DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 3 DECRETO N.º 45.239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora SANDRA SIMÕES DIAS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000171/2022-19, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora SANDRA SIMÕES DIAS, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 143.714- 3E/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Onde se lê: MATRÍCULA CARGO CLASSE REF MATRÍCULA CARGO CLASSE REF 143.714-3E PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª ... 143.714-3E PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª G 143.714-3F PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª ... 143.714-3F PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª F Leia-se: MATRÍCULA CARGO CLASSE REF MATRÍCULA CARGO CLASSE REF 143.714-3E PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª B 143.714-3E PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª G 143.714-3F PROFESSOR C3 ED-ESP-III 3.ª B 143.714-3F PROFESSOR PF20.ESP-III 3.ª F Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79519#3#81195/> Protocolo 79519 <#E.G.B#79520#3#81196> DECRETO N.° 45.240, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ GOMES DE SOUZA, Professor C4 ED-LPL-IV, Matrícula n.º 027.689-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000166/2022- 06, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição edição de mesma data, o nome da servidora abaixo especificada: Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município MARIA JOSÉ GOMES DE SOUZA 027.689-8B Professor 4ª C4 ED- LPL-IV A 4a PF20- LPL-IV G Carauari Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#79520#3#81196/> Protocolo 79520 <#E.G.B#79521#3#81197> DECRETO Nº 45.241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 REVOGA o Decreto n.º 36.621, de 11 de janeiro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual DECRETA: Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 36.621, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu a regularização funcional da servidora MARIA JOSÉ GOMES DE SOUZA, pertencente à Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2016. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#79521#3#81197/> Protocolo 79521 <#E.G.B#79522#3#81198> DECRETO N.º 45.242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 01.01.017101.026040/2021-31, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar