DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 3 efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 3.3.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 3.3.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 3.3.7 O(A) candidato(a) inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 3.3.8 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 3.4 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da trans- parência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 3.4.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 3.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 3.6.1 Ao cidadão amparado pela Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, que isenta do pagamento da inscrição em Concursos Públicos Estaduais os trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que estejam desempregados. 3.6.1.1 Trabalhadores, de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos e aqueles que estejam desempregados, para obter a isenção do pagamento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer prova de sua renda mensal ou de sua condição de desempregado, encaminhando, via internet, os documentos relacionados a seguir: 3.6.1.1.1Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque. 3.6.1.1.2 Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe. 3.6.1.1.3 Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminal- mente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação. 3.6.2 Aos(As) doadores(as) de sangue, amparados pela Lei Promulgada nº 404/2017 que isenta do pagamento da inscrição o doador de sangue: 3.6.2.1 Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, através de certidão emitida pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, comprovando que realizou, no mínimo 3 (três) doações de sangue, no período de 12 (doze) meses. 3.6.2.2 Os documentos deverão discriminar o número e a data em foram realizadas as doações. 3.6.3 Aos(As) eleitores(as) convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais amparados pela Lei Estadual nº 4.988/2019: 3.6.3.1 Compreende-se como eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) aquele(a) que presta serviços à Justiça Eleitoral, tais como o componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa: primeiro ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação. 3.6.3.1.1Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição. 3.6.3.2 Para ter direito à isenção como eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não. 3.6.2.2.1A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, juntada no ato da inscrição, contendo o nome completo do(a) eleitor(a), função desempenhada, o turno e a data da eleição. 3.6.2.2.2Após a comprovação de participação em 2 (duas) eleições, o(a) eleitor(a) nomeado(a) terá o benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de 2 (dois) anos. 3.7 O requerimento de isenção do pagamento, bem como o envio da documentação de que tratam os itens 3.6.1, 3.6.2, e 3.6.3e seus respectivos subitens somente será realizado via Internet, no período das 10h do dia 14/03/2022 às 23h59min do dia 18/03/2022 (horário de Brasília). 3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição o(a) candidato(a) que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3e seus respectivos subitens. 3.10 Declaração falsa sujeitarão(à) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.10.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo(a) candidato(a), deferindo-se ou não seu pedido. 3.11 A partir do dia 25/03/2022 o(a) candidato(a) deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com. br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 3.12 O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição. 3.13 O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos. 3.13.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site (www.concursosfcc. com.br)a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 3.13.2 Cabe aos(as) candidatos(as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regulariza- rem a inscrição conforme item 3.3 e seus subitens deste Capítulo. 3.13.3 Aos(As) candidatos(as) que não observarem o disposto no item 3.13.2, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automati- camente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 3.14 Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, após o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme item 3.3 deste Capítulo. 3.15 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos(das) candida- tos(as) para prestar as provas do Concurso. 3.16 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.17 O(A) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento da inscrição (12/04/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar