DOEAM 03/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de março de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 356/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do
Memorando nº 017/2022 - CAC/UEA, RESOLVE: I - CONCEDER, ao senhor
ÁNDRÉ LUIZ TANNUS DUTRA, matrícula nº 211.746-0 A, exercendo
o cargo de Pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX e
Professor Adjunto, conceder 10 (dez) dias, de férias, referente ao exercício,
de 2019/2020, pelo período de 04/02/2022 a 13/02/2022. II - DESIGNAR,
para responder pela Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, na
ausência do titular, a senhora Maria Paula Gomes Mourão.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79395#48#81066/>
Protocolo 79395
<#E.G.B#79396#48#81067>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA A PORTARIA Nº 278/2022 - GR/UEA, de 31/01/2022, publicada
no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 31/01/2022.
ONDE SE LÊ:
Larissa Ramos da Silva - Membro Titular Discente
Lilian da Silva Lira - Membro Suplente Discente
LEIA-SE:
Emanuelle Mafra Pereira - Membro Titular Discente
Ana Karoline da Silva - Membro Suplente Discente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79396#48#81067/>
Protocolo 79396
<#E.G.B#79397#48#81068>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 04/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº
787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicidade.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 04/2022
da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79397#48#81068/>
Protocolo 79397
<#E.G.B#79398#48#81069>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 358/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº
051/2021-CTIC/UEA; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técni-
co-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e
3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo
Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007. RESOLVE: I -
CONSIDERAR DESIGNADO, o servidor efetivo CLEYÇO ROCHA DE SÁ,
Técnico da Área de Tecnologia da Informação, 40hs, para exercer a Função
Gratificada de Assessor Técnico Nível IV - FGUEA.13, da Universidade do
Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 01/12/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79398#48#81069/>
Protocolo 79398
<#E.G.B#79400#48#81071>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 355/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a artigo 50 da
Lei nº 3.656/2011, alterada pela Lei nº 4.736, de 24/12/2018; RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento da Gratificação de Curso com incidência de
20% (vinte por cento) ao servidor Cassio Glauber Santos Bernardes,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 201.745-8A, a ser calculado sobre seus
vencimentos, a contar de 06/06/2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79400#48#81071/>
Protocolo 79400
<#E.G.B#79264#48#80928>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 021/2022 - CONSUNIV
Criar Ad Referendum o Auxílio Emergencial para o Centro de Estudos
Superiores de Tefé (CEST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO que a empresa contratada encontra-se impossibilitada
do fornecimento das refeições no Centro de Estudos Superiores de Tefé
(CEST);
CONSIDERANDO atender ao Calendário Acadêmico do ano de 2022, com
início em 07 de março de 2022, conforme a Resolução no 07/2022 aprovada
no Conselho Universitário em 04 de janeiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Ad Referendum o Auxílio Alimentação Emergencial para o
Centro de Estudos Superiores de Tefé (CEST).
Art. 2º. O auxílio alimentação emergencial consiste em apoio financeiro aos
discentes regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação
no município de Tefé, que estão em atividades de ensino de graduação, de
componente curricular teórico-prático, em formato presencial.
Art. 3º. O período de concessão do auxílio emergencial será de 3 (três)
meses (março, abril e maio de 2022), no valor mensal de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais).
Art. 4º. A relação dos discentes e os documentos necessários para a
concessão do auxílio serão encaminhados pela Direção do Centro de
Estudos Superiores de Tefé a Reitoria da UEA.
Art. 5º. Os discentes relacionados deverão entregar na Direção do CEST
cópia legível do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o
comprovante bancário (cartão ou extrato, com as informações de agência e
conta corrente com dígito).
§1º. O auxílio será pago por meio de depósito bancário em conta corrente
pessoal.
§2º. O discente que ainda não possua conta bancária deverá abrir sua conta
corrente pessoal, preferencialmente, em agência do Banco Bradesco.
§3º. É de inteira responsabilidade do aluno, a consulta do seu nome nas
relações referentes à concessão do Auxílio Alimentação Emergencial.
§4º. Não será encaminhada correspondência por parte da Reitoria da UEA
de cunho individual sob a forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedi-
mentos constantes desta resolução.
Art. 6º. A concessão do auxílio alimentação emergencial poderá ser
revogada e/ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo
de interesse público e/ou institucional.
Art. 7º. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Interiori-
zação.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e as
demais disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
03 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79264#48#80928/>
Protocolo 79264
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#79387#48#81058>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2019-FPS
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 007/2020-
FPS. DATA DA ASSINATURA: 13.02.2022. PARTÍCIPES: O Estado do
Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante
da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Obra Social Nossa Senhora
da Glória Fazenda da Esperança Irmã Cleusa Rody. RESPONSÁVEIS:
Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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