DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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10. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 O requerimento da inscrição definitiva dar-se-á para os candidatos 
habilitados nas Provas Escritas Dissertativas instruído com os documentos 
relacionados em formato PDF, por meio de link específico a ser disponibili-
zado, em momento oportuno, no endereço eletrônico da Fundação Carlos 
Chagas (www.concursosfcc.com.br).
a) Cédula de Identidade civil ou profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a 
quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Certidão dos distribuidores criminais dos domicílios do candidato nos 
últimos 5 (cinco) anos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar e 
Justiça Eleitoral);
e) Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e da Justiça Estadual 
dos domicílios do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Certidão de exercício, com declaração, positiva ou negativa, de aplicação 
de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar dos últimos 
5 (cinco) anos, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no 
âmbito das Administrações direta ou indireta federal, estadual ou municipal, 
ou declaração subscrita pelo candidato de não ter exercido serviço público, 
sob as penas de lei;
g) Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativa a 
processos disciplinares em andamento e/ou arquivados, bem como, sobre 
a aplicação de penalidades, caso se trate de candidato já inscrito na OAB;
h) Declaração firmada pelo próprio candidato, na qual conste informação 
de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou, caso contrário, a notícia 
específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos indispensá-
veis.
10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou cópia 
autenticada em cartório dos documentos constantes do subitem 10.1 deste 
Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Carlos Chagas ou Comissão do 
Concurso, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta 
registrada, para confirmação da veracidade das informações.
10.3 A Comissão do Concurso, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado 
do Amazonas, poderá, apoiada em decisão fundamentada da maioria 
dos seus membros, indeferir o pedido de inscrição definitiva, ainda que, 
apresentados os documentos exigidos, desde que tome conhecimento 
de fatos desabonadores da conduta do candidato, incompatíveis com o 
exercício do cargo, apurados em investigação social e moral, assegurado ao 
candidato o exercício da ampla defesa e do contraditório.
10.4 A conferência da exatidão, valoração e aceitação dos documentos 
entregues pelo candidato são de competência da Fundação Carlos Chagas.
11. DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na 2ª 
Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II e classificados até a 120ª (centésima 
vigésima) posição, respeitados os empates na última posição, bem como 
todos os candidatos com deficiência habilitados na 2ª Fase - Provas Escritas 
Dissertativas I e II, que tiverem a inscrição definitiva deferida.
11.2 A Prova Oral será de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo 
de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do candidato ao 
cargo de Procurador do Estado do Amazonas.
11.3 A Prova Oral versará sobre disciplinas constantes do Conteúdo 
Programático relacionado no Anexo I deste edital, cabendo à Banca 
Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio de pontos, a 
ser realizado no dia de prova.
11.4 Não será permitida qualquer consulta, exceto se lhe for fornecida 
pelo(a)examinador(a).
11.5 Não será permitido que o candidato que ainda não houver sido arguido 
que assista à prova dos demais candidatos.
11.6 A Prova Oral é franqueada ao público em geral assisti-la, devendo 
ser seguidas as regras de participação que serão publicadas em edital 
específico oportunamente.
12. DO JULGAMENTO DA PROVA ORAL
12.1 Durante a Prova Oral serão avaliados os seguintes quesitos: 
conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem 
técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.
12.2 Cada examinador da Prova Oral atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) 
a 100,00 (cem).
12.2.1 A nota da Prova Oral corresponderá à média aritmética entre as notas 
atribuídas por cada examinador.
12.2.2 Será eliminado o candidato que não lograr a média de 50,00 
(cinquenta) pontos.
12.3 O candidato não habilitado será considerado eliminado do concurso.
12.4 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas 
e armazenadas para posterior reprodução, de acordo com as regras 
publicadas oportunamente. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia 
e/ou transcrição dessas mídias.
12.5 Fica assegurado única e exclusivamente ao próprio candidato solicitar 
o acesso à gravação das suas próprias provas.
12.5.1 Não será permitido solicitar o acesso à gravação por Procuração.
12.6 As regras específicas para tal ato serão publicadas em edital específico 
a ser oportunamente divulgado.
13. DA QUARTA FASE - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 A quarta fase do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, 
será composta pela avaliação de títulos.
13.2 Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral 
deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios 
em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados 
os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 12, 
deste Edital.
13.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será 
estabelecido em edital específico a ser publicado.
13.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos 
de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
13.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não 
o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
13.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que 
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e 
consequente valoração.
13.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de 
recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para 
a entrega dos mesmos.
13.6 Na prova de títulos é de 5,0 (cinco) pontos a pontuação máxima que 
poderá ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os 
pontos que excederem a este limite.
13.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes 
do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no 
item 13.6:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS
PONTOS DE 
CADA TÍTULO
LIMITE POR 
TÍTULO
I
Diploma, devidamente registrado, 
ou certificado/declaração de 
conclusão de curso de Pós-Gra-
duação “stricto sensu”, em nível 
de Doutorado em Direito ou em 
Ciências Sociais ou Humanas, 
acompanhado do Histórico 
Escolar.
1,0
1,0
II
Diploma, devidamente registrado, 
ou certificado/declaração de 
conclusão de curso de Pós-Gra-
duação “stricto sensu”, em nível 
de Mestrado em Direito ou em 
Ciências Sociais ou Humanas, 
acompanhado do Histórico 
Escolar.
0,5
0,5
III
Certificado de conclusão de curso 
de Pós-Graduação “lato sensu”, 
em nível de especialização na 
área jurídica, com carga horária 
mínima de 360 (trezentos e 
sessenta) horas, acompanhado 
do Histórico Escolar no qual 
constem disciplinas cursadas e 
respectiva carga horária.
0,25
0,25
IV
Exercício de cargo de provimento 
efetivo de advogado público no 
âmbito da Advocacia-Geral da 
União ou das Procuradorias-Ge-
rais dos Estados ou do Distrito 
Federal
0,25 por ano 
completo, sem 
sobreposição 
de tempo
1,25
V
Exercício de cargo de provimento 
efetivo de Defensor Público 
ou de provimento vitalício na 
Magistratura ou no Ministério 
Público, sem sobreposição de 
tempo
0,15 por ano 
completo, sem 
sobreposição 
de tempo
0,75
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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