DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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5.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver 
portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, 
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias 
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo 
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; 
Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional 
(ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de 
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel 
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais 
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital 
(modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, 
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras 
funcionais sem valor de identidade.
5.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a 
permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
5.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de 
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de 
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da 
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo 
então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e 
de assinaturas em formulário próprio.
5.10.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo 
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, 
à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
5.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos 
sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, ca-
racterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do 
Concurso Público.
5.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o 
que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios (as) candidatos 
(as)- bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos 
(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas 
instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, 
para posterior exame grafotécnico.
5.12.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia 
manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em 
campo específico, por três vezes.
5.12.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que 
recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno 
de questões.
5.12.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em 
sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 16.4, Capítulo 
16 deste Edital.
5.13 Para a Prova Objetiva Seletiva, o único documento válido para a 
correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de 
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em 
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno 
de Questões.
5.13.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às 
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras 
óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
5.13.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham 
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.14 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas 
munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou 
azul), além da documentação indicada no item 5.10 deste Capítulo.
5.15 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de 
Respostas da Prova Objetiva, somente com caneta esferográfica de material 
transparente e tinta preta ou azul.
5.16 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o 
caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
5.16.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado 
pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação 
das provas.
5.17 Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento 
diferenciado para a realização das provas, as Provas Escritas Dissertativas 
deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com 
caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não 
sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
5.17.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um 
fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
5.17.2 Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá 
ditar todo o seu texto das Provas Escritas Dissertativas ao fiscal, especifi-
cando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais 
gráficos de pontuação.
5.18 Durante a realização das Provas Escritas Dissertativas os candidatos 
poderão consultar legislação de acordo com o item 8.3, Capítulo 8 deste 
Edital. O material de consulta será submetido à inspeção antes ou durante 
a realização da prova, por Comissão designada pela Fundação Carlos 
Chagas.
5.19 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos 
nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e 
número do documento de identidade.
5.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas 
e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a).
5.20.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos 
Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
5.21 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, 
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de 
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas 
ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às 
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês 
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.21.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as 
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a 
realização das provas.
5.21.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua 
ou borracha.
5.22 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer 
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 
5.10 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 4 (quatro) horas do 
início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante 
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação 
Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de 
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de 
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de 
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, 
smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores 
auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido.
5.23 O(a) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, 
deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua 
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e 
silencioso.
5.23.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento 
da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação 
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, 
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A 
embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio 
de aplicação da prova.
5.23.2 É aconselhável que os (as) candidatos(as) retirem as baterias dos 
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador 
caso esteja ativado.
5.24 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver 
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e 
“m”, item 5.22 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 
5.23.1 deste Capítulo.
5.25 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos (as), tais como: 
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão 
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão 
permanecer até o término da prova.
5.25.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, 
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das 
provas, nem por danos neles causados.
5.26 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) 
candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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