DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 3
efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses 
casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados 
como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do 
próximo dia útil da instituição bancária.
3.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de 
devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
3.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor 
menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos 
forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
3.3.7 O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de 
identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos 
dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não 
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de 
energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência 
de dados.
3.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não 
efetivação.
3.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância 
com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que 
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, 
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a 
aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente 
a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate 
e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da trans-
parência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.4.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, 
sensíveis ou não de candidatos.
3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira 
responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Procuradoria-Geral do 
Estado do Amazonas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do 
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma 
completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da 
inscrição, com exceção:
3.6.1 Ao cidadão amparado pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 
2006, que isenta do pagamento da inscrição em Concursos Públicos 
Estaduais os trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam 
renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que 
estejam desempregados.
3.6.1.1 Trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda 
mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que estejam 
desempregados, para obter a isenção do pagamento da inscrição, o(a) 
candidato(a) deverá fazer prova de sua renda mensal ou de sua condição 
de desempregado, encaminhando, via internet, os documentos relacionados 
a seguir:
3.6.1.1.1Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão 
enviar a cópia do último contracheque.
3.6.1.1.2 Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que 
exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com 
outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários 
mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração 
de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de 
classe.
3.6.1.1.3 Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão 
enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social 
(CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do 
último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, 
enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce 
atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a 
sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem 
prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminal-
mente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.
3.6.2 Aos(As) doadores(as) de sangue, amparados pela Lei Promulgada 
nº 404/2017 que isenta do pagamento da inscrição o doador de sangue:
3.6.2.1 Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação 
de sangue, através de certidão emitida pela entidade coletora ou órgão oficial 
credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, comprovando que 
realizou, no mínimo 3 (três) doações de sangue, no período de 12 (doze) 
meses.
3.6.2.2 Os documentos deverão discriminar o número e a data em foram 
realizadas as doações.
3.6.3 Aos(As) eleitores(as) convocados e nomeados para servirem à 
Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais amparados pela Lei 
Estadual nº 4.988/2019:
3.6.3.1 Compreende-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) 
aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral, tais como o componente 
de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa: primeiro 
ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de 
transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e 
montagem de votação.
3.6.3.1.1Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, 
sendo cada turno considerado uma eleição.
3.6.3.2 Para ter direito à isenção como eleitores convocados e nomeados 
para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, o(a) 
candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove o serviço 
prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas 
ou não.
3.6.2.2.1A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma 
declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, juntada no ato da 
inscrição, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), função desempenhada, 
o turno e a data da eleição.
3.6.2.2.2Após a comprovação de participação em 2 (duas) eleições, o(a) 
eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que 
faz jus ao prêmio, por um período de validade de 2 (dois) anos.
3.7 O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da 
documentação de que tratam os itens 3.6.1, 3.6.2, e 3.6.3e seus respectivos 
subitens somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia 
14/03/2022 às 23h59min do dia 18/03/2022 (horário de Brasília).
3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira 
responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo 
teor das afirmativas.
3.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o(a) 
candidato(a) que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 
3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3e seus respectivos subitens.
3.10 Declaração falsa sujeitarão(à) candidato(a) às sanções previstas em 
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 
Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à 
situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido.
3.11 A partir do dia 25/03/2022 o(a) candidato(a) deverá verificar no 
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.
br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento 
do valor da inscrição.
3.12 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento 
do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando 
boleto para pagamento de inscrição.
3.13 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do 
valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) 
dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a 
juntada de documentos.
3.13.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc.
com.br)a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
3.13.2 Cabe aos(as) candidatos(as) aguardarem o resultado da análise dos 
recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regulariza-
rem a inscrição conforme item 3.3 e seus subitens deste Capítulo.
3.13.3 Aos(As) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 
3.13.2, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido 
deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automati-
camente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
3.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos 
e queiram participar do certame, após o resultado da análise dos recursos 
dos requerimentos de isenção, deverão acessar o site da Fundação Carlos 
Chagas para regularizar a inscrição, conforme item 3.3 deste Capítulo.
3.15 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos 
Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(das) candida-
tos(as) para prestar as provas do Concurso.
3.16 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via 
postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de 
pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que 
não as especificadas neste Edital.
3.17 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento 
especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, 
contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem 
como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade 
do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de 
encerramento da inscrição (12/04/2022), a fim de que sejam tomadas as 
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação 
ensejará o indeferimento do pedido.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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