DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 5
4.5.1.3 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá
às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do
atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
4.6 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do
Concurso, conforme disposto no item 4.4 deste Capitulo, estarão disponíveis
no site da Fundação Carlos Chagas.
4.6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos
arquivos.
4.6.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais
como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, conges-
tionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição,
se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que
está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do
fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
4.7.1 O(A)candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de
acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.8 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista
específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 7, 9 e 12 deste
Edital.
4.9 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata
este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da Fundação Carlos Chagas, objetivando
verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 4.2
deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
4.9.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar
documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia
autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à
referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM
do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames
necessários para comprovação da deficiência declarada.
4.9.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista
pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá
caráter terminativo.
4.9.3 O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será
eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha
obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com os Capítulos 7, 9
e 12deste Edital.
4.9.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido
a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 7, 9 e 12 deste Edital.
4.9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à
avaliação de que trata o item 4.9.
4.9.5 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e Fundação Carlos
Chagas exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candida-
tos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 4.9.
4.10 As vagas definidas no Capítulo 1 deste Edital que não forem providas
por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou
na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos
demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à
ordem classificatória.
4.11 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições
deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência.
4.12 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será
acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibili-
dade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio
probatório.
4.13 Será exonerado(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do
estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência
com as atribuições do Cargo.
4.14 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido.
4.15 Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a),
a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de
Manaus/AM.
5.2 As aplicações das Provas estão previstas para:
a) Primeira Fase - Prova Objetiva - dia 22/05/2022;
b) Segunda Fase:
b.1) Prova Escrita Dissertativa I- dia 16/07/2022;
b.2) Prova Escrita Dissertativa II- dia 17/07/2022;
c) Terceira Fase - Prova Oral de Arguição: período de 29/11/2022 a
03/12/2022.
5.3 A aplicação das Provas terá como referência o horário de MANAUS/AM.
5.4 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade
de locais adequados à sua realização.
5.4.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de
lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada
no item 5.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito
de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das
provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses(as) candidatos(as).
5.4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão
ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização
das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de
Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.
br).
5.5.1 O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser
enviado pela Fundação Carlos Chagas) no endereço eletrônico informado
no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários
e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade
do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
5.5.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as)
cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
5.5.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria-Geral do Estado do
Amazonas não se responsabilizam por informações de endereço incorretas,
incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por
endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a)
candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam,
eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas
para verificar as informações que lhe são pertinentes.
5.5.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa.
O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do
Amazonas a publicação do Edital de Convocação para Provas.
5.5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a)
candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
5.6 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro)
dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao
local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com
o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC da Fundação Carlos
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis,
das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação
Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
5.7 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na
respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a
realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no
Cartão Informativo.
5.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado
ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos,
entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,
endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as
instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a
aplicação da Prova Objetiva.
5.8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia
útil após a aplicação da Prova Objetiva.
5.8.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos do item 5.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
5.9 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) - SAC
da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de
Brasília.
5.9.1 O(A) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo
mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar