiro, Manaus - AM, 69020-040, de segunda-
-feira à sexta-feira, úteis, das 08h às 14h (horário local).
3.2.1.1 No posto de inscrição de que trata o item anterior, será garantido o
acesso a pessoas com deficiência, inclusive com equipamentos compatíveis
para deficientes visuais e auditivos.
3.2.2 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas e/ou da Fundação Carlos Chagas.
3.2.3 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser
feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação
de prorrogação feita no sitewww.concursosfcc.com.br.
3.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço
eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e,
por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição,
conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio
de boleto bancário no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a título
de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as
instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a
data limite para encerramento das inscrições (12/04/2022).
3.3.3 A partir de 21/03/2022 o(a) candidato(a) poderá conferir, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada
foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o(a)
candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(à)
candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
3.3.4.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do
horário bancário.
3.3.4.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o(a) candidato(a), o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente
3.3.4.3 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do
valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários
limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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