DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 9
VI
Exercício de cargo público 
privativo de bacharel em Direito, 
em decorrência de aprovação em 
concurso público.
0,1 por ano 
completo, sem 
sobreposição de 
tempo
0,5
VII
Exercício efetivo da advocacia. 
0,1 por ano 
completo, sem 
sobreposição de 
tempo
0,5
VIII
Artigos, pareceres, ensaios e 
trabalhos jurídicos veiculados 
em publicações com ISSN e 
que possuam conselho editorial. 
Capítulo de Livros publicados com 
ISBN, de autoria individual, no 
âmbito da ciência jurídica
0,125
0,25
LIMITE DE PONTUAÇÃO MÁXIMA
5,0
13.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumu-
latividade de créditos, bem como a sobreposição de tempo.
13.8 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar 
traduzidos por Tradutor Juramentado.
13.9 Para comprovar a alínea “III” do Quadro, somente será aceito certificado 
devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/
declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de 
acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação.
13.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no número 
VII, deste Capítulo, o candidato deverá comprová-los por meio de certidão 
ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especifi-
cando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado 
(art. 1º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994) em causas ou questões distintas, 
devidamente indicadas.
13.11 Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser 
oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável 
e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar 
claramente as atividades exercidas, bem como o período em que o(a) 
candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data de início e de término 
(dia, mês e ano),no caso das alíneas “IV, V, VI”.
13.12 Não serão valorados como títulos, publicações apresentadas na alínea 
VIII, resultantes de monografias, teses e dissertações já utilizadas para fins 
de conclusão de graduação, Doutorado, Mestrado, Especialização, sendo 
que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de comprovação.
13.13 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de 
diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia 
autenticada por tabelionato.
13.14 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo 
de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso 
poderão ser inutilizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, 
salvo se houver pendência judicial.
13.15 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação 
e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
13.16 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação 
dos Títulos.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
14.1 A nota final do candidato se dará mediante o somatório das notas da 
Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita Dissertativa I e da Prova Escrita 
Dissertativa II com a média da Prova Oral, dividindo-se o seu resultado por 
4 (quatro), acrescido da nota obtida na Prova de Títulos cuja pontuação cor-
responderá a, no máximo, 5 (cinco) pontos.
14.2 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a 
segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo 
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14.3 Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da 
pontuação final.
14.4 Na hipótese de persistir o empate na nota final será utilizado o critério 
de desempate abaixo, para o qual terá preferência, sucessivamente, o 
candidato que apresentar:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 
10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite 
para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 5.8 do Capítulo 5, 
deste Edital;
b) maior média das Provas Escritas Dissertativas I e II;
c) maior média na Prova Oral;
d) maior nota na Prova Escrita Objetiva;
e) maior pontuação na Prova de Títulos;
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 
do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de 
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições 
para este concurso.
14.4.1 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
14.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) 
listas, contendo:
a) a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive 
das pessoas com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação 
necessária para tanto;
b) a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência.
15. DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de vagas reservadas e/ou solicitação 
especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao resultado das provas;
f) ao resultado da Avaliação dos Títulos.
15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo 
de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo 
como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo 
estipulado para a fase a que se referem.
15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a 
evento diverso do questionado.
15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo 
deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo 
estipulado no item 15.2.
15.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro 
meio que não o estipulado no item anterior.
15.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no 
site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo 
com as instruções constantes na página do Concurso Público.
15.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos 
conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos 
Chagas.
15.4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria do Estado do Amazonas 
não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem 
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das 
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.5 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher 
o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para 
o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e 
objetivo no seu pleito.
15.5.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato 
deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que 
não seja o especificado neste Edital.
15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar 
Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal 
referente ao resultado preliminar das Provas.
15.8 Será concedida Vista das Provas Escritas Dissertativas a todos os 
candidatos que realizaram as provas, no período recursal referente ao 
resultado preliminar das Provas.
15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva e 
das Provas Escritas Dissertativas será realizada no site da Fundação Carlos 
Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportuna-
mente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das 
respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, 
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos 
adicionais.
15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos 
interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial 
definitivo.
15.12 Na Prova Escrita Objetiva, o ponto relativo à questão eventualmente 
anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, indepen-
dentemente de formulação de recurso.
15.13 No que se refere às Provas Escritas Dissertativas I e II, a pontuação 
e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer 
alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver 
exclusão ou inclusão de candidatos.
15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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