PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#79522#4#81198/> DECRETO N.º 45.243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outra providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026040/2021-31, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#79523#4#81199/> Protocolo 79522 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2020, de 24 de novembro de 2020, que aprovou a Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas; CONSIDERANDO que no parecer da Relatora, Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, aprova com a ressalva de encaminhar a Tabela Financeira para este CES/AM; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); CONSIDERANDO a Portaria nº 3.022, de 26 de dezembro de 2012, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.305, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros de custeio das Equipes de Saúde Bucal, nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica; CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do Amazonas - Amazonas Sorridente está alinhada com Política Nacional de Saúde Bucal que visa a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos no país, reunindo medidas para garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros de todas as idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito por meio do SUS; CONSIDERANDO que para o desenvolvimento das ações de ampliação e qualificação da saúde bucal no estado do Amazonas serão alocados recursos federais e estaduais, estando previsto um montante de R$ 1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) para a construção de 2 Centros Especializados de Saúde Bucal; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, haja vista, a necessidade de execução dos recursos destinados à implantação e implementação das ações de saúde bucal no estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação - FAEC; CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária, assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00); Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$ 25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00); Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM (R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM (R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$ 525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os critérios descritos na nota técnica supracitada; CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos, considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº 3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº 007/2020. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar