PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 8 10. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 10.1 O requerimento da inscrição definitiva dar-se-á para os candidatos habilitados nas Provas Escritas Dissertativas instruído com os documentos relacionados em formato PDF, por meio de link específico a ser disponibili- zado, em momento oportuno, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). a) Cédula de Identidade civil ou profissional; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Certificado de reservista ou documento equivalente que comprove a quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; d) Certidão dos distribuidores criminais dos domicílios do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça Eleitoral); e) Certidão dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos domicílios do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; f) Certidão de exercício, com declaração, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar dos últimos 5 (cinco) anos, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das Administrações direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou declaração subscrita pelo candidato de não ter exercido serviço público, sob as penas de lei; g) Certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relativa a processos disciplinares em andamento e/ou arquivados, bem como, sobre a aplicação de penalidades, caso se trate de candidato já inscrito na OAB; h) Declaração firmada pelo próprio candidato, na qual conste informação de que nunca foi indiciado em inquérito policial ou, caso contrário, a notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos indispensá- veis. 10.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou cópia autenticada em cartório dos documentos constantes do subitem 10.1 deste Edital. Caso seja solicitado pela Fundação Carlos Chagas ou Comissão do Concurso, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações. 10.3 A Comissão do Concurso, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, poderá, apoiada em decisão fundamentada da maioria dos seus membros, indeferir o pedido de inscrição definitiva, ainda que, apresentados os documentos exigidos, desde que tome conhecimento de fatos desabonadores da conduta do candidato, incompatíveis com o exercício do cargo, apurados em investigação social e moral, assegurado ao candidato o exercício da ampla defesa e do contraditório. 10.4 A conferência da exatidão, valoração e aceitação dos documentos entregues pelo candidato são de competência da Fundação Carlos Chagas. 11. DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL 11.1 Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na 2ª Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II e classificados até a 120ª (centésima vigésima) posição, respeitados os empates na última posição, bem como todos os candidatos com deficiência habilitados na 2ª Fase - Provas Escritas Dissertativas I e II, que tiverem a inscrição definitiva deferida. 11.2 A Prova Oral será de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do candidato ao cargo de Procurador do Estado do Amazonas. 11.3 A Prova Oral versará sobre disciplinas constantes do Conteúdo Programático relacionado no Anexo I deste edital, cabendo à Banca Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio de pontos, a ser realizado no dia de prova. 11.4 Não será permitida qualquer consulta, exceto se lhe for fornecida pelo(a)examinador(a). 11.5 Não será permitido que o candidato que ainda não houver sido arguido que assista à prova dos demais candidatos. 11.6 A Prova Oral é franqueada ao público em geral assisti-la, devendo ser seguidas as regras de participação que serão publicadas em edital específico oportunamente. 12. DO JULGAMENTO DA PROVA ORAL 12.1 Durante a Prova Oral serão avaliados os seguintes quesitos: conhecimento do tema proposto; poder de síntese; emprego da linguagem técnico-jurídica; uso correto do vernáculo. 12.2 Cada examinador da Prova Oral atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 100,00 (cem). 12.2.1 A nota da Prova Oral corresponderá à média aritmética entre as notas atribuídas por cada examinador. 12.2.2 Será eliminado o candidato que não lograr a média de 50,00 (cinquenta) pontos. 12.3 O candidato não habilitado será considerado eliminado do concurso. 12.4 A Prova Oral será gravada em sistema de áudio, identificadas e armazenadas para posterior reprodução, de acordo com as regras publicadas oportunamente. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição dessas mídias. 12.5 Fica assegurado única e exclusivamente ao próprio candidato solicitar o acesso à gravação das suas próprias provas. 12.5.1 Não será permitido solicitar o acesso à gravação por Procuração. 12.6 As regras específicas para tal ato serão publicadas em edital específico a ser oportunamente divulgado. 13. DA QUARTA FASE - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 A quarta fase do concurso, que possuirá apenas caráter classificatório, será composta pela avaliação de títulos. 13.2 Os(As) candidatos(as) que forem convocados para a Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Oral, conforme Capítulo 12, deste Edital. 13.3 Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital específico a ser publicado. 13.3.1 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 13.3.2 Não serão aceitos títulos enviados por e-mail, ou outro meio que não o estabelecido no Edital de Convocação para Entrega de Títulos. 13.4 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 13.5 Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em edital que estabelecer o período para a entrega dos mesmos. 13.6 Na prova de títulos é de 5,0 (cinco) pontos a pontuação máxima que poderá ser atribuída na soma de todos os títulos, sendo desconsiderados os pontos que excederem a este limite. 13.6.1 Individualmente, os títulos e seus limites individuais são os constantes do quadro a seguir, sem prejuízo ao valor máximo de sua soma previsto no item 13.6: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ALÍNEA TÍTULOS PONTOS DE CADA TÍTULO LIMITE POR TÍTULO I Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Gra- duação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar. 1,0 1,0 II Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Gra- duação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas, acompanhado do Histórico Escolar. 0,5 0,5 III Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar no qual constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. 0,25 0,25 IV Exercício de cargo de provimento efetivo de advogado público no âmbito da Advocacia-Geral da União ou das Procuradorias-Ge- rais dos Estados ou do Distrito Federal 0,25 por ano completo, sem sobreposição de tempo 1,25 V Exercício de cargo de provimento efetivo de Defensor Público ou de provimento vitalício na Magistratura ou no Ministério Público, sem sobreposição de tempo 0,15 por ano completo, sem sobreposição de tempo 0,75 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar