DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79522#4#81198/>
DECRETO N.º 45.243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 
de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos 
Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas 
- 2020 no Estado do Amazonas, e dá outra providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 de 
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados 
para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá 
outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79523#4#81199/>
Protocolo 79522
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
DISPÕE 
sobre 
Execução 
dos
Recursos 
Destinados 
a
Implantação e Implementação das 
Ações de Saúde Bucal no Estado 
do 
Amazonas, 
e 
dá 
outras
providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2020, de 24 de novembro 
de 2020, que aprovou a Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde 
Bucal no Amazonas; 
CONSIDERANDO que no parecer da Relatora, Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF, aprova com a ressalva de encaminhar a Tabela 
Financeira para este CES/AM;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, 
redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde 
da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);  
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.022, de 26 de dezembro de 2012, que 
define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos 
odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde 
Bucal na Estratégia Saúde da Família; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.305, de 28 de agosto de 2020, que altera 
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para 
reajustar os valores dos incentivos financeiros de custeio das Equipes de 
Saúde Bucal, nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela 
Política Nacional de Atenção Básica;   
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do Amazonas -
Amazonas Sorridente está alinhada com Política Nacional de Saúde Bucal 
que visa a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços 
oferecidos no país, reunindo medidas para garantir ações de promoção, 
prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros de todas as
idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito por 
meio do SUS;  
CONSIDERANDO que para o desenvolvimento das ações de ampliação e 
qualificação da saúde bucal no estado do Amazonas serão alocados 
recursos federais e estaduais, estando previsto um montante de R$ 
1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) para a 
construção de 2 Centros Especializados de Saúde Bucal; 
 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, 
Coordenadora da CTPOF, haja vista, a necessidade de execução dos
recursos destinados à implantação e implementação das ações de saúde 
bucal no estado do Amazonas.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Execução dos Recursos Destinados a Implantação e 
Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. 
DISPÕE 
sobre 
Pactuação 
dos 
Recursos 
Destinados 
para 
Realização de Cirurgias Eletivas -
2020 no Estado do Amazonas, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que 
define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos 
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de 
ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do 
Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro 
milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de 
Ações Estratégicos e Compensação - FAEC;  
CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de 
Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com 
intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária, 
assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que 
usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00); 
Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$ 
25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00);
Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM 
(R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM 
(R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$ 
525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou
estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e 
Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão 
estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a 
execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os
critérios descritos na nota técnica supracitada;  
CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da 
solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos, 
considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados;  
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que 
consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos 
eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de 
dezembro de 2020 do Ministério da Saúde;  
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, 
Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº
3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº 
007/2020.  
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de 
Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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