DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5 4.5.1.3 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver. 4.6 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 4.4 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 4.6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos arquivos. 4.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, conges- tionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.7 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 4.7.1 O(A)candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.4 deste Capítulo. 4.8 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 7, 9 e 12 deste Edital. 4.9 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Carlos Chagas, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 4.2 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições: 4.9.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio- nal de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. 4.9.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá caráter terminativo. 4.9.3 O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com os Capítulos 7, 9 e 12deste Edital. 4.9.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 7, 9 e 12 deste Edital. 4.9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 4.9. 4.9.5 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e Fundação Carlos Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candida- tos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 4.9. 4.10 As vagas definidas no Capítulo 1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória. 4.11 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.12 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibili- dade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 4.13 Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 4.14 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.15 Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 5.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Manaus/AM. 5.2 As aplicações das Provas estão previstas para: a) Primeira Fase - Prova Objetiva - dia 22/05/2022; b) Segunda Fase: b.1) Prova Escrita Dissertativa I- dia 16/07/2022; b.2) Prova Escrita Dissertativa II- dia 17/07/2022; c) Terceira Fase - Prova Oral de Arguição: período de 29/11/2022 a 03/12/2022. 5.3 A aplicação das Provas terá como referência o horário de MANAUS/AM. 5.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 5.4.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 5.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses(as) candidatos(as). 5.4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 5.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com. br). 5.5.1 O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico. 5.5.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto. 5.5.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes. 5.5.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Amazonas a publicação do Edital de Convocação para Provas. 5.5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas. 5.6 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 5.7 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo. 5.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva. 5.8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva. 5.8.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília. 5.9.1 O(A) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar