DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 5
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DECRETO N.º 45.244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de 
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM 
nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante 
Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de 
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que 
trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário 
Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único 
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 79523
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
DISPÕE 
sobre 
Pactuação 
dos 
Recursos 
Destinados 
para 
Realização de Cirurgias Eletivas -
2020 no Estado do Amazonas, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que 
define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos 
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de 
ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do 
Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro 
milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de 
Ações Estratégicos e Compensação - FAEC;  
CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de 
Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com 
intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária, 
assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que 
usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00); 
Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$ 
25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00);
Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM 
(R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM 
(R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$ 
525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou
estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e 
Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão 
estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a 
execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os
critérios descritos na nota técnica supracitada;  
CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da 
solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos, 
considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados;  
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que 
consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos 
eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de 
dezembro de 2020 do Ministério da Saúde;  
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, 
Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº
3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº 
007/2020.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de 
Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
DISPÕE sobre Resolução CIB/AM 
nº 
004/2020 
que 
trata 
da 
Habilitação do Centro de Implante 
Coclear no Hospital Universitário 
Getúlio Vargas - HUGV, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada 
no dia 26.10.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que 
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que 
institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o 
Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova 
as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes 
gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às 
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);   
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna 
pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência 
hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada 
no osso) no SUS;  
CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta 
de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital 
Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, 
Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do 
serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças 
otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação 
do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - 
HUGV. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
DISPÕE sobre Resolução CIB/AM 
nº 
004/2020 
que 
trata 
da 
Habilitação do Centro de Implante 
Coclear no Hospital Universitário 
Getúlio Vargas - HUGV, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada 
no dia 26.10.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que 
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que 
institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o 
Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com 
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova 
as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes 
gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às 
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);   
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna 
pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência 
hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada 
no osso) no SUS;  
CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta 
de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital 
Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, 
Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do 
serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças 
otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação 
do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - 
HUGV. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
Protocolo 79524
<#E.G.B#79524#5#81200>
<#E.G.B#79524#5#81200/>
<#E.G.B#79526#5#81202>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 481/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.004503/2022-95, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL 
BARROS MENEGON, do cargo de provimento em comissão de Auditor, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RITA CRISTIANE 
DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS, para exercer, na Secretaria de 
Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79526#5#81202/>
Protocolo 79526
<#E.G.B#79528#5#81204>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.002380/2022-58, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA 
SILVA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA REGINA 
MORENO DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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