DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022 47
SIMBOLOGIA: AD-1
BENS: NADA A DECLARAR
As servidoras acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional.
Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79297#47#80961/>
Protocolo 79297
<#E.G.B#79299#47#80963>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS -
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 014/2022. Processo:
01.02.016301.003333/2021-67- FAPEAM. Data de Assinatura: 03/03/2022.
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal
do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Iraildes Caldas
Torres, de CPF n.º 230.481.312-72. Objeto: concessão de recursos
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de
Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação em Áreas Prioritárias para o Estado
do Amazonas - CT&I ÁREAS PRIORITÁRIAS, Edital nº 010/2021, Resolução
n.º 016/2021 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária:
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2021NE0001467,
emitida em 12/11/2021, no valor de R$ 55.800,00 (Cinquenta e cinco mil e
oitocentos reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo
e seu término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo da execução.
Manaus, 03 de março de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79299#47#80963/>
Protocolo 79299
<#E.G.B#79251#47#80915>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO SUPERIOR
PORTARIA N.º 001/2022-CS/FAPEAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOL-
VIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e PRESIDENTE do
CONSELHO SUPERIOR da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.016301.000034/2022-51-
FAPEAM, o qual trata do término do mandato dos membros das Câmaras
de Assessoramento Científico - Pesquisa e Pós-Graduação da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, previsto para
13/03/2022;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 005/2009, de 29 de abril de 2009, do
Conselho Superior da FAPEAM, que regulamentou o pleito para a escolha
dos membros das citadas Câmaras;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 007/2022-GAB/SEDECTI, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 11 de janeiro de 2022, que
constitui a Comissão Eleitoral para coordenar o pleito para a escolha dos
membros das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM;
CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria Técnico-Científica - DITEC/
FAPEAM, datado em 09 de fevereiro 2022, o qual encaminha os autos
para apreciação da Presidência, com sugestão de submissão ao Conselho
Superior, para que, em caráter excepcional, prorrogue os mandatos, por
04 (quatro) meses, de modo a oportunizar os trâmites necessários até a
nomeação dos novos membros;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 064/2022 do Gabinete da Presidência
- GP/FAPEAM, datado em 17 de fevereiro de 2022, encaminhado ao
Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, por meio do qual solicita, em caráter excepcional, providências
relativas à prorrogação pro-tempore dos mandatos dos membros atuais
das Câmaras de Assessoramento Científico da FAPEAM, tendo em vista
o término do mandato que se dará em 13 de março de 2022; e o processo
eleitoral ainda não estará concluído;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 082/2022 do Gabinete da Secretária de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- GAB/SEDECTI, datado em 17 de fevereiro de 2022, por meio do qual
em resposta ao Ofício n.º 064/2022-GP/FAPEAM, devolve os autos a
esta Fundação, através da Secretaria dos Conselhos, para elaboração de
Portaria Ad Referendum relativo à prorrogação pro-tempore dos mandatos
dos membros atuais;
CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência
do Serviço Público, e a urgência da matéria da nomeação dos membros das
Câmaras,
R E S O L V E:
PRORROGAR Ad Referendum o mandato pro-tempore dos membros das
Câmaras de Assessoramento Científico de Pesquisa e Pós-Graduação
desta Fundação os quais subsidiam as ações finalísticas da Fapeam.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 03 de
março de 2022.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#79251#47#80915/>
Protocolo 79251
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#79393#47#81064>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 001/2022 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO AMAZONAS - UEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa TEKIS TECNOLOGIAS
AVANÇADAS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 07.674.744/0001-30, detém
a exclusividade na comercialização do Software Stela Experta, conforme
documento constante nos autos fls. 16 a 46; CONSIDERANDO ainda, que
o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 292 à 309,
está compatível com os preços praticados em mercado. CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo n° 01.02.011304.003251/2021/79;
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição de licença de uso do software
Stela Experta; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo
valor global de R$ 73.032,00 (setenta e três mil e trinta e dois reais);
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de janeiro de 2022.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA,
em Manaus, 03 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79393#47#81064/>
Protocolo 79393
<#E.G.B#79394#47#81065>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 357/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50 da
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de 30%
(trinta por cento) a servidora Renata Lopez Alanis, Profissional das Áreas
de Humanas e Sociais, matrícula nº 201.509-9A, a ser calculado sobre seus
vencimentos, a contar de 07/07/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79394#47#81065/>
Protocolo 79394
<#E.G.B#79395#47#81066>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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