DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5
4.5.1.3 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá 
às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do 
atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
4.6 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do 
Concurso, conforme disposto no item 4.4 deste Capitulo, estarão disponíveis 
no site da Fundação Carlos Chagas.
4.6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos 
arquivos.
4.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais 
como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, conges-
tionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, 
se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que 
está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do 
fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho 
dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
4.7.1 O(A)candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas 
reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de 
acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.8 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às 
pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista 
específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha 
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 7, 9 e 12 deste 
Edital.
4.9 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata 
este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser 
realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Carlos Chagas, objetivando 
verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 4.2 
deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
4.9.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar 
documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia 
autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à 
referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM 
do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames 
necessários para comprovação da deficiência declarada.
4.9.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista 
pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá 
caráter terminativo.
4.9.3 O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será 
eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha 
obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com os Capítulos 7, 9 
e 12deste Edital.
4.9.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido 
a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 7, 9 e 12 deste Edital.
4.9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para 
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à 
avaliação de que trata o item 4.9.
4.9.5 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e Fundação Carlos 
Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candida-
tos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 4.9.
4.10 As vagas definidas no Capítulo 1 deste Edital que não forem providas 
por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou 
na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos 
demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à 
ordem classificatória.
4.11 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições 
deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas 
reservadas às pessoas com deficiência.
4.12 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será 
acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibili-
dade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio 
probatório.
4.13 Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do 
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência 
com as atribuições do Cargo.
4.14 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso 
Público e não será devolvido.
4.15 Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), 
a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de 
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de 
Manaus/AM.
5.2 As aplicações das Provas estão previstas para:
a) Primeira Fase - Prova Objetiva - dia 22/05/2022;
b) Segunda Fase:
b.1) Prova Escrita Dissertativa I- dia 16/07/2022;
b.2) Prova Escrita Dissertativa II- dia 17/07/2022;
c) Terceira Fase - Prova Oral de Arguição: período de 29/11/2022 a 
03/12/2022.
5.3 A aplicação das Provas terá como referência o horário de MANAUS/AM.
5.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade 
de locais adequados à sua realização.
5.4.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de 
lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada 
no item 5.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito 
de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das 
provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e 
alojamento desses(as) candidatos(as).
5.4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão 
ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização 
das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de 
Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.
br).
5.5.1 O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser 
enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado 
no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários 
e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade 
do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
5.5.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) 
cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja 
incompleto ou incorreto.
5.5.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, 
incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por 
endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) 
candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, 
eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, 
sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas 
para verificar as informações que lhe são pertinentes.
5.5.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. 
O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas a publicação do Edital de Convocação para Provas.
5.5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda 
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) 
candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
5.6 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) 
dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao 
local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com 
o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos 
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, 
das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação 
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.7 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na 
respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a 
realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no 
Cartão Informativo.
5.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado 
ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, 
entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a 
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, 
endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site 
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as 
instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a 
aplicação da Prova Objetiva.
5.8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia 
útil após a aplicação da Prova Objetiva.
5.8.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais 
nos termos do item 5.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências 
advindas de sua omissão.
5.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às 
vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá 
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC 
da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas 
de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 
3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de 
Brasília.
5.9.1 O(A) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo 
mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de 
sua omissão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar