DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 7
indicados no Cartão Informativo, a Fundação Carlos Chagas procederá à
inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com
comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário
específico.
5.26.1 A inclusão de que trata o item 5.26 será realizada de forma condicional
e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da
Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
5.26.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamen-
te cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.27 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a
qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente
selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
5.28 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na
hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio,
antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida
substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando,
para tanto, um Caderno de Questões completo;
5.28.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Carlos
Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regu-
larização do caderno.
5.29 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que
os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
5.30 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de
romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença
de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.
5.31 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automa-
ticamente eliminado do Concurso.
5.32 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala
de prova.
5.33 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data
e horário determinados.
5.34 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas
respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
5.35 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões Personaliza-
do da Prova Objetiva após a permanência mínima na sala de prova. O(A)
candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo
II), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das
questões das Provas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
5.35.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no sitewww.
concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes
ao respectivo resultado.
6. DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, será
composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 05
(cinco) alternativas cada, versando sobre disciplinas constantes do Conteúdo
Programático relacionado no Anexo I deste Edital, divididas da maneira que
segue:
DISCIPLINA
QUANTIDADE DE QUESTÕES
Direito Constitucional
15
Direito Administrativo
15
Direito Tributário
10
Direito Financeiro
10
Direito Civil
07
Direito Empresarial
04
Direito Processual Civil
12
Direito do Trabalho
04
Direito Processual do Trabalho
04
Direito Previdenciário
04
Direito Médico e da Saúde
03
Direito Ambiental
05
Legislação Estadual
07
6.2 A prova terá 5 (cinco) horas de duração.
6.3 Na Prova Escrita Objetiva não será permitida qualquer espécie de
consulta, sob pena de exclusão do concurso.
6.4 Poderá ser exigido conhecimento de Legislação Estadual em questões
dos diversos ramos do Direito discriminados no item 6.1, desde que
referentes ao assunto e constantes no conteúdo programático, sem que
implique em violação à divisão de questões definida neste edital.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será
avaliada na escala de 0(zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.2 Será considerado habilitado, na Prova Escrita Objetiva, o candidato que
obtiver o mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos referentes à soma de todos os
acertos nas questões que compõem a prova.
7.2.1 Serão classificados para a Segunda Fase - Provas Escritas Disser-
tativas I e II, pela ampla concorrência, os 200 (duzentos) candidatos que
obtiverem as maiores notas, após o julgamento dos recursos e os empatados
na última posição.
7.3 Além dos 200 (duzentos) candidatos - e daqueles com pontuação
idêntica à deles, classificados pela ampla concorrência, serão formadas as
listas de reserva de vagas para:
a) pessoas com deficiência, com todos os candidatos nesta condição,
inscritos na forma do Capítulo 4 e habilitados na forma do item 7.2.
7.4 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase, conforme itens
acima, serão excluídos do Concurso Público.
8. DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS
8.1 Serão convocados para as Provas Escritas Dissertativas I e II, somente
os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva, conforme Capítulo 7.
8.2 As Provas Escritas Dissertativas I e II serão aplicadas em um único final
de semana, sendo a Prova Escrita Dissertativa I, no sábado à tarde e a Prova
Escrita Dissertativa II, no domingo de manhã, cada uma com duração de 5
horas e poderão abordar quaisquer das disciplinas constantes no Conteúdo
Programático no Anexo I, sendo compostas de:
a) Prova Escrita Dissertativa I: 1 (uma) Peça Processual Judicial e 3 questões
Discursivas
b) Prova Escrita Dissertativa II: 1 (um) Parecer Jurídico e 3 questões
Discursivas.
8.3 As Provas Escritas Dissertativas I e II terão a duração de 5 (cinco) horas
cada uma, permitindo-se a consulta à legislação desprovida de comentários
ou anotações e aos enunciados e às orientações jurisprudenciais (OJs) da
Justiça do Trabalho. Não será permitida a consulta a notas explicativas,
anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, obras
doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de
conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensorias Públicas,
Magistraturas, Ministérios Públicos ou de profissionais da área do direito em
geral, independentemente da denominação dada aos textos daí resultantes.
8.3.1 Todo o material de consulta será submetido à vistoria antes e durante a
realização das Provas Escritas Dissertativas, por comissão de vistoriadores
designada especialmente para essa finalidade.
8.3.2 As regras de consulta de material serão oportunamente divulgadas em
Edital específico.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS
9.1 A Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II terá caráter clas-
sificatório e eliminatório, e será avaliada, cada uma, na escala de 0 (zero) a
100,00 (cem).
9.2 As Provas Escritas Dissertativas I e II serão avaliadas em conformidade
com os seguintes critérios, em estreita correlação: o domínio técnico do
conteúdo, a correção gramatical, e a adequação vocabular, tendo em vista
os mecanismos básicos de constituição do vernáculo, os procedimentos de
coesão e argumentação, e a precisão da linguagem jurídica.
9.3 Será atribuída a cada Prova Escrita Dissertativa nota de 70,00 (setenta)
pontos ao Parecer/Peça Processual e 10,00 (dez) pontos a cada uma das
questões dissertativas. A nota resultante de cada uma das Provas Escritas
Dissertativas será igual à soma das notas do Parecer/Peça Processual e das
questões. A nota final das Provas Escritas Dissertativas será o resultado da
média aritmética simples das notas das duas Provas Escritas Dissertativas.
9.4 Serão considerados habilitados nas Provas Escritas Dissertativas I e II os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos
em cada prova e 60,00 (sessenta) pontos na média das Provas Escritas
Dissertativas I e II.
9.5 Considerar-se-ão habilitados e serão convocados à realização da Prova
Oral todos os candidatos até à 120ª (centésima vigésima) posição da lista
geral, considerados os empates na última posição e todos os candidatos
com deficiência, desde que obtenham pontuação/classificação mínima
necessária na forma do item 9.4 deste Capítulo.
9.6 O candidato não habilitado será considerado eliminado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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