DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 3
DECRETO N.º 45.239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, na forma que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora SANDRA 
SIMÕES DIAS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à 
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000171/2022-19,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 
de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora SANDRA SIMÕES 
DIAS, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 143.714-
3E/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto:
Onde se lê:
MATRÍCULA
CARGO
CLASSE REF MATRÍCULA
CARGO
CLASSE REF
143.714-3E PROFESSOR
C3 ED-ESP-III
3.ª
...
143.714-3E PROFESSOR
PF20.ESP-III
3.ª
G
143.714-3F PROFESSOR
C3 ED-ESP-III
3.ª
...
143.714-3F PROFESSOR
PF20.ESP-III
3.ª
F
 Leia-se:
MATRÍCULA
CARGO
CLASSE REF MATRÍCULA
 CARGO
CLASSE REF
143.714-3E PROFESSOR
C3 ED-ESP-III
3.ª
B
143.714-3E PROFESSOR
PF20.ESP-III
3.ª
G
143.714-3F PROFESSOR
C3 ED-ESP-III
3.ª
B
143.714-3F PROFESSOR
PF20.ESP-III
3.ª
F
             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79519#3#81195/>
Protocolo 79519
<#E.G.B#79520#3#81196>
DECRETO N.° 45.240, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da 
servidora da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ GOMES 
DE SOUZA, Professor C4 ED-LPL-IV, Matrícula n.º 027.689-8B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto foi 
preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do 
Nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000166/2022-
06,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição edição de mesma data, 
o nome da servidora abaixo especificada:
Nome
Matrícula
Cargo
SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Classe Código Ref. Classe Código Ref. Município
MARIA JOSÉ 
GOMES DE 
SOUZA
027.689-8B Professor 4ª 
C4 ED-
LPL-IV
A
4a
PF20-
LPL-IV
G
Carauari
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#79520#3#81196/>
Protocolo 79520
<#E.G.B#79521#3#81197>
DECRETO Nº 45.241, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA o Decreto n.º 36.621, de 11 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 36.621, de 11 de janeiro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu a regularização funcional da servidora MARIA JOSÉ GOMES 
DE SOUZA, pertencente à Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#79521#3#81197/>
Protocolo 79521
<#E.G.B#79522#3#81198>
DECRETO N.º 45.242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 
de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Execução dos 
Recursos Destinados a Implantação e Implementação 
das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 de 
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados 
a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado 
do Amazonas, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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