DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 7 indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico. 5.26.1 A inclusão de que trata o item 5.26 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 5.26.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamen- te cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.27 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 5.28 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; 5.28.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regu- larização do caderno. 5.29 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova. 5.30 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas. 5.31 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automa- ticamente eliminado do Concurso. 5.32 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova. 5.33 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 5.34 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova. 5.35 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões Personaliza- do da Prova Objetiva após a permanência mínima na sala de prova. O(A) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 5.35.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no sitewww. concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado. 6. DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.1 A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no Anexo I deste Edital, divididas da maneira que segue: DISCIPLINA QUANTIDADE DE QUESTÕES Direito Constitucional 15 Direito Administrativo 15 Direito Tributário 10 Direito Financeiro 10 Direito Civil 07 Direito Empresarial 04 Direito Processual Civil 12 Direito do Trabalho 04 Direito Processual do Trabalho 04 Direito Previdenciário 04 Direito Médico e da Saúde 03 Direito Ambiental 05 Legislação Estadual 07 6.2 A prova terá 5 (cinco) horas de duração. 6.3 Na Prova Escrita Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, sob pena de exclusão do concurso. 6.4 Poderá ser exigido conhecimento de Legislação Estadual em questões dos diversos ramos do Direito discriminados no item 6.1, desde que referentes ao assunto e constantes no conteúdo programático, sem que implique em violação à divisão de questões definida neste edital. 7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 7.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0(zero) a 100,00 (cem) pontos. 7.2 Será considerado habilitado, na Prova Escrita Objetiva, o candidato que obtiver o mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos referentes à soma de todos os acertos nas questões que compõem a prova. 7.2.1 Serão classificados para a Segunda Fase - Provas Escritas Disser- tativas I e II, pela ampla concorrência, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição. 7.3 Além dos 200 (duzentos) candidatos - e daqueles com pontuação idêntica à deles, classificados pela ampla concorrência, serão formadas as listas de reserva de vagas para: a) pessoas com deficiência, com todos os candidatos nesta condição, inscritos na forma do Capítulo 4 e habilitados na forma do item 7.2. 7.4 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, conforme itens acima, serão excluídos do Concurso Público. 8. DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS 8.1 Serão convocados para as Provas Escritas Dissertativas I e II, somente os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva, conforme Capítulo 7. 8.2 As Provas Escritas Dissertativas I e II serão aplicadas em um único final de semana, sendo a Prova Escrita Dissertativa I, no sábado à tarde e a Prova Escrita Dissertativa II, no domingo de manhã, cada uma com duração de 5 horas e poderão abordar quaisquer das disciplinas constantes no Conteúdo Programático no Anexo I, sendo compostas de: a) Prova Escrita Dissertativa I: 1 (uma) Peça Processual Judicial e 3 questões Discursivas b) Prova Escrita Dissertativa II: 1 (um) Parecer Jurídico e 3 questões Discursivas. 8.3 As Provas Escritas Dissertativas I e II terão a duração de 5 (cinco) horas cada uma, permitindo-se a consulta à legislação desprovida de comentários ou anotações e aos enunciados e às orientações jurisprudenciais (OJs) da Justiça do Trabalho. Não será permitida a consulta a notas explicativas, anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensorias Públicas, Magistraturas, Ministérios Públicos ou de profissionais da área do direito em geral, independentemente da denominação dada aos textos daí resultantes. 8.3.1 Todo o material de consulta será submetido à vistoria antes e durante a realização das Provas Escritas Dissertativas, por comissão de vistoriadores designada especialmente para essa finalidade. 8.3.2 As regras de consulta de material serão oportunamente divulgadas em Edital específico. 9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS 9.1 A Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II terá caráter clas- sificatório e eliminatório, e será avaliada, cada uma, na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem). 9.2 As Provas Escritas Dissertativas I e II serão avaliadas em conformidade com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do conteúdo, a correção gramatical, e a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica. 9.3 Será atribuída a cada Prova Escrita Dissertativa nota de 70,00 (setenta) pontos ao Parecer/Peça Processual e 10,00 (dez) pontos a cada uma das questões dissertativas. A nota resultante de cada uma das Provas Escritas Dissertativas será igual à soma das notas do Parecer/Peça Processual e das questões. A nota final das Provas Escritas Dissertativas será o resultado da média aritmética simples das notas das duas Provas Escritas Dissertativas. 9.4 Serão considerados habilitados nas Provas Escritas Dissertativas I e II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos em cada prova e 60,00 (sessenta) pontos na média das Provas Escritas Dissertativas I e II. 9.5 Considerar-se-ão habilitados e serão convocados à realização da Prova Oral todos os candidatos até à 120ª (centésima vigésima) posição da lista geral, considerados os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, desde que obtenham pontuação/classificação mínima necessária na forma do item 9.4 deste Capítulo. 9.6 O candidato não habilitado será considerado eliminado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar