DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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5.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique,
como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital
(modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital,
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade.
5.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
5.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo
então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e
de assinaturas em formulário próprio.
5.10.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura,
à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
5.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
5.11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos
sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, ca-
racterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do
Concurso Público.
5.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o
que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios (as) candidatos
(as)- bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos
(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas
instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas,
para posterior exame grafotécnico.
5.12.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia
manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em
campo específico, por três vezes.
5.12.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que
recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno
de questões.
5.12.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em
sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 16.4, Capítulo
16 deste Edital.
5.13 Para a Prova Objetiva Seletiva, o único documento válido para a
correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno
de Questões.
5.13.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
5.13.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham
mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
5.14 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas
munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou
azul), além da documentação indicada no item 5.10 deste Capítulo.
5.15 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva, somente com caneta esferográfica de material
transparente e tinta preta ou azul.
5.16 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o
caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
5.16.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado
pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação
das provas.
5.17 Salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento
diferenciado para a realização das provas, as Provas Escritas Dissertativas
deverão ser feitas pelo próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com
caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não
sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
5.17.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um
fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
5.17.2 Somente quando devidamente autorizado, o(a) candidato(a) deverá
ditar todo o seu texto das Provas Escritas Dissertativas ao fiscal, especifi-
cando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais
gráficos de pontuação.
5.18 Durante a realização das Provas Escritas Dissertativas os candidatos
poderão consultar legislação de acordo com o item 8.3, Capítulo 8 deste
Edital. O material de consulta será submetido à inspeção antes ou durante
a realização da prova, por Comissão designada pela Fundação Carlos
Chagas.
5.19 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos
nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e
número do documento de identidade.
5.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas
e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabili-
dade do(a) candidato(a).
5.20.1 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos
Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
5.21 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas
ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
5.21.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a
realização das provas.
5.21.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua
ou borracha.
5.22 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item
5.10 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 4 (quatro) horas do
início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação
Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de
Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de
aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets,
smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores
auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido.
5.23 O(a) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas,
deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e
silencioso.
5.23.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser acondicionados, no momento
da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada,
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova. A
embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio
de aplicação da prova.
5.23.2 É aconselhável que os (as) candidatos(as) retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador
caso esteja ativado.
5.24 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver
portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e
“m”, item 5.22 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem
5.23.1 deste Capítulo.
5.25 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos (as), tais como:
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão
acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão
permanecer até o término da prova.
5.25.1 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das
provas, nem por danos neles causados.
5.26 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a)
candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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