DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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10. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 O requerimento da inscrição definitiva dar-se-á para os candidatos
habilitados nas Provas Escritas Dissertativas instruído com os documentos
relacionados em formato PDF, por meio de link específico a ser disponibili-
zado, em momento oportuno, no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br).
a) Cédula de Identidade civil ou profissional;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a
quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Certidão dos distribuidores criminais dos domicílios do candidato nos
últimos 5 (cinco) anos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar e
Justiça Eleitoral);
e) Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e da Justiça Estadual
dos domicílios do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Certidão de exercício, com declaração, positiva ou negativa, de aplicação
de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar dos últimos
5 (cinco) anos, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no
âmbito das Administrações direta ou indireta federal, estadual ou municipal,
ou declaração subscrita pelo candidato de não ter exercido serviço público,
sob as penas de lei;
g) Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativa a
processos disciplinares em andamento e/ou arquivados, bem como, sobre
a aplicação de penalidades, caso se trate de candidato já inscrito na OAB;
h) Declaração firmada pelo próprio candidato, na qual conste informação
de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou, caso contrário, a notícia
específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos indispensá-
veis.
10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou cópia
autenticada em cartório dos documentos constantes do subitem 10.1 deste
Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Carlos Chagas ou Comissão do
Concurso, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta
registrada, para confirmação da veracidade das informações.
10.3 A Comissão do Concurso, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado
do Amazonas, poderá, apoiada em decisão fundamentada da maioria
dos seus membros, indeferir o pedido de inscrição definitiva, ainda que,
apresentados os documentos exigidos, desde que tome conhecimento
de fatos desabonadores da conduta do candidato, incompatíveis com o
exercício do cargo, apurados em investigação social e moral, assegurado ao
candidato o exercício da ampla defesa e do contraditório.
10.4 A conferência da exatidão, valoração e aceitação dos documentos
entregues pelo candidato são de competência da Fundação Carlos Chagas.
11. DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL
11.1 Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na 2ª
Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II e classificados até a 120ª (centésima
vigésima) posição, respeitados os empates na última posição, bem como
todos os candidatos com deficiência habilitados na 2ª Fase - Provas Escritas
Dissertativas I e II, que tiverem a inscrição definitiva deferida.
11.2 A Prova Oral será de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo
de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do candidato ao
cargo de Procurador do Estado do Amazonas.
11.3 A Prova Oral versará sobre disciplinas constantes do Conteúdo
Programático relacionado no Anexo I deste edital, cabendo à Banca
Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio de pontos, a
ser realizado no dia de prova.
11.4 Não será permitida qualquer consulta, exceto se lhe for fornecida
pelo(a)examinador(a).
11.5 Não será permitido que o candidato que ainda não houver sido arguido
que assista à prova dos demais candidatos.
11.6 A Prova Oral é franqueada ao público em geral assisti-la, devendo
ser seguidas as regras de participação que serão publicadas em edital
específico oportunamente.
12. DO JULGAMENTO DA PROVA ORAL
12.1 Durante a Prova Oral serão avaliados os seguintes quesitos:
conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem
técnico-jurídica; uso correto do vernáculo.
12.2 Cada examinador da Prova Oral atribuirá ao candidato nota de 0 (zero)
a 100,00 (cem).
12.2.1 A nota da Prova Oral corresponderá à média aritmética entre as notas
atribuídas por cada examinador.
12.2.2 Será eliminado o candidato que não lograr a média de 50,00
(cinquenta) pontos.
12.3 O candidato não habilitado será considerado eliminado do concurso.
12.4 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas
e armazenadas para posterior reprodução, de acordo com as regras
publicadas oportunamente. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia
e/ou transcrição dessas mídias.
12.5 Fica assegurado única e exclusivamente ao próprio candidato solicitar
o acesso à gravação das suas próprias provas.
12.5.1 Não será permitido solicitar o acesso à gravação por Procuração.
12.6 As regras específicas para tal ato serão publicadas em edital específico
a ser oportunamente divulgado.
13. DA QUARTA FASE - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 A quarta fase do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório,
será composta pela avaliação de títulos.
13.2 Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral
deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios
em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados
os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 12,
deste Edital.
13.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será
estabelecido em edital específico a ser publicado.
13.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos
de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
13.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não
o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.
13.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e
consequente valoração.
13.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de
recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para
a entrega dos mesmos.
13.6 Na prova de títulos é de 5,0 (cinco) pontos a pontuação máxima que
poderá ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os
pontos que excederem a este limite.
13.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes
do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no
item 13.6:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULOS
PONTOS DE
CADA TÍTULO
LIMITE POR
TÍTULO
I
Diploma, devidamente registrado,
ou certificado/declaração de
conclusão de curso de Pós-Gra-
duação “stricto sensu”, em nível
de Doutorado em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas,
acompanhado do Histórico
Escolar.
1,0
1,0
II
Diploma, devidamente registrado,
ou certificado/declaração de
conclusão de curso de Pós-Gra-
duação “stricto sensu”, em nível
de Mestrado em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas,
acompanhado do Histórico
Escolar.
0,5
0,5
III
Certificado de conclusão de curso
de Pós-Graduação “lato sensu”,
em nível de especialização na
área jurídica, com carga horária
mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, acompanhado
do Histórico Escolar no qual
constem disciplinas cursadas e
respectiva carga horária.
0,25
0,25
IV
Exercício de cargo de provimento
efetivo de advogado público no
âmbito da Advocacia-Geral da
União ou das Procuradorias-Ge-
rais dos Estados ou do Distrito
Federal
0,25 por ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
1,25
V
Exercício de cargo de provimento
efetivo de Defensor Público
ou de provimento vitalício na
Magistratura ou no Ministério
Público, sem sobreposição de
tempo
0,15 por ano
completo, sem
sobreposição
de tempo
0,75
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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