PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 10 de provimento de recurso, poderá ocorrer à classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 15.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”. 15.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 15.17 Será admitido um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 15.18 As respostas a todos os recursos, procedentes ou improceden- tes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc. com.br), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 15.19 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 16. DA NOMEAÇÃO E POSSE 16.1 A nomeação será realizada observando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes a serem preenchidas, bem como a disponibi- lidade orçamentária e a necessidade do serviço. 16.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá, uma única vez, renunciar à convocação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o(a) renunciante(a), será deslocado(a) para o último lugar da lista de classificados(as) 16.3 São requisitos para a posse do(a) nomeado(a): I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. II - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; III - estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; V - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial do Estado; VI - possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; VII - não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração; VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público. 16.4 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 16.5 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 17.3 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. 17.4 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 17.5 Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br) e da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (www.pge.am.gov.br) e, no que couber, publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 17.5.1 A publicação dos atos de nomeação será de competência exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas. 17.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com. br) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 17.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 17.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), conforme item 17.6 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 17.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá: 17.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 5.8 do Capítulo 5 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 17.9.2 Após o prazo estabelecido no item 17.9.1 até a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao(a) Candidato(a) - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br. 17.9.3 Após a divulgação do resultado final do Concurso, encaminhar atualização dos dados pessoais à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, por meio do endereço eletrônico (www.pge.am.gov.br), referência “Atualização de Dados Cadastrais do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas”, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a). 17.9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 14 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos(as). 17.10 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 17.11 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a); e) correspondência recebida por terceiros. 17.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 17.12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 17.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 17.14 As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio(a) candidato(a). 17.15 A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 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