DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 5 <#E.G.B#79523#5#81199> <#E.G.B#79523#5#81199/> <#E.G.B#79524#5#81200> DECRETO N.º 45.244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026040/2021-31, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 79523 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação - FAEC; CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária, assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00); Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$ 25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00); Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM (R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM (R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$ 525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os critérios descritos na nota técnica supracitada; CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos, considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº 3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº 007/2020. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no SUS; CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no SUS; CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 79524 <#E.G.B#79524#5#81200> <#E.G.B#79524#5#81200/> <#E.G.B#79526#5#81202> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 481/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004503/2022-95, resolve I - EXONERAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL BARROS MENEGON, do cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RITA CRISTIANE DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#79526#5#81202/> Protocolo 79526 <#E.G.B#79528#5#81204> DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002380/2022-58, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA SILVA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA REGINA MORENO DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar