DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 9 VI Exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, em decorrência de aprovação em concurso público. 0,1 por ano completo, sem sobreposição de tempo 0,5 VII Exercício efetivo da advocacia. 0,1 por ano completo, sem sobreposição de tempo 0,5 VIII Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos veiculados em publicações com ISSN e que possuam conselho editorial. Capítulo de Livros publicados com ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica 0,125 0,25 LIMITE DE PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,0 13.7 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumu- latividade de créditos, bem como a sobreposição de tempo. 13.8 Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado. 13.9 Para comprovar a alínea “III” do Quadro, somente será aceito certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/ declaração que comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação. 13.10 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no número VII, deste Capítulo, o candidato deverá comprová-los por meio de certidão ou ata de audiência expedida pela Secretaria ou Cartório do juízo, especifi- cando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei nº 8.906, de 04/07/1994) em causas ou questões distintas, devidamente indicadas. 13.11 Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período em que o(a) candidato(a) esteve vinculado(a) ao Órgão, com a data de início e de término (dia, mês e ano),no caso das alíneas “IV, V, VI”. 13.12 Não serão valorados como títulos, publicações apresentadas na alínea VIII, resultantes de monografias, teses e dissertações já utilizadas para fins de conclusão de graduação, Doutorado, Mestrado, Especialização, sendo que o(a) candidato(a) deverá juntar declaração para fins de comprovação. 13.13 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato. 13.14 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, salvo se houver pendência judicial. 13.15 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso. 13.16 Será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas a avaliação dos Títulos. 14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 14.1 A nota final do candidato se dará mediante o somatório das notas da Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita Dissertativa I e da Prova Escrita Dissertativa II com a média da Prova Oral, dividindo-se o seu resultado por 4 (quatro), acrescido da nota obtida na Prova de Títulos cuja pontuação cor- responderá a, no máximo, 5 (cinco) pontos. 14.2 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 14.3 Os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da pontuação final. 14.4 Na hipótese de persistir o empate na nota final será utilizado o critério de desempate abaixo, para o qual terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no item 5.8 do Capítulo 5, deste Edital; b) maior média das Provas Escritas Dissertativas I e II; c) maior média na Prova Oral; d) maior nota na Prova Escrita Objetiva; e) maior pontuação na Prova de Títulos; f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 14.4.1 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. 14.5 A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo: a) a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto; b) a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência. 15. DOS RECURSOS 15.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de vagas reservadas e/ou solicitação especial; c) à aplicação das provas; d) às questões das provas e gabaritos preliminares; e) ao resultado das provas; f) ao resultado da Avaliação dos Títulos. 15.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 15.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 15.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 15.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 15.2. 15.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 15.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público. 15.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 15.4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria do Estado do Amazonas não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.5 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. 15.5.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 15.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 15.8 Será concedida Vista das Provas Escritas Dissertativas a todos os candidatos que realizaram as provas, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 15.9 A vista da Folha de Respostas da Prova Escrita Preliminar Objetiva e das Provas Escritas Dissertativas será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportuna- mente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 15.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 15.12 Na Prova Escrita Objetiva, o ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes à prova, indepen- dentemente de formulação de recurso. 15.13 No que se refere às Provas Escritas Dissertativas I e II, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 15.14 Na ocorrência do disposto nos itens 15.11, 15.12 e 15.13 e/ou em caso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar